Lei Ordinária 969/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 09/07/2010

EMENTA

  • ACRESCE A ALÍNEA “Q” AO ARTIGO 3°, DA LEI MUNICIPAL N° 071/1997, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS À AGROPECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 969/2010, de 09 de julho de 2010.


ACRESCE A ALÍNEA "Q" AO ARTIGO 3°, DA LEI MUNICIPAL N° 071/1997, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS À AGROPECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescida a alínea "q" ao artigo 3°, da Lei Municipal n° 071/1997, de 24 de abril de 1997, que dispõe sobre a concessão de incentivos à agropecuária, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"q – realização de exposições, feiras artesanais e feiras da agricultura familiar, através do pagamento de despesas com organização, divulgação, execução e aluguel de espaços e/ou instalações com condições mínimas adequadas para desenvolver tais eventos, de forma direta limitados em até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ou através de transferências de recursos financeiros autorizadas em leis específicas, à cooperativas de agricultores familiares legalmente constituídas e/ou associações de produtores rurais organizadas na forma da lei, desde que referidos eventos sejam oficializados e que estejam rigorosamente enquadrados e obedeçam a legislação atinente à matéria".
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 09 de julho de 2010.


Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.