Lei Ordinária 956/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 09/06/2010
EMENTA
- AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 2.000,00 PARA A ASSOCIAÇÃO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS MASTER-FRUTA DE LINHA PRATINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 956/2010, de 09 de junho de 2010.
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 2.000,00 PARA A ASSOCIAÇÃO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS MASTER-FRUTA DE LINHA PRATINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a importância de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS MASTER-FRUTA, entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 16 de maio de 1999, com sede em Linha Pratinha, neste município, foro jurídico na Comarca de Descanso – SC, legalmente constituída, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 03.242.350/0001-52, cujo valor deverá ser destinado para manutenção e desenvolvimento das atividades da entidade, em especial para pagamento de despesas com reparos em máquinas e equipamentos da associação.
Art. 2º Os recursos ora autorizados serão repassados em parcela única ou em conformidade com o cronograma a ser apresentado pela entidade beneficiada e de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público municipal.
Art. 3º A entidade beneficiada prestará contas, dentro das normas e prazos legais, objetivando demonstrar o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão oneradas à conta da dotação própria, constante da Lei de Meios vigente.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 09 de junho de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.