Lei Ordinária 945/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 26/03/2010

EMENTA

  • ALTERA A ALÍNEA “F” CURSOS PROFISSIONALIZANTES E ACRESCE A ALÍNEA “P” ENTERRO DE ANIMAIS BOVINOS AO ARTIGO 3°, DA LEI MUNICIPAL N° 071/1997, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS À AGROPECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 945/2010, de 26 de março de 2010.

ALTERA A ALÍNEA "F" CURSOS PROFISSIONALIZANTES E ACRESCE A ALÍNEA "P" ENTERRO DE ANIMAIS BOVINOS AO ARTIGO 3°, DA LEI MUNICIPAL N° 071/1997, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS À AGROPECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "f", do artigo 3º, da Lei Municipal n° 071/1997, de 24 de abril de 1997, que dispõe sobre a concessão de incentivos à agropecuária, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"f) Subsídio de até 50% (cinqüenta por cento), nos Cursos Profissionalizantes desenvolvidos mediante convênio com a EPAGRI e de despesas com deslocamentos de grupos ou associações de agricultores, em Estados da Região Sul do Brasil, para participação em cursos e encontros de aperfeiçoamento de práticas de produção orgânica/agroecológica".
Art. 2º Fica acrescida a alínea "p" ao artigo 3°, da Lei Municipal n° 071/1997, com a seguinte redação:
"p – abertura de valas, com máquinas/equipamentos do município e/ou contratados de terceiros, apropriadas para enterro de animais bovinos com idade superior a um ano e meio, em decorrência de morte natural ou preventiva, obedecida a seguinte regra, a ser monitorada pela Secretaria Municipal da Agricultura:
I – No primeiro evento o proprietário deverá permitir abertura de vala maior (reserva) e responsabilizar-se pela sua manutenção, para eventos futuros, se ocorrerem, num período mínimo de 30 (trinta) meses, sob pena de perda de novo benefício, a não ser em casos fortuitos ou força maior;
II – Certificação de baixa pela CIDASC;
III – Pagamento de hora/máquina normal se executada pelo município, ou subsidiada em 50% quando contratada de terceiros, podendo ser abatido do bônus fiscal".
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 26 de março de 2010.

Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.