Decreto Executivo 1194/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 13/05/2010
EMENTA
- CONCEDE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO PARA A EMPRESA CLJ TELEFONIA LTDA, DE SÃO MIGUEL DO OESTE, DE PARTE DA TORRE COM ESTRUTURA EM FERRO, MEDINDO 35 METROS DE ALTURA, SITO NA SAÍDA PARA LINHA PRATINHA, ACESSO ESTRADA MAGALHÃES, NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE DESCANSO, OBJETIVANDO ATENDER TELEFONIA RURAL DO INTERIOR DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO N° 1194/2010, de 13 de maio de 2010.
CONCEDE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO PARA A EMPRESA CLJ TELEFONIA LTDA, DE SÃO MIGUEL DO OESTE, DE PARTE DA TORRE COM ESTRUTURA EM FERRO, MEDINDO 35 METROS DE ALTURA, SITO NA SAÍDA PARA LINHA PRATINHA, ACESSO ESTRADA MAGALHÃES, NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE DESCANSO, OBJETIVANDO ATENDER TELEFONIA RURAL DO INTERIOR DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 153, § 4º, da Lei Orgânica do município, e
Considerando o requerido pela empresa CLJ Telefonia Ltda de São Miguel do Oeste, solicita a cessão de parte da torre com estrutura em ferro, medindo 35 metros de altura, instalada na saída para Linha Pratinha, acesso estrada Magalhães, no perímetro urbano da cidade de Descanso;
Considerando que a torre serve outras antenas de retransmissão de sinais para telefones e ondas de rádio em comunidade localizadas no interior do município e ainda comporta a instalação de equipamentos para atender telefonia rural do interior de Descanso;
Considerando ainda o intuído de beneficiar comunidades e invocada a conveniência do bom uso, bem como a conservação da referida torre e no interesse público das instalações,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido o uso pela empresa CLJ TELEFONIA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Waldemar Rangrab, n° 1280, Bairro Jardim Peperi, sito na cidade de São Miguel do Oeste – SC, inscrita no CNPJ/MF sob n° 03.660.923/0001-68, de parte da torre com estrutura em ferro, medindo 35 metros de altura e parte do poste de concreto duplo "T", instalados sobre Parte do Lote Rural n° 10, com a área de 805 m², sito na saída para Linha Pratinha, acesso estrada Magalhães, perímetro urbano da cidade de Descanso, para uso, permitido a título precário e gratuito, os bens públicos de propriedade do Município, para instalação de antenas de retransmissão de sinais para telefones e equipamentos monocanal, objetivando atender telefonia rural, interior do município de Descanso.
Art. 2º A empresa recebe os bens descritos no artigo 1º, devendo conservá-los no estado em que se encontram, não podendo alterar as características dos mesmos, nem promover qualquer construção ou edificação, sem expressa autorização do município.
Art. 3º A empresa não poderá ceder em sub-permissão ou a qualquer outro título, a quem quer que seja, os bens ora recebidos, sem expressa autorização do município, sob pena de revogação imediata do presente decreto e atos decorrentes, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, no sentido de restabelecer os direitos do município.
Art. 4º Toda e qualquer alteração, construção ou edificação, caso for realizada no imóvel pela empresa, será incorporada ao patrimônio do município, sem direito de restituição ou indenização pela melhoria, nem mesmo no final do prazo assinalado como termo final da permissão de uso.
Art. 5º A responsabilidade civil, criminal, trabalhista, tributária, fiscal e previdenciária, bem como de licenças específicas perante os órgãos e/ou instituições em decorrência do uso dos bens descritos no artigo 1º, é exclusiva da empresa, ficando isento o município.
Parágrafo único – As despesas decorrentes do uso dos bens descritos no Art. 1º e as com água, energia elétrica, telefone e outros serão a cargo da empresa.
Art. 6° A empresa deverá comprometer-se de que os equipamentos, não provocarão interferência nos sinais de TV e/ou telefones, que zelará pela conservação da estrutura da torre, poste e que não terá direito a qualquer indenização caso ocorram acidentes e danifiquem ou tornem inoperantes os equipamentos da empresa.
Art. 7° O município se reserva o direito de vistoriar os bens descritos no art. 1°, sempre que achar necessário e conveniente, sem necessidade de comunicar por escrito a empresa.
Art. 8º O prazo de vigência da presente permissão de uso a título precário iniciar-se-á a partir da data da assinatura do presente decreto, com efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2009, findando-se em 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogada, caso houver interesse das partes, no entanto, poderá ser revogada a qualquer tempo, mesmo antes do término deste prazo, caso haja necessidade de relevante interesse público.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 10 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 13 de maio de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.