04/2020 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 04/2020, de 08 de setembro de 2020.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 04/2020, de 08 de setembro de 2020.
O prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto na legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições de Processo Seletivo Simplificado para seleção de Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, de acordo com as normas e condições do presente edital.
CONSIDERANDO a necessidade temporária de contratação de pessoal e do excepcional interesse público previsto no Art. 37, inciso IX da constituição Federal, regulamentada no âmbito municipal pela Lei nº 354/2001;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura que a Saúde é direito de todos e dever do Estado e que são de relevância pública as ações e serviços de saúde e que os atendimentos não podem ser interrompidos;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, asseverando a proibição da interrupção total da prestação do serviço público;
CONSIDERANDO que a Lei 354/2001, de 18 de dezembro de 2001 e suas alterações, concede prerrogativas de contratação e pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, como é o caso;
CONSIDERANDO o Art. 4º, §1º,§ 2º e § 3º, da Lei Municipal 354/2001, e suas alterações, o qual dispõe que na hipótese de restar frustrado o processo seletivo por ausência de interessados ou por falta de aprovados em número suficiente para atender a demanda, poderá ser realizado seleção simplificada por meio de análise de títulos.
CONSIDERANDO que não há mais classificados para o cargo de Técnico em Enfermagem, e para o cargo de Auxiliar de Enfermagem para serem chamados no Processo Seletivo 001/2019;
CONSIDERANDO que por enquanto a AMEOSC não poderá realizar processo seletivo de provas e títulos em função da pandemia da Covid -19.
O Munícipio de Descanso- SC, realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem para atuar no Município de Descanso.
- 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será acompanhado pela Comissão legalmente constituída por meio de Portaria nº 15970/2020, de 08 de setembro de 2020, formada pelos servidores: Cleber Luiz Rech, Secretário da Saúde, Roseli Bonatto, ocupante do cargo de Agente de Secretaria e Thais Regina Durigon, ocupante do cargo de Agente de Secretaria. A presidência da Comissão caberá ao Servidor Cleber Luiz Rech.
1.2 A Comissão será responsável por auxiliar a administração a organizar, coordenar e fiscalizar os atos do certame seletivo, conforme disposto naPortaria nº 15970/2020.
1.3 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito.
1.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados, apreciados e deliberados pela Comissão e pela Secretaria da Administração, Saúde e Recursos Humanos.
1.5 O presente Edital estará disponível no site Oficial do Município de Descanso (www.descanso.sc.gov.br) e no Diário Oficial dos Munícipios do Estado de Santa Catarina(https://www.diariomunicipal.sc.gov.br).
1.6 A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital, sendo de responsabilidade do candidato certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para realizar a inscrição.
1.7 Os candidatos que atenderem a todas as condições neste Edital ficarão em “Cadastro de Reserva” na expectativa de abertura de novas vagas.
- 2. DOS RECURSOS QUANTO AO EDITAL DE ABERTURA
2.1 Será aceita impugnação contra o presente Edital, caso apresente itens com ilegalidade, omissão ou contradição.
2.2 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá protocolar o recurso no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Descanso no prazo constante no anexo I.
2.3 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item ou subitem que será objeto de impugnação.
2.4 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
2.5 No caso de deferimento do recurso, a Comissão juntamente com a /secretaria da Administração, Saúde e Recursos Humanos procederá à retificação do Editla, e a versão definitiva será publica integralmente no ( https://www.descanso.sc.gov.br) e no Diário Oficial dos Munícipios do Estado de Santa Catarina(https://www.diariomunicipal.sc.gov.br) na data provável estabelecida no cronograma constante do anexo I.
