Decreto Executivo 1200/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 08/06/2010
EMENTA
- ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE PARA O TRABALHO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS DOS JOGOS DA COPA DO MUNDO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1200/2010, de 08 de junho de 2010.
ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE PARA O TRABALHO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS DOS JOGOS DA COPA DO MUNDO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o artigo 86, inciso IX, XXIII e artigo 106, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e artigo 47, referendos, da Lei Municipal nº 086/91, de 27.12.91, Decreto nº 726, de 31.03.2004.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido o horário especial de expediente nas repartições públicas municipais, nos dias 15 e 25 de junho de 2010, datas em dias úteis da realização dos jogos da Seleção do Brasil, primeira fase, na Copa do Mundo de 2010, em Johanesburgo e Durban, respectivamente, na África do Sul, para os servidores que prestam serviços internos e externos, observado o mínimo de horas exigidas por semana para cada categoria funcional de atividade, fixado no respectivo Estatuto.
§ 1º No dia 15 de junho de 2010, o horário de trabalho será das 7:00 às 13:00 horas para os Servidores Públicos Municipais que prestam serviços internos e externos, para as diversas Secretarias.
§ 2º No dia 25 de junho de 2010, o horário de trabalho dos Servidores Públicos Municipais das diversas Secretarias que prestam serviços:
a) internos, na área administrativa será das 8:00 às 10:00 e das 14:00 até às 19:00 horas;
b) externos será das 7:00 às 10:00 e das 14:00 até às 18:00 horas.
Art. 2º Ficam excluídos do horário estabelecido por este Decreto os serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza, já obedecem a turno especial de trabalho, como atividades finalísticas da Secretaria da Educação e Cultura, tais como: Escolas Municipais por estarem submetidas a calendário próprio; Transporte Escolar, Creche e Jardins de Infância, que continuarão a manter o horário habitual das respectivas repartições.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 08 de junho de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.