Decreto Executivo 1201/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 09/06/2010

EMENTA

  • CONCEDE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO PARA A EMPRESA INFORMÁTICA ITAPIRANGA LTDA – ME, DE PARTE DA TORRE METÁLICA ESTAIADA, MEDINDO 35 METROS DE ALTURA, PARTE DO POSTE DE CONCRETO DUPLO “T” E ABRIGO EM ALVENARIA, SITO NA SAÍDA PARA LINHA PRATINHA, ACESSO ESTRADA MAGALHÃES, NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE DESCANSO, OBJETIVANDO ATENDER TELEFONIA E INTERNET VIA RÁDIO NO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N° 1201/2010, de 09 de junho de 2010.


CONCEDE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO PARA A EMPRESA INFORMÁTICA ITAPIRANGA LTDA – ME, DE PARTE DA TORRE METÁLICA ESTAIADA, MEDINDO 35 METROS DE ALTURA, PARTE DO POSTE DE CONCRETO DUPLO "T" E ABRIGO EM ALVENARIA, SITO NA SAÍDA PARA LINHA PRATINHA, ACESSO ESTRADA MAGALHÃES, NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE DESCANSO, OBJETIVANDO ATENDER TELEFONIA E INTERNET VIA RÁDIO NO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 153, § 4º, da Lei Orgânica do município, e
Considerando o requerido pela empresa Informática Itapiranga Ltda – ME, que solicita a concessão de uso de parte da torre metálica estaiada, medindo 35 metros de altura, parte do poste de concreto duplo "T" e abrigo em alvenaria, instalados e construídos na saída para Linha Pratinha, acesso estrada Magalhães, no perímetro urbano da cidade de Descanso;
Considerando que a torre serve outras antenas de retransmissão de sinais para telefones de ondas de rádio em comunidades localizadas no interior do município e ainda comporta a instalação de equipamentos para atender telefonia e internet via rádio para uso dos munícipes que residem no município de Descanso, interessados em adquirir estes serviços;
Considerando ainda o intuito de beneficiar comunidades e invocada a conveniência do bom uso, bem como a conservação da referida torre e no interesse público das instalações,


D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido para a empresa INFORMÁTICA ITAPIRANGA LTDA – ME, sociedade empresarial limitada, estabelecida à Rua Padre João Rick, n° 89, centro, sito na cidade de Itapiranga – SC, inscrita no CNPJ/RFB sob n° 00.938.920/0001-55 e inscrição Estadual sob nº 253.206.111, parte da torre metálica estaiada, medindo 35 metros de altura, parte do poste de concreto duplo "T" e abrigo em alvenaria com laje de cobertura em concreto, medindo 2,80 x 2,80 metros, sob código patrimonial n° 50.180, bens instalados e edificados sobre Parte do Lote Rural n° 10, com a área de 805 m², sito na saída para Linha Pratinha, acesso estrada Magalhães, perímetro urbano da cidade de Descanso, inscrito no controle patrimonial sob código: 50426, para uso, permitido a título precário e gratuito, os bens públicos de propriedade do Município, para instalação de equipamentos monocanal, constantes de antenas de retransmissão de sinais para telefonia e internet via rádio para atender munícipes que residem no município de Descanso, interessados em adquirir estes serviços.
Art. 2º A empresa recebe os bens descritos no artigo 1º, devendo conservá-los no estado em que se encontram, não podendo alterar as características dos mesmos, nem promover qualquer construção ou edificação, sem expressa autorização do município.
Art. 3º A empresa não poderá ceder em sub-permissão ou a qualquer outro título, a quem quer que seja os bens ora recebidos, sem expressa autorização do município, sob pena de revogação imediata do presente decreto e atos decorrentes, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, no sentido de restabelecer os direitos do município.
Art. 4º Toda e qualquer alteração, construção ou edificação, caso for realizada no imóvel pela empresa, será incorporada ao patrimônio do município, sem direito de restituição ou indenização pela melhoria, nem mesmo no final do prazo assinalado como termo final da permissão de uso.
Art. 5º A responsabilidade civil, criminal, trabalhista, tributária, fiscal e previdenciária, bem como de licenças específicas perante os órgãos e/ou instituições em decorrência do uso dos bens descritos no artigo 1º, é exclusiva da empresa, ficando isento o município.
Parágrafo único – As despesas decorrentes do uso dos bens descritos no Art. 1º e as com água, energia elétrica, telefone, internet e outros serão a cargo da empresa.
Art. 6° A empresa deverá comprometer-se de que os equipamentos, não provocarão interferência nos sinais de TV e/ou telefones, que zelará pela conservação da estrutura da torre, poste e que não terá direito a qualquer indenização caso ocorram acidentes e danifiquem ou tornem inoperantes os equipamentos da empresa.
Art. 7° O município se reserva o direito de vistoriar os bens descritos no art. 1°, sempre que achar necessário e conveniente, sem necessidade de comunicar por escrito a empresa.
Art. 8º O prazo de vigência da presente permissão de uso a título precário iniciar-se-á a partir da data da assinatura do presente decreto, findando-se em 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogada, caso houver interesse das partes, no entanto, poderá ser revogada a qualquer tempo, mesmo antes do término deste prazo, caso haja necessidade de relevante interesse público.
Art. 9° Será firmado termo de permissão de uso subsidiário a este Decreto, para definir as demais obrigações e direitos do município e da empresa Informática Itapiranga Ltda – ME.
Art. 10 Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos retroativos a contar de 18 de março de 2010.
Art. 11 Ficam revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, 09 de junho de 2010.


Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.