- 3. DO CARGO
3.1 A remuneração fixada pela prestação dos serviços terá base conforme abaixo descrita:
Cargo/ Função |
Nº Vagas |
Vencimento R$ |
Carga Horária |
Habilitação Profissional |
Tipo de Prova |
Técnico em Enfermagem Lei nº 1378/2014 |
CR |
R$ 1.641,09 |
40h/sem |
Ensino Médio completo e curso profissionalizante de Técnico em Enfermagem com registro no órgão fiscalizador da categoria profissional. |
– Títulos
– Tempo de Experiência |
Auxiliar de Enfermagem Lei nº 124/1997 |
CR |
R$ 1.641,09 |
40h/sem |
Ensino Médio completo e curso profissionalizante de Técnico em Enfermagem com registro no órgão fiscalizador da categoria profissional. |
– Títulos
– Tempo de Experiência |
Subst. è Substituição
3.2 A inscrição no órgão fiscalizador da categoria profissional será obrigatória no momento da investidura no cargo.
- 4. REQUISITOS
4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436,18.04.1972.
4.2 Gozo dos direitos políticos;
4.3 estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidatos do sexo masculino;
4.4 Nível de escolaridade exigida para o cargo;
4.5 Inscrição no órgão fiscalizador da categoria profissional;
4.6 Aptidão física e mental, salvo nos casos em que a lei determine situação adversa;
4.7 Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos públicos (Art. 37, inciso XVI da CF)
4.8 não possuir condenação criminal transitada em julgado, nem responder a processo penal por crime que o incompatibilize a exercer a função pública.
Parágrafo Único: O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos no ato da investidura no cargo.
- 5. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
5.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realizar os serviços técnico de enfermagem e assegurar o atendimento da população, em conformidade com as regras que regulamentam o exercício de sua profissão, editadas pelo Conselho Regional e Federal de Enfermagem e demais normas vigentes.
5.2 DESCRIÇÃO DETALHADA
Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em Unidades Básicas de Saúde, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; assessorar em atividades de ensino, pesquisa e extensão; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional, além de: prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência; executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem procede retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; atender crianças e pacientes de dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso; prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; auxiliar na coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico; participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação; preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; preparar e acondiciona materiais para a esterilização em autoclave e estufa; requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; orientar o paciente no período pós-consulta; administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente; identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infecto-contagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; assessorar nas atividades de enfermagem, auxiliando os enfermeiros, médicos e demais colaboradores no cuidado à saúde dos pacientes, tratando-os conforme as prescrições médicas, utilizando-se de instrumentos, materiais e medicamentos adequados às reais necessidades. Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho. Controlar e orientar os pacientes e respectivos acompanhantes no sentido de manter as dependências das Unidades Básicas de Saúde devidamente organizadas e em harmonia. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.
- 6. DA INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas em formulário padrão, constante no Anexo II, junto a Centro Municipal de Saúde Iria Lourdes Daltoé, sito à Rua José Bonifácio , n° 1215, nesta cidade de Descanso – SC.
6.2 As inscrições deverão ser realizadas no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste Edital.
6.3 A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento de Procuração Pública ou Particular.
6.4 O candidato ou seu procurador deverá comparecer ao local da inscrição munidos dos documentos exigidos no item 6.5.
6.5 No ato da inscrição o candidato deverá entregar a ficha de inscrição preenchida, com letra legível, não podendo haver rasuras e/ou emendas, nem omissão de dados nela solicitado e entregar cópias simples dos seguintes documentos:
a) Documento de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Certidão de quitação eleitoral;
e) Alistamento militar, no caso de candidatos do sexo masculino;
f) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo.
6.6 Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição.
6.7 Feita a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
6.8 Os documento expedidos em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
- 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O Processo Seletivo será constituído da análise da qualificação profissional e tempo de experiência, realizada pela Comissão constituída para este fim.
7.2 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.2.1 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
I – Ensino Médio (2,0) dois pontos;
II – Graduação: (3,0) pontos;
III – Pós Graduação (4,0) quatro pontos.
Parágrafo Único – Será utilizado para critérios de qualificação profissional a maior titulação no caso dos incisos I, II, III.
7.2.2 TEMPO DE EXPERIÊNCIA
7.2.2.1 – Será considerado para fins de pontuação o efetivo exercício como Técnico em Enfermagem, e Auxiliar de Enfermagem. Valendo 1.0 ( um ponto) a cada seis meses de efetivo exercício, limitando a 6,0(seis pontos), devendo ser comprovado documentalmente o período apresentado.
