Decreto Executivo 1199/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 08/06/2010

EMENTA

  • DECLARA DE INTERESSE SOCIAL PARTE DOS LOTES COLONIAIS N°S 08 E 09, COM A ÁREA DE 24.200,00 M², SITO NO PROLONGAMENTO DA RUA SANTO ESTANISLAU, PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE DESCANSO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DESCANSO DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1199/2010, de 08 de junho de 2010.

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL PARTE DOS LOTES COLONIAIS N°S 08 E 09, COM A ÁREA DE 24.200,00 M², SITO NO PROLONGAMENTO DA RUA SANTO ESTANISLAU, PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE DESCANSO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DESCANSO DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 e Art. 86, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Descanso e,
Considerando a destinação do imóvel para fins de implantação de conjunto habitacional, objeto de desapropriação e com o parcelamento do solo urbano denominado de "Loteamento José Giron", conforme Lei nº 792/2008, de 11 de agosto de 2008;
Considerando o interesse do município na implementação e execução de programas habitacionais no município de Descanso;
Considerando que o objetivo do loteamento de interesse social é possibilitar o acesso a habitação às famílias de baixa renda que ainda não possuem moradia;

D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de interesse social o parcelamento do solo urbano denominado de "LOTEAMENTO JOSÉ GIRON", de Parte dos Lotes Coloniais n°s 08 e 09, com a área de 24.200,00 m², sito no prolongamento da Rua Santo Estanislau, perímetro urbano da cidade de Descanso, registrados sob matrícula nº 2.291, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, imóvel de propriedade do MUNICÍPIO DE DESCANSO, com as seguintes confrontações:
%uF0D8 Ao NORTE, com parte do lote colonial n° 10, por linha seca medindo 99,33 metros;
%uF0D8 Ao SUL, com parte do lote colonial n° 08, por linha seca medindo 99,00 metros;
%uF0D8 Ao LESTE, com parte dos lotes coloniais n°s 08 e 09, por linha seca medindo 242,39 metros;
%uF0D8 Ao OESTE, com as glebas n° 01, 03 e 04, por linha seca medindo 240,90 metros.
Art. 2º A área ora declarada de interesse social destina-se à implantação de conjunto habitacional, para fins de construção de casas populares.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto, serão oneradas à conta de dotação própria constante da Lei de Meios vigente à época.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, 08 de junho de 2010.


Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.