01/2017 – Processo Seletivo 01/2017

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 01/2017, de 23 de janeiro de 2017.

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA A SELEÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO PARA O ANO LETIVO DE 2017 E DEMAIS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ATÉ 01 ANO, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM RAZÃO DOS CONCURSOS PÚBLICOS Nº 02 E 03/2007, ESTAREM SUB JUDICE E EM EVENTUAIS VAGAS VINCULADAS OU EXCEDENTES E COMPOR RESERVA TÉCNICA.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 303, da Lei nº 086/1991, 27.12.1991, alterado pela Lei nº 106/1997, de 22.09.1997, Lei nº 354/2001, de 18.12.2001, alterada pela Lei nº 1009/2010, de 22.11.2010 e Lei nº 1281/2013, de 25.11.2013, Lei nº 04/1990, de 02.03.1990, Lei nº 040/90, de 28.05.1990, Lei nº 089/1990, de 31.10.1990, Lei n° 263/2000, de 03.04.2000, Lei nº 360/2001, de 27.12.2001, Lei nº 908/2009, de 26.11.2009, alterada pela Lei nº 994/2010, de 20.10.2010, Lei 521/2004, de 28.05.2004, Lei nº 827/2009, de 25.03.2009, Lei nº 1327/2014, de 29.04.2014 (FG-6 Médico ESF), Lei nº 1376/2014, de 16.10.2014, alterada pela Lei nº 1384/2014, de 07.11.2014, Lei nº 1378/2014, de 16.10.2014, Lei nº 1426/2015, de 16.04.2015, Lei nº 392/2002, de 18.06.2002, alterada pela Lei nº 1379/2014, de 16.10.2014, Emenda Constitucional nº 51, de 14.02.2006, regulamentada pela Lei Federal nº 11.350, de 05.10.2006, alterada pela Lei Federal nº 12.994, de 17.06.2014, Portaria nº 724/GM-MS, de 11.04.2002, Portaria nº 648/MS, de 28.03.2006, reorganiza do PSF para ESF, Decreto nº 1798/2016, 24.10.2016, Lei n° 1178/2012, de 12.06.2012 (doador de sangue e de órgãos), Lei nº 086/91 de 27.12.91 e Lei Orgânica do Município, TORNA PÚBLICO aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para contratação/admissão por prazo determinado de professores e servidores da educação e demais áreas da administração municipal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para o ano letivo de 2017, em razão dos concursos públicos nº 02 e 03/2007, estarem sub judice e em eventuais vagas vinculadas ou excedentes e compor reserva técnica, sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, na classe inicial das categorias funcionais do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso e do Plano de Carreira dos Profissionais em Educação do Magistério Público do Município de Descanso, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para os cargos a seguir relacionados, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O presente Edital do processo seletivo é disciplinado pelo art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e demais legislação vigente.

1.1.2. O Processo Seletivo será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Município de Descanso – SC, e executado pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC, com sede à Rua Padre Aurélio Canzi, nº 1628, São Miguel do Oeste – SC, fone-fax (49)3621-0795, endereço eletrônico www.ameosc.org.br

1.1.3. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao processo seletivo serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Descanso – SC e nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br 

1.1.4. A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1 do edital e demais determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se caso aprovado e convocado.

1.1.5.1 A legislação Municipal de que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição dos candidatos no site: www.descanso.gov.sc.br 

1.1.6.  São condições para participação no presente Processo Seletivo:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal – § 1° do Art. 12, de 05.10.1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04.06.1998 – Art. 3º).

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar.

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital.

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da admissão e provimento ao cargo;

e) Possuir aptidão física e mental.

1.1.7. O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da investidura, sob pena de ser automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

1.1.8. O presente Processo Seletivo é válido até o término do ano letivo de 2017 para os cargos de professores e servidores da educação de um (01) ano para os demais cargos, podendo ser prorrogado por igual período conforme interesse da Administração municipal.

1.1.9. As provas serão realizadas nas modalidades OBJETIVA, TÍTULOS e PRÁTICA.

1.2. Cargos, vagas, carga horária, remuneração e habilitação:

1.2.1. As vagas destinam-se ao Processo Seletivo abaixo delineado, devendo ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital.

