Decreto Executivo 1206/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 29/06/2010

EMENTA

  • ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE PARA O TRABALHO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 02 DE JULHO DE 2010, DATA DO JOGO DA COPA DO MUNDO DE 2010, PELAS QUARTAS DE FINAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1206/2010, de 29 de junho de 2010.

ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE PARA O TRABALHO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 02 DE JULHO DE 2010, DATA DO JOGO DA COPA DO MUNDO DE 2010, PELAS QUARTAS DE FINAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o artigo 86, inciso IX, XXIII e artigo 106, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e artigo 47, referendos, da Lei Municipal nº 086/91, de 27.12.91, Decreto nº 726, de 31.03.2004.


D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido o horário especial de expediente nas repartições públicas municipais, no dia 02 de julho de 2010, data em dia útil da realização do jogo da Seleção do Brasil x Holanda, pelas quartas de final, na Copa do Mundo de 2010, com início às 11:00 horas, em Port Elizabeth, na África do Sul, para os Servidores Públicos Municipais que prestam serviços internos e externos, nas diversas Secretarias, observado o mínimo de horas exigidas por semana para cada categoria funcional de atividade, fixado no respectivo Estatuto.
Parágrafo único – O horário de trabalho dos Servidores Públicos Municipais das diversas Secretarias que prestam serviços:
a) internos, na área administrativa será das 7:30 às 10:30 e das 14:00 até às 18:30 horas;
b) externos será das 7:00 às 10:30 e das 14:00 até às 18:30 horas.
Art. 2º Ficam excluídos do horário estabelecido por este Decreto os serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza, já obedecem a turno especial de trabalho, como atividades finalísticas da Secretaria da Educação e Cultura, tais como: Escolas Municipais por estarem submetidas a calendário próprio; Transporte Escolar, Creche e Jardins de Infância, que continuarão a manter o horário habitual das respectivas repartições.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, 29 de junho de 2010.


Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.