Lei Ordinária 946/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 26/03/2010
EMENTA
- AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MÉDICA-ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES RURAIS DE DESCANSO, OBJETIVANDO DISPONIBILIZAR ATENDIMENTO COMPLEMENTAR MÉDICO E AMBULATORIAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, RADIOLOGIA E PSICOLOGIA MÉDICA/HOSPITALAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 946/2010, de 26 de março de 2010.
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MÉDICA-ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES RURAIS DE DESCANSO, OBJETIVANDO DISPONIBILIZAR ATENDIMENTO COMPLEMENTAR MÉDICO E AMBULATORIAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, RADIOLOGIA E PSICOLOGIA MÉDICA/HOSPITALAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO MÉDICA-ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES RURAIS DE DESCANSO, com sede à Rua Thomaz Koproski nº 520, nesta cidade de Descanso – SC, legalmente constituída, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 83.520.122/0001-36, declarada de utilidade pública, pela Lei nº 03/80, de 29.02.1980, objetivando atendimento:
I – complementar médico de urgência e emergência, nos períodos em que as Unidades de Saúde do Município não estiverem em atendimento;
II – complementar ambulatorial de urgência e emergência, nos períodos em que as Unidades de Saúde do Município não estiverem em atendimento;
III – na área de radiologia;
IV – na área de psicologia médica/hospitalar.
§ 1° Os atendimentos serão prestados de forma gratuita à população do município, visando garantir a assistência e melhoria do padrão de saúde à população Descansense.
§ 2° A forma de execução e disponibilização será definida no Termo de Convênio a ser firmado entre as partes, com vigência a partir do mês de abril de 2010.
Art. 2° Para fazer face aos custos do atendimento do inciso I, do Art. 1° da presente lei, serão repassados a entidade o valor mensal de até R$ 13.000,00 (treze mil reais) e para os atendimentos dos incisos II, III e IV, o valor mensal de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Art. 3° O valor aqui estipulado poderá, desde que devidamente justificado, ser reajustado, através de Termos Aditivos, de forma anual e com base na variação do IGPM e/ou outro índice de atualização equivalente permitido pela legislação em vigor.
Parágrafo Único – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal condicionado a obrigatoriedade de informar mensalmente à Câmara de Vereadores a quantidade e a especificação dos atendimentos prestados a população, bem como o custo ao erário público municipal.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos, acordos, contratos e outros ajustes necessários.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão oneradas à conta da dotação própria, constante da Lei de Meios vigente.
Art. 6º Para os exercícios vindouros o Poder Executivo complementará, nos orçamentos anuais, os recursos necessários ao atendimento do disposto nesta Lei.
Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 388/2002, de 22.05.2002, Lei n° 700/2006, de 27.12.2006, Lei n° 816/2009, de 16.02.2009, Lei n° 713/2007, de 13.04.2007 e Lei n° 825/2009, de 25.03.2009.
Descanso – SC, 26 de março de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.