1.2.2. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária / admissão por prazo determinado de professores e servidores da educação, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para o ano letivo de 2017, conforme a necessidade em eventuais vagas vinculadas ou excedentes e compor reserva técnica, para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo e em razão dos Concursos Públicos nº 02 e 03/2007, estarem sub judice, nos autos da Ação Civil Pública de nº 084.08.00010/41-9, sendo a contratação sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, no nível de vencimento inicial das categorias funcionais do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso e do Plano de Carreira dos Profissionais em Educação do Magistério Público do Município de Descanso.

1.2.3. O número de vagas será disponibilizado conforme necessidade aferida após a realização das matrículas e as constantes do quadro abaixo, sendo que a presente seleção servirá para compor reserva técnica conforme a necessidade do município. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

QUADRO I – PROFESSORES HABILITADOS

Cargo/ Função

Nº Vagas

Vencimento

R$

Carga

Horária

Habilitação Profissional

Tipo de Prova

Professor de

Língua Estrangeira – Inglês

Lei nº 263/2000

* Subst. e/ou

Res.T.

 

R$ 2.357,82

40h/sem

Nível Superior completo especifico na área de atuação.

– Objetiva

– Títulos

Professor de

Língua Portuguesa

Lei nº 263/2000

* Subst. e/ou

Res.T.

 

R$ 2.357,82

40h/sem

Nível Superior completo especifico na área de atuação.

– Objetiva

– Títulos

Professor de

Geografia

Lei nº 263/2000

* Subst. e/ou

Res.T.

 

R$ 2.357,82

40h/sem

Nível Superior completo especifico na área de atuação.

– Objetiva

– Títulos

Professor de

História

Lei nº 263/2000

* Subst. e/ou

Res.T.

 

R$ 2.357,82

40h/sem

Nível Superior completo especifico na área de atuação.

– Objetiva

– Títulos

Professor de

Matemática

Lei nº 263/2000

* Subst. e/ou

Res.T.

 

R$ 2.357,82

40h/sem

Nível Superior completo especifico na área de atuação.

– Objetiva

– Títulos

Professor de

Ciências

Lei nº 263/2000

* Subst. e/ou

Res.T.

 

R$ 2.357,82

40h/sem

Nível Superior completo especifico na área de atuação.

– Objetiva

– Títulos

* Subst. e/ou Res.T. ► Substituição e/ou Reserva Técnica

 

    QUADRO II – PROFESSOR NÃO HABILITADO

Cargo/ Função

Nº Vagas

Vencimento

R$

Carga

Horária

Habilitação Profissional

Tipo de Prova

Professor de

Língua Estrangeira – Inglês

Lei nº 263/2000

* Subst. e/ou

Res.T.

R$ 2.298,80

40h/sem

Cursando Nível Superior especifico na área de atuação.

– Objetiva

– Títulos

Professor de

Língua Portuguesa

Lei nº 263/2000

* Subst. e/ou

Res.T.

R$ 2.298,80

40h/sem

Cursando Nível Superior especifico na área de atuação.

– Objetiva

– Títulos

Professor de

Geografia

Lei nº 263/2000

* Subst. e/ou

Res.T.

R$ 2.298,80

40h/sem

Cursando Nível Superior especifico na área de atuação.

– Objetiva

– Títulos

Professor de

História

Lei nº 263/2000

* Subst. e/ou

Res.T.

R$ 2.298,80

40h/sem

Cursando Nível Superior especifico na área de atuação.

– Objetiva

– Títulos

Professor de

Matemática

Lei nº 263/2000

* Subst. e/ou

Res.T.

R$ 2.298,80

40h/sem

Cursando Nível Superior especifico na área de atuação.

– Objetiva

– Títulos

Professor de

Ciências

Lei nº 263/2000

* Subst. e/ou

Res.T.

R$ 2.298,80

40h/sem

Cursando Nível Superior especifico na área de atuação.

– Objetiva

– Títulos

* Subst. e/ou Res.T.: Substituição e/ou Reserva Técnica

 

 

QUADRO III – DIVERSOS PROFISSIONAIS

Cargo/ Função

Nº Vagas

Vencimento

R$

Carga

Horária

Habilitação

Tipo de Prova

Médico (ESF)*

Lei nº 04/90 e Lei nº 827/2009

Lei nº 1327/2014 FG-06

*Subst. e/ou

Res.T.

R$ 4.466,79

+ Gratificação Item 1.2.9

40h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso superior na área de medicina, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

– Objetiva

Psicólogo

Lei nº 1376/2014

Lei n° 1426/2015

*Subst. e/ou

Res.T.

R$ 4.466,79

40h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso superior de psicólogo, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

– Objetiva

Fisioterapeuta

Lei n° 1426/2015

*Subst. e/ou

Res.T.

