Lei Ordinária 940/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 26/03/2010
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO ESTATUTÁRIA À AMEOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 940/2010, de 26 de março de 2010.
DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO ESTATUTÁRIA À AMEOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir mensalmente à AMEOSC – Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, entidade associativa da qual o município é filiado, com sede em São Miguel do Oeste (SC), a título de contribuição estatutária destinada a manutenção de suas atividades, os seguintes valores:
a) R$ 2.664,00 nos meses de março à dezembro de 2010;
b) R$ 2.545,00 a partir do mês de janeiro de 2011.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar a contribuição autorizada no item "b" do artigo anterior, sempre que houver alteração do valor definido em assembléia pela referida associação.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nºs 008/96, 355/2001, 427/2002 e 773/2008.
Descanso – SC, 26 de março de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.