Lei Ordinária 959/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 09/06/2010
EMENTA
- AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 3.500,00 PARA O CTG – CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CANDEEIRO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 959/2010, de 09 de junho de 2010.
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 3.500,00 PARA O CTG – CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CANDEEIRO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a importância de até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para o CTG – CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CANDEEIRO DO OESTE, entidade sem fins lucrativos, fundado em 27 de fevereiro de 1972, com sede na Avenida Santa Helena, s/n, Km 1 da SC-493, nesta cidade de Descanso, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.622.533/0001-44, legalmente constituído, declarado de utilidade pública pela Lei n° 024/90, de 16.05.1990, cujo valor deverá ser destinado para manutenção e desenvolvimento das atividades da entidade, em especial para o transporte do grupo de danças "Sementinha da Tradição", para participação do Festival Regional da Cultura Gaúcha a se realizar nos municípios de Concórdia, Abelardo Luz e Caxambu do Sul.
Art. 2º Os recursos ora autorizados serão repassados em parcela única ou em conformidade com o cronograma a ser apresentado pela entidade beneficiada e de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público municipal.
Art. 3º A entidade beneficiada prestará contas, dentro das normas e prazos legais, objetivando demonstrar o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão oneradas à conta da dotação própria, constante da Lei de Meios vigente.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 09 de junho de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.