R$ 4.466,79

40h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso superior de fisioterapia, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

– Objetiva

Assistente Social – CRAS

Lei nº 908/2009

Alt. pela Lei nº 994/2010/ch

 

 

*Subst. e/ou

Res.T.

R$ 4.466,79

30h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso superior de Assistente Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

– Objetiva

Assistente Social

Lei nº 360/2001,

Alt. pela Lei nº 994/2010/ch

Lei nº 1376/2014,

 alterada pela Lei nº 1384/2014

*Subst. e/ou

Res.T.

R$ 4.466,79

30h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso superior de Assistente Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

– Objetiva

Técnico em Enfermagem

Lei nº 1378/2014

*Subst. e/ou

Res.T.

R$ 1.423,08

40h/sem.

Portador de certificado de conclusão de curso de Técnico em Enfermagem

– Objetiva

 

Técnico Agrícola

Lei nº 04/90

 

*Subst. e/ou

Res.T.

R$ 1.894,25

44h/sem.

Portador de certificado de conclusão de curso de Técnico em Agropecuária

– Objetiva

Auxiliar de Serviços Gerais

Lei nº 04/90

*Subst. e/ou

Res.T.

R$ 937,00

44h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso de 4º série do 1º grau do Ensino Fundamental

– Objetiva

Agente Comunitário de Saúde (*)

Lei nº 392/2002 e Lei nº 1379/2014

ESF – 01, Micro área 02

(Área Abrangência: Lª Santo Expedito, Colorado e Alegre)

*Subst. e/ou

Res.T.

 

R$ 1.293,75

 

44 h/sem.

Alfabetizado, domiciliado na área de atuação – Ensino Fundamental.

 

– Objetiva

 

Agente Comunitário de Saúde (*)

Lei nº 392/2002 e Lei nº 1379/2014

ESF – 01, Micro área 06

(Área Abrangência: Parte do Centro e Saída Lª Colorado)

*Subst. e/ou

Res.T.

 

R$ 1.293,75

 

44 h/sem.

Alfabetizado, domiciliado na área de atuação – Ensino Fundamental.

 

– Objetiva

 

Agente Comunitário de Saúde (*)

Lei nº 392/2002 e Lei nº 1379/2014

ESF – 02, Micro área 07

(Área Abrangência: Parte Lª Leste, Gaúcha e Jacutinga)

*Subst. e/ou

Res.T.

 

R$ 1.293,75

 

44 h/sem.

Alfabetizado, domiciliado na área de atuação – Ensino Fundamental.

– Objetiva

 

Agente Comunitário de Saúde (*)

Lei nº 392/2002 e Lei nº 1379/2014

ESF – 03, Micro área 01

(Área Abrangência: Lª Jacutinga, Jorge Lacerda, São José e Taquá)

*Subst. e/ou

Res.T.

 

R$ 1.293,75

 

44 h/sem.

Alfabetizado, domiciliado na área de atuação – Ensino Fundamental.

– Objetiva

 

 

Mecânico

Lei nº 04/90

 

*Subst. e/ou

Res.T.

R$ 1.894,25

44h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso de 4º série do 1º grau do Ensino Fundamental

– Objetiva

 

– Prática

Motorista

Categoria “C”

Lei nº 04/90, Lei nº 040/90 e

Lei nº 089/90

*Subst. e/ou

Res.T.

R$ 1.069,33

44h/sem.

Portador de Certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental e CNH Categoria “C”

– Objetiva

 

– Prática

Motorista

Categoria “D”

Lei nº 04/90, Lei nº 040/90 e

Lei nº 089/90

*Subst. e/ou

Res.T.

R$ 1.069,33

44h/sem.

Portador de Certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental e CNH Categoria “D”

– Objetiva

 

– Prática

Operador de Equipamentos Rodoviários

Lei nº 04/90, Lei nº 040/90 e

Lei nº 089/90

*Subst. e/ou

Res.T.

R$ 1.176,27

44h/sem.

Portador de Certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental e CNH Categoria “C”

– Objetiva

 

– Prática

*Subst. e/ou Res.T.: Substituição e/ou Reserva Técnica

1.2.4. No quadro de vagas, onde diz “Subst. e/ou Res.T” a seleção de professores e servidores da educação (Motorista) para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para o ano letivo de 2017, em razão dos concursos públicos nº 02 e 03/2007, estarem sub judice, a serem admitidos por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, em eventuais vagas vinculadas e/ou programas conveniados, em substituição de profissionais impedidos de atuarem, e compor reserva técnica para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.

