Lei Ordinária 971/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 09/07/2010
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 633.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 971/2010, de 09 de julho de 2010.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 633.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 633.000,00 (seiscentos e trinta e três mil reais), para reforço das dotações orçamentárias vigentes, abaixo especificadas:
Órgão: 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 06.12 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Proj./Ativ. 1230600172.032 Aquisição, Manutenção e Distribuição de Merenda Escolar
3.3.90.00.00.00.00.0500 Aplicações Diretas 10.000,00
Proj./Ativ. 1236100182.035 Manutenção e Funcionamento do Transporte Escolar
3.3.90.00.00.00.00.0506 Aplicações Diretas 50.000,00
Unidade: 06.13 DEPARTAMENTO DE CULTURA
Proj./Ativ. 1339200232.043 Manutenção das Atividades do Departamento de Cultura
3.3.90.00.00.00.00.0500 Aplicações Diretas 10.000,00
Órgão: 09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Unidade: 09.16 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Proj./Ativ. 1545100241.013 Pavimentação e Ampliação de Vias Públicas
4.4.90.00.00.00.00.0500 Aplicações Diretas 72.000,00
4.4.90.00.00.00.00.0519 Aplicações Diretas 101.000,00
Órgão: 10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 10.18 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Proj./Ativ. 2060100292.056 Incentivo e Assistência ao Produtor Rural
4.4.90.00.00.00.00.0500 Aplicações Diretas 10.000,00
4.4.90.00.00.00.00.0519 Aplicações Diretas 380.000,00
T O T A L è 633.000,00
Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial e/ou total das dotações orçamentárias constantes da Lei de Meios vigente, a seguir especificadas:
Órgão: 02.00 CHEFIA DO PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.02 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Proj./Ativ. 0412200022.002 Manut. e Func.Ativ.Gab.Prefeito e Asses. Jurídico-Adm.
4.4.90.00.00.00.00.0500 Aplicações Diretas 52.000,00
Órgão: 05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unidade: 05.10 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Proj./Ativ. 2266100321.019 Construção e/ou Ampliação de Novas Indústrias
4.4.90.00.00.00.00.0519 Aplicações Diretas 22.000,00
Unidade: 05.11 DEPARTAMENTO DE TURÍSMO
Proj./Ativ. 2369500341.021 Construção de Áreas de Referência no Município
4.4.90.00.00.00.00.0519 Aplicações Diretas 13.000,00
Proj./Ativ. 2369500342.065 Ampliação Melhorias e Manutenção Morro do Cristo Redentor
4.4.90.00.00.00.00.0519 Aplicações Diretas 10.000,00
Órgão: 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 06.12 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Proj./Ativ. 1236100182.033 Manutenção e Funcionamento do Dpto. de Educação
4.4.90.00.00.00.00.0501 Aplicações Diretas 20.000,00
Proj./Ativ. 1236100182.034 Manutenção e Func. do Ensino Fundamental e Valoriz. Magistério
3.3.90.00.00.00.00.0506 Aplicações Diretas 50.000,00
Proj./Ativ. 1236500211.009 Implantação, Construção e/ou Ampliação de Creches
4.4.90.00.00.00.00.0501 Aplicações Diretas 60.000,00
Proj./Ativ. 1236500212.040 Manutenção e Funcionamento de Creches
3.3.90.00.00.00.00.0501 Aplicações Diretas 60.000,00
3.3.90.00.00.00.00.0517 Aplicações Diretas 25.000,00
4.4.90.00.00.00.00.0501 Aplicações Diretas 45.000,00
Proj./Ativ. 1236500212.041 Manutenção e Funcionamento da Rede de Ensino Pré-Escolar
4.4.90.00.00.00.00.0501 Aplicações Diretas 20.000,00
Unidade: 06.13 DEPARTAMENTO DE CULTURA
Proj./Ativ. 1339100221.011 Implantação e Construção do Memorial Coluna Prestes
4.4.90.00.00.00.00.0500 Aplicações Diretas 5.000,00
4.4.90.00.00.00.00.0519 Aplicações Diretas 16.000,00
Órgão: 08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Unidade: 08.15 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
Proj./Ativ. 2678200362.068 Manut. Dpto. Transp.Frota de Equip. e Rodov. Munic.
4.4.90.00.00.00.00.0500 Aplicações Diretas 35.000,00
4.4.90.00.00.00.00.0522 Aplicações Diretas 134.000,00
Órgão: 09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Unidade: 09.16 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Proj./Ativ. 1545100241.012 Construção/Ampliação de Praças Públicas
4.4.90.00.00.00.00.0500 Aplicações Diretas 2.000,00
Unidade: 09.17 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Proj./Ativ. 1751200271.014 Canalização de Águas Pluviais Rios e Córregos
4.4.90.00.00.00.00.0519 Aplicações Diretas 20.000,00
Proj./Ativ. 1751200271.015 Construção de Rede e Estação de Tratamento de Dejetos
4.4.90.00.00.00.00.0500 Aplicações Diretas 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.0519 Aplicações Diretas 10.000,00
Proj./Ativ. 1751200271.016 Ampliação Redes de Abastecimento de Água
4.4.90.00.00.00.00.0519 Aplicações Diretas 10.000,00
Órgão: 10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 10.18 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Proj./Ativ. 2060400312.060 Incentivo à Adeq. de Tratamento de Dejetos de Animais
3.3.90.00.00.00.00.0500 Aplicações Diretas 2.000,00
Unidade: 10.19 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
Proj./Ativ. 1751100262.045 Incentivo a Construção de Redes e Captação de Água de Chuvas
3.3.90.00.00.00.00.0500 Aplicações Diretas 8.000,00
Proj./Ativ. 1751100262.051 Transp.e Adeq. Fossas para Tratamentos Dejetos Humanos
3.3.90.00.00.00.00.0500 Aplicações Diretas 5.000,00
4.4.90.00.00.00.00.0500 Aplicações Diretas 3.000,00
4.4.90.00.00.00.00.0519 Aplicações Diretas 5.000,00
T O T A L è 633.000,00
Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2010/2013 – Lei Municipal nº 877/2009, para o exercício de 2010, da LDO 2010 – Lei Municipal nº 882/2009, e da LOA 2010 – Lei Municipal nº 911/2009, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 633.000,00 (seiscentos e trinta e três mil reais).
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 09 de julho de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.