Parágrafo Único: Os candidatos serão classificados pela ordem da soma da qualificação profissional e tempo de experiência.
- 8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Ocorrendo empate na pontuação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
8.1.2 Com idade igual ou superior a 60 ( sessenta) anos, o mais velho até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme art.27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações(Estatuto do Idoso).
8.1.3 Obtiver maior nota na análise da qualificação profissional;
8.1.4 Obtiver maior nota na análise do tempo de serviço;
8.1.5 Tiver maior idade.
Parágrafo Único: Os candidatos que seguirem empatados até o item 8.1.5 serão convocados, antes do resultado do Processo Seletivo Simplificado, para a apresentação da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento, para fins de desempate.
- 9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
9.1 O resultado da Classificação Preliminar deste processo Seletivo Simplificado será publicado na data provável constante no Anexo I deste Edital, no Site ( https://www.descanso.sc.gov.br) e no Diário Oficial dos Munícipios do Estado de Santa Catarina(https://www.diariomunicipal.sc.gov.br).
- 10. DO RECURSO CONTRA DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
10.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado da classificação preliminar deste Processo Seletivo Simplificado disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I.
10.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio de documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
10.3 Para recorrer contra o resultado da classificação preliminar, o candidato deverá protocolar recurso no Centro Municipal de Saúde Iria Lourdes Daltoé, sito à Rua José Bonifácio , n° 1215, nesta cidade de Descanso – SC, no prazo constante no Anexo I.
10.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo não será reconhecido.
10.5 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas do deferimento ou indeferimento será encaminhado para o endereço de e-mail deixado pelo candidato na ficha de inscrição.
10.6 Não será reconhecido recurso interposto de forma coletiva, sem a devida fundamentação ou referente a outros candidatos.
10.7 em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos contra o resultado final deste Processo Seletivo Simplificado.
- 11. RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
11.1Após o julgamento dos recursos interpostos contra o resultado da classificação preliminar, deste Processo Seletivo Simplificado, será divulgado o resultado final, na data provável constante no anexo I.
- 12. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO
12.1 A chamada dos candidatos classificados será feita pelo Setor de Recursos Humanos;
12.2 O candidato terá prazo de 24 horas, subsequente à convocação, para comparecer junto ao Setor de Recursos Humanos, com toda a documentação para investidura do seu cargo. A não manifestação do candidato classificado no período implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
- 13. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
13.1Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções e exigências contidas neste edital.
13.2 Todas as publicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo simplificado serão feitas no Site (https://www.descanso.sc.gov.br) e no Diário Oficial dos Munícipios do Estado de Santa Catarina(https://www.diariomunicipal.sc.gov.br).
13.3 O candidato, ao se inscrever, concorda que seu nome, dados de identificação e pontos que tiver obtido na classificação sejam publicados em meios de comunicação oficial do Município de Descanso.
13.4 A classificação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não assegura a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação e o preenchimento das vagas disponíveis.
13.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este edital que sejam publicados nos locais referidos no item 13.2 deste Edital.
13.6 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1(um) ano, contados da publicação da homologação.
13.7 – São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração e/ou aplicação das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.
13.8 – O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo Simplificado é o da Comarca de Descanso – SC.
13.9 – Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo Simplificado em questão, serão resolvidos, pela Secretaria da Saúde, Secretaria de Administração, juntamente com a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Descanso, conforme a legislação vigente.
13.9 – Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:
ANEXO I – Cronograma de realização do Processo Seletivo Simplificado.
ANEXO II – – Ficha de Inscrição.
Publique-se, afixem-se nos locais de costume.
Descanso – SC, 08 de setembro de 2020
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Cleber Luiz Rech
Secretário da Saúde
Certifico que publiquei o presente Edital.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria
ANEXO I
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EVENTO |
DATA |
OBSERVAÇÕES |
Publicação do Edital |
08.09.2020 |
Site ( https://www.descanso.sc.gov.br) e no Diário Oficial dos Munícipios do Estado de Santa Catarina(https://www.diariomunicipal.sc.gov.br). |
Impugnação Edital |
09.09.2020 |
Centro Municipal de Saúde Iria Lourdes Daltoé, sito à Rua José Bonifácio , n° 1215, nesta cidade de Descanso – SC, até as 09:00 horas.
|
Inscrições |
09.09.2020 a 11.09.2020 |
Centro Municipal de Saúde Iria Lourdes Daltoé, sito à Rua José Bonifácio , n° 1215, nesta cidade de Descanso – SC, até as 09:00 horas.
|
Resultado da homologação das inscrições e Divulgação do Resultado de Classificação Preliminar – concomitante |
14.09.2020 |
A partir das 08h00min |
Resultado dos Recursos ( se houver) |
14.09.2020 |
A partir das 13h00min |
Divulgação do Resultado Final. |
15.09.2020 |
Site ( https://www.descanso.sc.gov.br) e no Diário Oficial dos Munícipios do Estado de Santa Catarina(https://www.diariomunicipal.sc.gov.br). |
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
INSCRIÇÃO Nº ________/ 2020
CARGO: |
|
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NOME COMPLETO: |
|
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GRAU DE INSTRUÇÃO: |
|
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ENDEREÇO: (Rua, Praça, etc.) |
|
Nº |
|
||||||||||||||||||||||
COMPLEMENTO: (Apto, sala, casa, etc.) |
|
BAIRRO OU DISTRITO: |
|
||||||||||||||||||||||
|
|
MUNICÍPIO: |
|
UF: |
|
TELEFONE: |
|
||||||||||||||||||
FILIAÇÃO: PAI: MÃE: |
___________________________________________________________________________ |
||||||||||||||||||||||||
DATA DE NASCIMENTO: |
/ / |
IDADE: |
|
SEXO: |
( ) MASCULINO ( ) FEMININO |
||||||||||||||||||||
LOCAL DO NASCIMENTO: |
|
ESTADO: |
|
||||||||||||||||||||||
ESTADO CIVIL: |
( ) SOLTEIRO ( ) CASADO ( ) VIÚVO ( ) OUTROS |
DEPENDENTES Nº |
|
||||||||||||||||||||||
CPF/CIC Nº: __________________________________ |
Portador de Deficiência Física: ( ) Sim ( ) Não Tipo de Deficiência: |
||||||||||||||||||||||||
CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº: |
|
ÓRGÃO EMISSOR: |
|
DATA: |
|
||||||||||||||||||||
EMAIL: |
|||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||
- Candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo daquele campo;
- A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, o reconhecimento e a tácida aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas.
- Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição.
Descanso – SC, ____de ___________________2020
______________ ______________________
Candidato Membro da Comissão
Para uso exclusivo da Comissão
Nacionalidade Brasileira ( )Sim ( ) Não
Quite com as obrigações eleitorais ( ) Sim ( ) Não
Quite com as obrigações militares ( sexo Masculino) ( ) Sim ( ) Não
Cópia legível da carteira de Identidade e CPF ( ) Sim ( ) Não
Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo ( ) Sim ( ) Não
Tempo de Experiência Profissional ___________
Qualificação Profissional ___________________
Nota Final: ____________
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 04/2020
Data Concurso: 08/09/2020
Modalidade:
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
08/09/2020 | EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 04/2020, de 08 de setembro de 2020. O prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
08/09/2020 | EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 04/2020, de 08 de setembro de 2020. | |
08/09/2020 - TesteSeletivoSimplificado042020TécnicoDeEnfermagem | ||
14/09/2020 | DECRETO Nº 2163/2020, de 14 de setembro de 2020. | HOMOLOGA O RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS INSCRITOS AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 04/2020, PARA A SELEÇÃO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
14/09/2020 - Decreto216320TesteSeletivoSimplificado042020 | ||
15/09/2020 | DECRETO Nº 2164/2020, de 15 de setembro de 2020. | HOMOLOGA O RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, APÓS OS RECURSOS, DOS CANDIDATOS INSCRITOS AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 04/2020, PARA A SELEÇÃO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
15/09/2020 - Decreto2164 HomologaResultadoFinal após os Recuros TesteSeletivoSimplificado 042020 |
Histórico