1.2.5.  Os vencimentos dos cargos que não atingem o salário mínimo, caso, houver reajuste serão corrigidos pelo valor do respectivo nível, conforme lei de criação do cargo.

1.2.6.  Ressaltadas as possíveis alterações da nomenclatura dos cargos, onde passarão a ser enquadrados pelas atribuições por semelhança da legislação existente, para as categorias funcionais com a reforma administrativa, caso ocorra.

1.2.7. Para os cargos de Professor, Assistente Social, Assistente Social – CRAS, Fisioterapeuta, Médico (ESF) e Psicólogo, poderá ser admitido/contratado com carga horária semanal de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas, percebendo vencimentos proporcionais às horas efetivamente trabalhadas, conforme previsto no artigo 13, inciso II, da Lei n° 04/90 c/c artigo 47, § 2°, da Lei n° 086/91, Estatuto do Servidor Público do Município de Descanso e Art. 29, da Lei 263/2000.

1.2.8. (*) A vaga para Agente Comunitário de Saúdeé para atuar junto ao programa Estratégia de Saúde da Família. Conforme o Art. 6°, incisos I, II e III, da Lei Federal n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir na área da comunidade/área de atuação em que atuar, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada (Obs.: o curso introdutório será disponibilizado pelo Município após o ingresso no cargo).

1.2.9. Médico – ESF, poderá ser acrescida uma Função Gratificada (FG-06) no valor de R$ 13.171,99.

 

2.  DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o PROCESSO SELETIVO poderão ser efetuadas pela INTERNET,ON LINE – VIA PRESENCIAL ou VIA POSTAL, no período das 08horas do dia 24.01.2017 às 23h59min do dia 22.02.2017.

2.1.1. DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET/ON-LINE:

2.1.1.2. Para a inscrição pela internet o candidato deverá acessar o site www.ameosc.org.br no período de inscrição, eseguir os seguintes procedimentos:

a) acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos;

b) fazer o cadastro do candidato se for primeiro acesso, caso este já seja cadastrado somente realizar o login para inscrição;

c) preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções;

d) imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição;

e) dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil S.A. e EFETUAR UM DEPÓSITO IDENTIFICADO EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE DESCANSO – SC, CONSTANDO OBRIGATORIAMENTE O NOME DO CANDIDATO, N° DO CPF E EM DINHEIRO, NO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO CORRESPONDE AO CARGO INSCRITO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 24.01.2017 ATÉ 23.02.2017, na conta corrente da Prefeitura Municipal de Descanso – SC qual seja:

Estabelecimento bancário: Banco do Brasil S.A.

Agência: 1.385-4

Conta Corrente: 4.051-7

Cód Banco: 001

Carteira: 17

Variação: 043

Convênio: 2840270

Contrato nº: 19543656

2.1.1.3. Os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, poderão realizar à sua inscrição Presencial on line sendo que para tanto deverão se dirigir a Biblioteca Pública Portal do Conhecimento de DESCANSO – SC, durante o período das inscrições, em horário de expediente, das 08h às 11h30min e das 13h às 17h.

2.1.1.4. Para a efetivação das inscrições Presencial on line o candidato deverá estar munido de todos os documentos e informações necessárias, sendo que o candidato será o único responsável pela exatidão e correção das informações prestadas e demais atos relativos a sua inscrição.

2.1.1.5. Na oportunidade de realização da inscrição Presencial on line o candidato é responsável pela impressão do comprovante de inscrição, bem como da realização do DEPÓSITO IDENTIFICADO EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE DESCANSO – SC, CONSTANDO OBRIGATORIAMENTE O NOME DO CANDIDATO, N° DO CPF E EM DINHEIRO, NO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO CORRESPONDE AO CARGO INSCRITO. O pagamento/deposito é de inteira responsabilidade do candidato no período destinado para tanto, qual seja, até o dia 23.02.2017.

2.1.1.6. Só serão efetivadas as inscrições on line/via presencial dos candidatos que se dirigirem a Biblioteca Pública Portal do Conhecimento de Descanso – SC, durante o período das inscrições, em horário de expediente, das 08h às 11h30min e das 13h às 17h.

2.1.1.7.  A Prefeitura de Descanso – SC e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado. 

2.1.1.8. O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a realização de DEPÓSITO IDENTIFICADO EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE DESCANSO – SC, CONSTANDO OBRIGATORIAMENTE O NOME DO CANDIDATO, N° DO CPF E EM DINHEIRO, NO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO CORRESPONDE AO CARGO INSCRITO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 24.01.2017 ATÉ 23.02.2017,na conta corrente da Prefeitura Municipal de DESCANSO – SC, qual seja:

Estabelecimento bancário: Banco do Brasil S.A.

Agência: 1.385-4

Conta Corrente: 4.051-7

Cód Banco: 001

Carteira: 17

Variação: 043

Convênio: 2840270

Contrato nº: 19543656

2.1.1.9. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

2.1.2 DAS INSCRIÇÕES VIA POSTAL:

2.1.2.1. Admitir-se-á inscrição via postal, registrada e com aviso de recebimento, postada via SEDEX, no período determinado para as inscrições, para o seguinte endereço: Secretaria Municipal de Educação do Município de Descanso, sito à Avenida Marechal Deodoro, nº 146, Centro, CEP: 89.910-000, Descanso – SC.

2.1.2.2. É de responsabilidade do candidato, que desejar realizar a inscrição via postal imprimir o Requerimento de Inscrição (modelo anexo), preenchê-lo corretamente com todos os dados solicitados e assinar.

2.1.2.3. O candidato deverá realizar um DEPÓSITO IDENTIFICADO EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE DESCANSO – SC, CONSTANDO OBRIGATORIAMENTE O NOME DO CANDIDATO, N° DO CPF E EM DINHEIRO, NO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO CORRESPONDE AO CARGO INSCRITO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 24.01.2017 ATÉ 23.02.2017, na conta corrente da Prefeitura Municipal de Descanso – SC, qual seja:

Estabelecimento bancário: Banco do Brasil S.A.

Agência: 1.385-4

Conta Corrente: 4.051-7

Cód Banco: 001

Carteira: 17

Variação: 043

Convênio: 2840270

Contrato nº: 19543656 

2.1.2.4. Providenciar cópia AUTENTICADA dos seguintes documentos:

a. Documento de identidade (RG);

b. Comprovante do CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda). Caso no documento de identidade conste o número do CPF fica dispensada a apresentação do comprovante.

c. Comprovante do depósito identificado em dinheiro na conta do município de Descanso –SC, realizado no Banco do Brasil.

2.1.2.5. Enviar pelo correio o Requerimento de Inscrição (devidamente preenchido com todos os dados solicitados e devidamente assinado) e as cópias autenticadas dos documentos exigidos, por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), pelo Serviço de Remessa Expressa de Documentos e Mercadorias-SEDEX, para o endereço constante do item 2.1.2.1.

2.1.2.6. Só serão aceitos os pedidos de inscrição enviados via postal que forem entregues à Prefeitura Municipal de Descanso – SC, até às 17 horas do último dia de inscrição, valendo para fins de direito a data e horário constantes do comprovante de entrega da correspondência.

2.1.2.7. O depósito em conta corrente da Prefeitura Municipal de Descanso – SC, deve ser OBRIGATORIAMENTE O DEPÓSITO IDENTIFICADO, não tendo validade o depósito comum.

2.1.2.8. Os depósitos em conta corrente eventualmente feitos em desacordo com a norma do edital e ou com erro na identificação do candidato e ou intempestivamente, não poderão ser ressarcidos.

2.1.2.9. É vedada a inscrição condicional, não sendo admitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição, nem comprovante de agendamento de pagamento da taxa de inscrição.

2.1.2.10. A inscrição por via postal, se efetuada, será por conta e risco do candidato, não se responsabilizando o Município de Descanso – SC por extravios, falta de documentação, atrasos ou outras ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do candidato.

2.2. Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não atender a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 

2.3. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.4. Não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados quando da inscrição, a não ser a comunicação de novo endereço que deverá ser feita junto a Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Descanso – SC, quando da classificação e/ou chamamento para assumir o cargo.

2.5. O candidato poderá inscrever-se somente para 01 (uma) vaga do cargo de que trata o presente Edital. Verificando-se mais de uma inscrição do mesmo candidato será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.6. Em caso de inscrições erradas e pagamento das mesmas, o candidato não será ressarcido pelo pagamento efetuado incorretamente, sendo que é responsabilidade do candidato efetuar a sua inscrição para o cargo a qual pretende concorrer corretamente;

2.7. O valor da taxa de inscrição será de:

CONFORME ESCOLARIDADE (Decreto nº 1798/2016, 24 de outubro de 2016)

Valor R$

Cargos com exigência de nível superior

R$ 60,00

Cargos com exigência de nível médio – 2º grau

R$ 50,00

Cargos com exigência de alfabetizado – 1º grau (Ensino Fundamental)

R$ 30,00

2.8. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.9. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário eletrônico, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.10. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição, no formulário eletrônico de inscrição. 

2.11. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br do deferimento ou não do pedido.

2.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata. 

2.13. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA OS DOADORES DE SANGUE:

 2.13.1. O candidato que preencher os requisitos da Lei Municipal nº 1178/2012, de 12 de junho de 2012 (doador de sangue e de órgãos) poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo.

2.13.1.1.  Equipara-se a doador de sangue, a pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, à doação. 

2.13.2. O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição para os doadores de sangue (modelo anexo) deverá ser encaminhado à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Descanso – SC e entregue do dia 24.01 a 13.02.2017, no endereço da Prefeitura Municipal de Descanso – SC, sito à Avenida Marechal Deodoro, 146, Centro, CEP 89910-000 – Descanso – SC, juntamente com os seguintes documentos:

a) Cópia do requerimento de inscrição;

b) Comprovante expedido por entidade coletora, credenciada pela União, Estado ou pelo Município, de que o candidato é doador de sangue, relacionando o número e a data em que foram realizadas as doações, sendo que não poderá ser inferior a 01 (uma) doação anual. Para ter direito à isenção, o candidato deve comprovar que realizou, no mínimo, uma doação no período de um ano;

c) No caso do documento específico que comprove que o candidato integre a Associação de Doadores de Sangue legalmente constituída e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando, minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato. 

c.1) A entrega dos documentos acima referidos também poderá ser feito por meio postal, através de Sedex a ser encaminhado para a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Descanso – SC, Avenida Marechal Deodoro, 146 – Centro – CEP 89910-000, Descanso – SC, através de cópia autenticada em cartório, sendo que os mesmos devem estar na Prefeitura Municipal de Descanso – SC até o dia 14.02.2017.

2.13.3. A Comissão de Acompanhamento avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão no mural público da Prefeitura Municipal de Descanso – SC e nos sites www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br até o dia 15.02.2017não sendo encaminhada resposta individual ao candidato, salvo se solicitado.

 2.13.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição INDEFERIDOS poderão participar do presente Processo Seletivo desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até o dia 23.02.2017,como os demais candidatos, através de DEPOSITO IDENTIFICADO, conforme dados para deposito informados neste edital.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Considerando-se que o presente Processo Seletivo destina-se a *Subst. e/ou, Res.T, não havendo número definido de vagas a serem preenchidas, e que por lei são reservados 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com necessidades especiais, desprezadas as frações, das vagas oferecidas no certame, até a extinção da validade do mesmo, de acordo com a Constituição Federal.

3.2. O candidato considerado pessoa com deficiência que desejar concorrer nesta condição, deverá no ato da inscrição informar no campo específico ser portador de necessidades especiais.

3.2.1. Durante o prazo de inscrição, candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais, deverá encaminhar a Divisão de Pessoal do Município de Descanso, sito à Avenida Marechal Deodoro, n° 146, em horário de expediente da Prefeitura, sendo das 08h às 11h30min e das 13h às 17h,juntamente com os documentos originais para conferência, (ficarão retidas somente as cópias dos documentos, os originais serão devolvidos ao candidato após a conferência) laudo médico firmado por especialista na área, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no presente Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia do Médico do Trabalho designado pelo Município de Descanso – SC, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.2.2. A entrega dos documentos acima referidos também poderá ser feita por meio postal, através de Sedex a ser encaminhado a Divisão de Pessoal do Município de Descanso, sito à Avenida Marechal Deodoro, n° 146, centro do Município de Descanso – SC, CEP 89910-000, através de cópia autenticada em cartório, com data máxima de postagem o último dia de inscrição.

3.3. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.

3.4. As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5. O candidato que no dia da prova necessitar de atendimento diferenciado em função de sua deficiência, deverá solicitar por escrito na data da inscrição.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das mesmas. 

4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicados em documento afixado no Mural Público Prefeitura Municipal de Descanso – SC, e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br 

5. DAS PROVAS

5.1. Da Prova Objetiva

5.1.1. A prova objetiva será obrigatória a todos os candidatos independente do cargo que irão concorrer ou de qualquer outra condição.

