Lei Ordinária 961/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 14/06/2010
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 30.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 961/2010, de 14 de junho de 2010.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 30.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 30.000,00 (tinta mil reais), destinado ao atendimento do Contrato de Rateio com Consórcio Intermunicipal de Segurança Alimentar, Atenção à Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento do Extremo Oeste Catarinense – CONSAD, o qual será onerado à conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: 10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 10.18 DEPARTARMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Proj./Ativ. 2060100292.056 Incentivo e Assistência ao Produtor Rural
3.3.71.00.00.00.00.0500 Transferências à Consórcios Públicos 30.000,00
Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial da dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente a seguir especificada:
Órgão: 10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 10.19 DEPARTARMENTO DE MEIO AMBIENTE
Proj./Ativ. 1751100262.051 Transporte e Adequação Fossas p/ Tratamento de Dejetos Humanos
4.4.90.00.00.00.00.0519 Aplicações Diretas 30.000,00
Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2010/2013 – Lei Municipal nº 877/2009, para o exercício de 2010, da LDO 2010 – Lei Municipal nº 882/2009, e da LOA 2010 – Lei Municipal nº 911/2009, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 14 de junho de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel