04/2020 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 04/2020, de 08 de setembro de 2020.

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 04/2020, de 08 de setembro de 2020.

 

O prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto na legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições de Processo Seletivo Simplificado para seleção de Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, de acordo com as normas e condições do presente edital.

 

CONSIDERANDO a necessidade temporária de contratação de pessoal e do excepcional interesse público previsto no Art. 37, inciso IX da constituição Federal, regulamentada no âmbito municipal pela Lei nº 354/2001;

 

CONSIDERANDO   que a Constituição Federal assegura que a Saúde é direito de todos e dever do Estado e que são de relevância pública as ações e serviços de saúde e que os atendimentos não podem ser interrompidos;

 

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, asseverando a proibição da interrupção total da prestação do serviço público;

 

CONSIDERANDO que a Lei 354/2001, de 18 de dezembro de 2001 e suas alterações, concede prerrogativas de contratação e pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, como é o caso;

 

CONSIDERANDO o Art. 4º, §1º,§ 2º e § 3º, da Lei Municipal 354/2001, e suas alterações, o qual dispõe que na hipótese de restar frustrado o processo seletivo por ausência de interessados ou por falta de aprovados em número suficiente para atender a demanda, poderá ser realizado seleção simplificada por meio de análise de títulos.

 

CONSIDERANDO que não há mais classificados para o cargo de Técnico em Enfermagem, e para o cargo de Auxiliar de Enfermagem para serem chamados no Processo Seletivo 001/2019;

 

CONSIDERANDO que por enquanto a AMEOSC não poderá realizar processo seletivo de provas e títulos em função da pandemia da Covid -19.

 

O Munícipio de Descanso- SC, realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem para atuar no Município de Descanso.

 

 

  1. 1.                  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será acompanhado pela Comissão legalmente constituída por meio de Portaria nº 15970/2020, de 08 de setembro de 2020, formada pelos servidores: Cleber Luiz Rech, Secretário da Saúde, Roseli Bonatto, ocupante do cargo de Agente de Secretaria e Thais Regina Durigon, ocupante do cargo de Agente de Secretaria. A presidência da Comissão caberá ao Servidor Cleber Luiz Rech.

1.2 A Comissão será responsável por auxiliar a administração a organizar, coordenar e fiscalizar os atos do certame seletivo, conforme disposto naPortaria nº 15970/2020.          

1.3 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito.

1.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados, apreciados e deliberados pela Comissão e pela Secretaria da Administração, Saúde e Recursos Humanos.

1.5 O presente Edital estará disponível no site Oficial do Município de Descanso (www.descanso.sc.gov.br) e no Diário Oficial dos Munícipios do Estado de Santa Catarina(https://www.diariomunicipal.sc.gov.br).

1.6 A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital, sendo de responsabilidade do candidato certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para realizar a inscrição.

1.7 Os candidatos que atenderem a todas as condições neste Edital ficarão em “Cadastro de Reserva” na expectativa de abertura de novas vagas.

 

  1. 2.                   DOS RECURSOS QUANTO AO EDITAL DE ABERTURA

2.1 Será aceita impugnação contra o presente Edital, caso apresente itens com ilegalidade, omissão ou contradição.

2.2 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá protocolar o recurso no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Descanso no prazo constante no anexo I.

2.3 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item ou subitem que será objeto de impugnação.

2.4 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.

2.5 No caso de deferimento do recurso, a Comissão juntamente com a /secretaria da Administração, Saúde e Recursos Humanos procederá à retificação do Editla, e a versão definitiva será publica integralmente no ( https://www.descanso.sc.gov.br)  e no Diário Oficial dos Munícipios do Estado de Santa Catarina(https://www.diariomunicipal.sc.gov.br) na data provável estabelecida no cronograma constante do anexo I.

 

  1. 3.                  DO CARGO

3.1 A remuneração fixada pela prestação dos serviços terá base conforme abaixo descrita:

Cargo/ Função

Nº Vagas

Vencimento

R$

Carga

Horária

Habilitação Profissional

Tipo de Prova

Técnico em Enfermagem

Lei nº 1378/2014

CR

R$ 1.641,09

40h/sem

Ensino Médio completo e curso profissionalizante de Técnico em Enfermagem com registro no órgão fiscalizador da categoria profissional.

– Títulos

 

– Tempo de Experiência

Auxiliar de Enfermagem

Lei nº 124/1997

CR

R$ 1.641,09

40h/sem

Ensino Médio completo e curso profissionalizante de Técnico em Enfermagem com registro no órgão fiscalizador da categoria profissional.

– Títulos

 

– Tempo de Experiência

Subst. è Substituição

3.2              A inscrição no órgão fiscalizador da categoria profissional será obrigatória no momento da investidura no cargo.

 

  1. 4.                  REQUISITOS

4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436,18.04.1972.

4.2 Gozo dos direitos políticos;

4.3 estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

4.4 Nível de escolaridade exigida para o cargo;

4.5 Inscrição no órgão fiscalizador da categoria profissional;

4.6 Aptidão física e mental, salvo nos casos em que a lei determine situação adversa;

4.7 Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos públicos (Art. 37, inciso XVI da CF)

4.8 não possuir condenação criminal transitada em julgado, nem responder a processo penal por crime que o incompatibilize a exercer a função pública.

Parágrafo Único: O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos no ato da investidura no cargo.

 

  1. 5.                  DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

5.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 Realizar os serviços técnico de enfermagem e assegurar o atendimento da população, em conformidade com as regras que regulamentam o exercício de sua profissão, editadas pelo Conselho Regional e Federal de Enfermagem e demais normas vigentes.

5.2 DESCRIÇÃO DETALHADA

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em Unidades Básicas de Saúde, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; assessorar em atividades de ensino, pesquisa e extensão; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional, além de: prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência; executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem procede retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; atender crianças e pacientes de dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso; prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; auxiliar na coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico; participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação; preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; preparar e acondiciona materiais para a esterilização em autoclave e estufa; requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; orientar o paciente no período pós-consulta; administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente; identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infecto-contagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; assessorar nas atividades de enfermagem, auxiliando os enfermeiros, médicos e demais colaboradores no cuidado à saúde dos pacientes, tratando-os conforme as prescrições médicas, utilizando-se de instrumentos, materiais e medicamentos adequados às reais necessidades. Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho. Controlar e orientar os pacientes e respectivos acompanhantes no sentido de manter as dependências das Unidades Básicas de Saúde devidamente organizadas e em harmonia. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

 

  1. 6.                  DA INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas em formulário padrão, constante no Anexo II, junto a Centro Municipal de Saúde Iria Lourdes Daltoé, sito à Rua José Bonifácio , n° 1215, nesta cidade de Descanso – SC.

6.2 As inscrições deverão ser realizadas no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste Edital.

6.3 A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento de Procuração Pública ou Particular.

6.4 O candidato ou seu procurador deverá comparecer ao local da inscrição munidos dos documentos exigidos no item 6.5.

6.5 No ato da inscrição o candidato deverá entregar a ficha de inscrição preenchida, com letra legível, não podendo haver rasuras e/ou emendas, nem omissão de dados nela solicitado e entregar cópias simples dos seguintes documentos:

            a) Documento de Identidade;

            b) CPF;

            c) Título de Eleitor;

            d) Certidão de quitação eleitoral;

            e) Alistamento militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

            f) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo.

6.6 Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição.

6.7 Feita a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.8 Os documento expedidos em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

 

  1. 7.                  DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O Processo Seletivo será constituído da análise da qualificação profissional e tempo de experiência, realizada pela Comissão constituída para este fim.

7.2 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.2.1 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

I – Ensino Médio (2,0) dois pontos;

II – Graduação: (3,0) pontos;

III – Pós Graduação (4,0) quatro pontos.

Parágrafo Único – Será utilizado para critérios de qualificação profissional a maior titulação no caso dos incisos I, II, III.

7.2.2 TEMPO DE EXPERIÊNCIA

7.2.2.1 – Será considerado para fins de pontuação o efetivo exercício como Técnico em Enfermagem, e Auxiliar de Enfermagem. Valendo 1.0 ( um ponto) a cada seis meses de efetivo exercício, limitando a 6,0(seis pontos), devendo ser comprovado documentalmente o período apresentado.

Parágrafo Único: Os candidatos serão classificados pela ordem da soma da qualificação profissional e tempo de experiência.

 

  1. 8.                  DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Ocorrendo empate na pontuação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

8.1.2 Com idade igual ou superior a 60 ( sessenta) anos, o mais velho até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme art.27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações(Estatuto do Idoso).

8.1.3 Obtiver maior nota na análise da qualificação profissional;

8.1.4 Obtiver maior nota na análise do tempo de serviço;

8.1.5 Tiver maior idade.

Parágrafo Único: Os candidatos que seguirem empatados até o item 8.1.5 serão convocados, antes do resultado do Processo Seletivo Simplificado, para a apresentação da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento, para fins de desempate.

 

  1. 9.                  DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

9.1 O resultado da Classificação Preliminar deste processo Seletivo Simplificado será publicado na data provável constante no Anexo I deste Edital, no Site ( https://www.descanso.sc.gov.br)  e no Diário Oficial dos Munícipios do Estado de Santa Catarina(https://www.diariomunicipal.sc.gov.br).

 

  1. 10.              DO RECURSO CONTRA DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

10.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado da classificação preliminar deste Processo Seletivo Simplificado disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I.

10.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio de documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.  

10.3 Para recorrer contra o resultado da classificação preliminar, o candidato deverá protocolar recurso no Centro Municipal de Saúde Iria Lourdes Daltoé, sito à Rua José Bonifácio , n° 1215, nesta cidade de Descanso – SC, no prazo constante no Anexo I.

10.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo não será reconhecido.

10.5 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas do deferimento ou indeferimento será encaminhado para o endereço de e-mail deixado pelo candidato na ficha de inscrição.

10.6 Não será reconhecido recurso interposto de forma coletiva, sem a devida fundamentação ou referente a outros candidatos.

10.7 em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos contra o resultado final deste Processo Seletivo Simplificado.

 

 

  1. 11.              RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

11.1Após o julgamento dos recursos interpostos contra o resultado da classificação preliminar, deste Processo Seletivo Simplificado, será divulgado o resultado final, na data provável constante no anexo I.

 

  1. 12.              DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO

12.1 A chamada dos candidatos classificados será feita pelo Setor de Recursos Humanos;

12.2 O candidato terá prazo de 24 horas, subsequente à convocação, para comparecer junto ao Setor de Recursos Humanos, com toda a documentação para investidura do seu cargo. A não manifestação do candidato classificado no período implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

 

  1. 13.         DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

13.1Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções e exigências contidas neste edital.

13.2 Todas as publicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo simplificado serão feitas no Site (https://www.descanso.sc.gov.br)  e no Diário Oficial dos Munícipios do Estado de Santa Catarina(https://www.diariomunicipal.sc.gov.br).

13.3 O candidato, ao se inscrever, concorda que seu nome, dados de identificação e pontos que tiver obtido na classificação sejam publicados em meios de comunicação oficial do Município de Descanso.

13.4 A classificação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não assegura a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação e o preenchimento das vagas disponíveis.

13.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este edital que sejam publicados nos locais referidos no item 13.2 deste Edital.

13.6 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1(um) ano, contados da publicação da homologação.

13.7 – São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração e/ou aplicação das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

13.8 – O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo Simplificado é o da Comarca de Descanso – SC.

13.9 – Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo Simplificado em questão, serão resolvidos, pela Secretaria da Saúde, Secretaria de Administração, juntamente com a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Descanso, conforme a legislação vigente.

13.9 – Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I – Cronograma de realização do Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO II – Ficha de Inscrição.                                        

Publique-se, afixem-se nos locais de costume.

 

Descanso – SC, 08 de setembro de 2020

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

Cleber Luiz Rech

Secretário da Saúde

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei o presente Edital.        

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria

 

ANEXO I

 

 CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

EVENTO

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

 

08.09.2020

Site ( https://www.descanso.sc.gov.br)  e no Diário Oficial dos Munícipios do Estado de Santa Catarina(https://www.diariomunicipal.sc.gov.br).

Impugnação  Edital

 

 

09.09.2020

Centro Municipal de Saúde Iria Lourdes Daltoé, sito à Rua José Bonifácio , n° 1215, nesta cidade de Descanso – SC, até as 09:00 horas.

 

Inscrições

09.09.2020

a

11.09.2020

Centro Municipal de Saúde Iria Lourdes Daltoé, sito à Rua José Bonifácio , n° 1215, nesta cidade de Descanso – SC, até as 09:00 horas.

 

Resultado da homologação das inscrições e Divulgação do Resultado de Classificação Preliminar – concomitante

 

 

14.09.2020

 

A partir das 08h00min

Resultado dos Recursos ( se houver)

14.09.2020

A partir das 13h00min

Divulgação do Resultado Final.

15.09.2020

Site ( https://www.descanso.sc.gov.br)  e no Diário Oficial dos Munícipios do Estado de Santa Catarina(https://www.diariomunicipal.sc.gov.br).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO  II – FICHA DE INSCRIÇÃO                                                             

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

INSCRIÇÃO Nº ________/ 2020

 

CARGO:

 

NOME COMPLETO:

 

GRAU DE INSTRUÇÃO:

 

ENDEREÇO: (Rua, Praça, etc.)

 

 

COMPLEMENTO: (Apto, sala, casa, etc.)

 

BAIRRO OU DISTRITO:

 

 

 

MUNICÍPIO:

 

UF:

 

TELEFONE:

 

FILIAÇÃO:     PAI:                   MÃE:

___________________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO:

    /       /

IDADE:

 

SEXO:

(    ) MASCULINO   (    ) FEMININO

LOCAL DO NASCIMENTO:

 

ESTADO:

 

ESTADO CIVIL:

(    ) SOLTEIRO   (     ) CASADO   (    ) VIÚVO   (    ) OUTROS

DEPENDENTES Nº

 

CPF/CIC Nº: __________________________________

Portador de Deficiência Física:   (     ) Sim      (      ) Não

Tipo de Deficiência:

CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº:

 

ÓRGÃO EMISSOR:

 

DATA:

 

EMAIL:

 

                                                   

 

  1. Candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo daquele campo;
  2. A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, o reconhecimento e a tácida aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas.
  3. Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição.

 

Descanso – SC, ____de ___________________2020

 

 

 

 

    ______________                                                                  ______________________

         Candidato                                                                                  Membro da Comissão

 

                                                   Para uso exclusivo da Comissão

Nacionalidade Brasileira (  )Sim (  ) Não

Quite com as obrigações eleitorais (  ) Sim (  ) Não

Quite com as obrigações militares ( sexo Masculino) (  ) Sim (  ) Não

Cópia legível da carteira de Identidade e CPF (  ) Sim (  ) Não

Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo (  ) Sim (  ) Não

Tempo de Experiência Profissional ___________

Qualificação Profissional ___________________

Nota Final: ____________

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 04/2020

  • Data Concurso: 08/09/2020

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
08/09/2020 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 04/2020, de 08 de setembro de 2020. O prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
08/09/2020 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 04/2020, de 08 de setembro de 2020.
08/09/2020 - TesteSeletivoSimplificado042020TécnicoDeEnfermagem
14/09/2020 DECRETO Nº 2163/2020, de 14 de setembro de 2020. HOMOLOGA O RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS INSCRITOS AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 04/2020, PARA A SELEÇÃO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
14/09/2020 - Decreto216320TesteSeletivoSimplificado042020
15/09/2020 DECRETO Nº 2164/2020, de 15 de setembro de 2020. HOMOLOGA O RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, APÓS OS RECURSOS, DOS CANDIDATOS INSCRITOS AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 04/2020, PARA A SELEÇÃO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
15/09/2020 - Decreto2164 HomologaResultadoFinal após os Recuros TesteSeletivoSimplificado 042020

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