5.1.2. A PROVA OBJETIVA será aplicada no dia 25.03.2017, com início às 09h30mim, nas dependências da Escola de Educação Básica Everardo Backheuser, localizada à Rua 11 de julho nº 543, Centro, nesta cidade de Descanso – SC, podendo ser transferido em parte e/ou total para outro local, dependendo do número de candidatos inscritos. Em caso de alteração de local da prova este será publicado e divulgado no Mural Público Prefeitura Municipal de Descanso – SC, e nos endereços eletrônicos www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br

5.1.2.1. A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 08h30mim. 

5.1.2.2. O fechamento dos portões será às 09h10min sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

5.1.2.3. Após o fechamento dos portões o candidato deverá dirigir-se imediatamente a sala de realização de provas, não sendo permitida a permanência do mesmo nos corredores, sendo que a Instituição executora do certame e o Município de Descanso – SC não se responsabilizarão por atrasos na entrada para as salas de aplicação de provas, a qual deverá ocorrer 10 minutos antes do início das provas para instruções necessárias que serão repassados pelos fiscais.

5.1.2.4. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação de provas após às 09h20min, sendo que das 09h20mim até às 09h30mim, horário marcado para início das provas, serão repassadas as instruções ao candidatos pelos fiscais de sala e pela comissão organizadora do Processo Seletivo.

5.1.2.5. A prova objetiva terá início às 09h30mim e término às 12horas.

5.1.3. A relação de ensalamento será publicada após a homologação das inscrições nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br  

5.1.4. A prova objetiva será realizada em uma única etapa, terá a duração de 02h30mim, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e será composta de questões objetivas com quatro alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente 01 (UMA)será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão resposta e na 1º página do caderno de provas. 

5.1.4.1. As questões da prova objetiva versarão sobre questões de Conhecimentos específicos, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais.

5.1.4.2. A prova objetiva será composta de 20 (vinte) questões inéditas.

5.1.4.3.  Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova objetiva estão publicados no Anexo II do presente edital. 

5.2. DA PROVA OBJETIVA (Modalidade A) – Serão aplicadas provas de Conhecimentos específicos, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais para os cargos de (Psicólogo, Médico ESF, Fisioterapeuta,, Assistente Social – CRAS, Assistente Social, Técnico em Enfermagem, Técnico Agrícola e Auxiliar de Serviços Gerais) conforme tabela abaixo:

 

Provas

 

Nº. Questões

 

Peso

Total de Pontos por Disciplina (Nota)

Nota Mínima do Conjunto Provas 1, 2 e 3.

1►Conhecimentos Específicos

12

0,60

7,20

 

 

3,00

2► Língua Portuguesa

05

0,35

1,75

3►Conhecimentos Gerais

03

0,35

1,05

TOTAL

20

10,00

5.2.1. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 3,00 (três), no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Conhecimentos específicos, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais), conforme quadro acima.

5.3. DA PROVA OBJETIVA (Modalidade B) – Serão aplicadas provas de Conhecimentos específicos, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais para todos os cargos dos QUADROS I e II (Professor Habilitado e Professor Não Habilitado), conforme tabela abaixo:

 

Provas

Nº de Questões

 

Peso

Total de Pontos por Disciplina (Nota)

Nota Mínima do Conjunto Provas 1, 2 e 3.

1►Conhecimentos Específicos

12

0,55

6,60

 

3,00

2► Língua Portuguesa

05

0,30

1,50

3► Conhecimentos Gerais

03

0,30

2020

0,90

TOTAL

20

9,00

5.3.1. Os inscritos para os cargos acima que não obtiverem a nota mínima 3,00 (três) pontos na soma das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Conhecimentos específicos, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais), conforme quadro acima, serão excluídos das provas de Títulos e Tempo de Experiência.

5.4. DA PROVA DE TÍTULOS ­- Para os cargos dos QUADROS I e II (Professor Habilitado e Professor Não Habilitado). Valendo 1,00 (um) pontos, sendo considerado títulos:

Títulos

Nº máx. de

Títulos

Valor dos títulos

Total

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação na Área específica, e ou, da Educação.

 

01

 

0,25

 

0,25

Comprovante de atuação em rede de ensino, sendo 0,01 (zero virgula zero um) ponto por mês trabalhado   

 

25 meses

0,01 pontos por mês de serviço comprovado

 

0,25

Curso de Aperfeiçoamento na área especifica de atuação ou na área da educação.

