Decreto Executivo 1197/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 28/05/2010

EMENTA

  • CONCEDE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO DO PRÉDIO EM ALVENARIA, MEDINDO 73,66 M², DA EXTINTA EIM. PAULO VI, CONSTRUÍDO SOBRE PARTE DO BLOCO N° 79, COM A ÁREA DE 3.000,00 M², SITO NA LINHA LESTE/BELA UNIÃO, MUNICÍPIO DE DESCANSO – SC, PARA A ARCAT COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DESCANSO, PARA FINS DE DEPÓSITO E RECICLAGEM DE EMBALAGENS DE AGROTÓXICOS VAZIAS RECOLHIDAS NO COMÉRCIO DA REGIÃO DO OESTE CATARINENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1197/2010, de 28 de maio de 2010.

CONCEDE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO DO PRÉDIO EM ALVENARIA, MEDINDO 73,66 M², DA EXTINTA EIM. PAULO VI, CONSTRUÍDO SOBRE PARTE DO BLOCO N° 79, COM A ÁREA DE 3.000,00 M², SITO NA LINHA LESTE/BELA UNIÃO, MUNICÍPIO DE DESCANSO – SC, PARA A ARCAT COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DESCANSO, PARA FINS DE DEPÓSITO E RECICLAGEM DE EMBALAGENS DE AGROTÓXICOS VAZIAS RECOLHIDAS NO COMÉRCIO DA REGIÃO DO OESTE CATARINENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 153, § 4º, da Lei Orgânica do município,
Considerando o requerido pela entidade, que solicita a permissão de uso a título precário do prédio em alvenaria, com cobertura de telhas de fibrocimento de 6mm, medindo 73,66 m², da extinta EIM. Paulo VI – próximo a família Anzolin, construído sobre Parte do Bloco n° 79, com a área de 3.000,00 m², sito na Secção Colônia Peperi, atual Linha Leste/Bela União, município de Descanso – SC;
Considerando a localização de fácil acesso, suas instalações favoráveis ao uso e o atendimento dos anseios da associação no cumprimento de normas emandas das atividades de comércio de agrotóxicos e obedecidos os objetivos estatutários da entidade;
Considerando ainda a desativação temporária e invocada a conveniência do bom uso, bem como a conservação do referido prédio e no interesse público das instalações, desafetadas pelo Decreto nº 1196/2008, de 28.05.2010,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica autorizada à ASSOCIAÇÃO DAS REVENDAS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS DO OESTE CATARINENSE – ARCAT, entidade sem fins lucrativos, fundada aos 24 de agosto de 2009, com sede em Linha Leste, divisa com Linha Bela União, município de Descanso – SC e foro jurídico na Comarca do Município de Descanso – SC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 11.377.057/0001-20, para uso, permitido a título precário, do bem público, prédio em alvenaria, com cobertura de telhas de fibrocimento de 6mm, medindo 73,66 m², edificado no ano de 1988, destinado a extinta EIM. Paulo VI – próximo a família Anzolin, sob código patrimonial n° 50.022, construído sobre Parte do Bloco n° 79, com a área de 3.000,00 m², sito na Secção Colônia Peperi, atual Linha Leste/Bela União, município de Descanso – SC, confrontando: Ao Norte, com parte do Lote rural n° 40, de Segundo Ansolin, por Linha Seca (travessão), pertencente a Secção Industrial, por 50 metros; Ao Oeste, com a área do mesmo Bloco n° 79, de Avelino do Nascimento e Valter Selvino Forcellini, pela antiga estrada Belmonte – Santa Helena, por 60,00 metros; Ao Sul, com a área do mesmo Bloco n° 79, de Avelino do Nascimento e Valter Selvino Forcellini, por linha seca medindo 50,00 metros; Ao Leste, com a área do mesmo Bloco n° 79, de Valter Selvino Forcellini e Avelino do Nascimento, por linha seca medindo 60,00 metros, imóvel de propriedade do MUNICÍPIO DE DESCANSO – PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCANSO, devidamente registrado sob matrícula nº 3.426, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, sob código patrimonial n° 50.129, para a ARCAT, com sede no município de Descanso e, pelo período de até 31 de dezembro de 2018, devendo sua utilização para depósito e reciclagem de embalagens de agrotóxicos vazias recolhidas no comércio da região do Oeste Catarinense.
Parágrafo único – A presente permissão visa incentivar o desenvolvimento do comércio, indústria e a aproximação dos dirigentes da ARCAT, no atendimento as finalidades estatutárias de promover a união e a integração dos associados e entidades afins ou não, defender suas reivindicações, promover o aprimoramento técnico-comercial e no bem representar a associação, obedecidos os objetivos estatutários da entidade.
Art. 2º A ARCAT recebe o bem descrito no artigo 1º, devendo conservá-lo no estado em que se encontra, não podendo alterar as características do mesmo, nem promover qualquer alteração na construção ou edificação, sem expressa autorização do município.
Art. 3º A ARCAT não poderá ceder em sub-permissão ou a qualquer outro título, parcial ou totalmente, oferecer o imóvel como garantia de obrigação, desviar a finalidade ou executar atividades contrárias ao interesse público, o bem recebido, sem expressa autorização do município, sob pena de revogação imediata do presente decreto e atos decorrentes, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, no sentido de restabelecer os direitos do município.
Art. 4° Enquanto durar a permissão de uso, a ARCAT defenderá o imóvel contra esbulhos, invasões e outros usos desautorizados pelo município, sob pena de indenização dos danos.
Art. 5º Toda e qualquer alteração, construção ou edificação realizada no imóvel pela ARCAT, poderá ser retirada no prazo de até 30 dias do prazo de vigência. E as demais serão incorporadas ao patrimônio do município, sem direito de restituição ou indenização pela melhoria, nem mesmo no final do prazo assinalado no termo final da permissão de uso.
Art. 6° Os custos das obras e riscos inerentes aos investimentos necessários à consecução dos objetivos deste Decreto, inclusive os de conservação, segurança, impostos e taxas incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da permissão de uso, serão de responsabilidade da ARCAT.
Art. 7º A responsabilidade civil, criminal, trabalhista, tributária, fiscal e previdenciária, em decorrência do uso do bem descrito no artigo 1º é exclusiva da ARCAT, ficando isento o município.
Parágrafo único – As despesas decorrentes do uso do bem descrito no Art. 1º, bem como as despesas de telefone, internet, licenças e outros serão a cargo da ARCAT.
Art. 8º O prazo de vigência da presente permissão de uso a título precário inicia-se na data da publicação do presente decreto, findando-se em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, caso houver interesse das partes, no entanto, ser revogada a qualquer tempo, mesmo antes do término deste prazo, caso haja necessidade ou relevante interesse público.
Art. 9° Será firmado termo de permissão de uso subsidiário a este Decreto, para definir as demais obrigações e direitos do município e da ARCAT.
Art. 10º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 11º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, 28 de maio de 2010.


Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.