Decreto Executivo 1207/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 29/06/2010

EMENTA

  • DESTINA PARTE DO LOTE RURAL Nº 15, COM A ÁREA DE 5.020 M², COM DOIS PRÉDIOS ESCOLARES EM ALVENARIA, MEDINDO 74,31 M² E 97 M², RESPECTIVAMENTE, DA PARALISADA ERM. CAMPINAS, PARA USO PROVISÓRIO DA UNIDADE SANITÁRIA DO DISTRITO DE ITAJUBÁ QUE ESTÁ EM REFORMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1207/2010, de 29 de junho de 2010.

DESTINA PARTE DO LOTE RURAL Nº 15, COM A ÁREA DE 5.020 M², COM DOIS PRÉDIOS ESCOLARES EM ALVENARIA, MEDINDO 74,31 M² E 97 M², RESPECTIVAMENTE, DA PARALISADA ERM. CAMPINAS, PARA USO PROVISÓRIO DA UNIDADE SANITÁRIA DO DISTRITO DE ITAJUBÁ QUE ESTÁ EM REFORMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Descanso,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica destinado para uso provisório da Secretaria Municipal de Saúde, com objetivo de instalação da Unidade Sanitária do Distrito de Itajubá, que está em reforma, o imóvel constante de Parte do Lote Rural n° 15, com a área de 5.020 m², sito em Linha Campinas, município de Descanso – SC, confrontando: ao Norte, com terras de Francisco Vizentin; ao Sul, com Estrada Estadual; ao Leste, com terras de José Pelissari e ao Oeste, com terras de Otavio Cenedese, sobre o qual acha-se construído um Prédio Escolar em alvenaria, medindo 74,31 m², com laje e cobertura em brasilit de 6mm, sob código patrimonial n° 50.006 e um prédio escolar em alvenaria com área de 97 m², com cobertura em telha de barro, sob código patrimonial n° 50.007, matriculado no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste – SC, sob Registro nº 31.064, de 08.06.2001, que abrigava a Escola Reunida Campinas de Linha Campinas, paralisada conforme Decreto nº 1163/2010, e pelo período de 22 de maio de 2010 à 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, 29 de junho de 2010.


Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Norberto Araldi
Secretário de Educação e Cultura

Marcos Alberto Bortolanza
Secretário da Saúde

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.