50 horas

0,01 por cada hora de curso

0,50

TOTAL

 

 

1,00

5.4.1. A prova de títulos será somada à média obtida pelos candidatos aprovados na prova objetiva, somente para efeitos de classificação.

a) Os pontos destinados as especializações, Pós-Graduação para os cargos de professores habilitados, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino, portanto não serão válidos atestados ou declarações de conclusão. 

b) As cópias dos documentos para a Prova de Títulos juntamente com o formulário de títulos preenchido e assinado deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação do Município de Descanso, sito à Avenida Marechal Deodoro, 146 – Centro durante o período de inscrições, em horário de expediente da Prefeitura, 08h às 11h30min e das 13h às 17h, juntamente com os documentos originais para conferência, (ficarão retidas na Secretaria Municipal de Educação somente as cópias dos documentos, os originais serão devolvidos ao candidato após a conferencia).

c) A entrega dos documentos acima referidos juntamente com o formulário de títulos preenchido e assinado também poderá ser feito por meio postal, através de Sedex a ser encaminhado para a Secretaria Municipal de Educação do Município de Descanso, sito à Avenida Marechal Deodoro, 146, Centro – CEP 89910-000, Descanso – SC, contendo apenas cópias autenticadas em cartório, tendo como data máxima de postagem o último dia de inscrição.

d) Cursos de atualização/aperfeiçoamento, válidos para os cargos do magistério, somente serão considerados se realizados no período de 2014, 2015 e 2016. Importante destacar que cada hora de curso, equivalem a 0,01, na pontuação. O candidato que apresentar um total de 50 horas de curso nos anos acima citados, somará 0,50 (zero virgula cinquenta) pontos.

e) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio no momento da entrega dos mesmos com assinatura do candidato e do responsável pelo recebimento.

f) Os cursos de Pós-graduação incompleto não têm validade como curso de aperfeiçoamento, para este processo seletivo. 

g) Prova de tempo de experiência Profissional (Professores) – Valendo no total 0,25 (zero virgula vinte e cinco) pontos, sendo considerado:

g.1) Professor – o valor de 0,01 (zero vírgula zero um) ponto para cada mês de efetivo exercício de docência no magistério, seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino, totalizando 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos.

g.2) A data de contagem do tempo de serviço será considerada como data fim 23 de janeiro de 2017;

h) A comprovação de Tempo de Serviço, será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, emitidas pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho.

i) Entende-se por Tempo de Serviço o tempo que o candidato exerceu atribuições em função no magistério. (Trabalho como estagiário não é contabilizado).

j) A certidão não poderá conter rasuras.

5.5. DA PROVA OBJETIVA e PRÁTICA (Modalidade C) – Serão aplicadas provas de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Prova Prática, para os cargos de (Motorista – Categoria “C”, Motorista – Categoria “D”, Operador de Equipamentos Rodoviários – Categoria “C” e Mecânico) conforme quadro a baixo:

 

Prova Objetiva

Nº Questões

 

Peso

Total de Pontos por Disciplina (Nota)

Nota Mínima do Conjunto Provas 1, 2 e 3.

1►Conhecimentos Específicos

12

0,19

2,28

 

1,00

2► Língua Portuguesa

05

0,09

0,45

3► Conhecimentos Gerais

03

0,09

0,27

TOTAL

20

3,00

 

Prova Prática

Total de Pontos (Nota)

Nota Mínima da Prova Prática

Prova Prática

7,00

3,00

TOTAL

7,00

3,00

 5.5.1. Para os cargos acima descritos, somente serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota mínima de 1,00 (um) ponto no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais) e nota mínima de 3,00 (três) pontos, na prova prática, conforme tabelas acima.

5.6. NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

5.6.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas objetivas no horário e data estabelecidos neste Edital, munidos de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL (COM FOTOGRAFIA), o não comprimento deste item impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

5.6.2. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado no item 5.1.2.2 (09h10mim), mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

 5.6.3.  Serão considerados documentos de identificação: carteira de identidade, carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. 

5.6.3.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do Processo Seletivo.

5.6.3.2. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.6.4. Para a realização da prova objetiva o candidato receberá um caderno de questões, um cartão resposta.

5.6.4.1. O candidato deverá apor no Cartão Resposta, em local próprio, seu nome legível, nº do documento de identidade e assinatura, bem como as suas respostas por questão, preenchendo por completo o campo que se refere à questão correta, conforme a forma correta, exemplificada no próprio cartão resposta e na primeira folha do caderno de provas, para propiciar a correção com leitura ótica, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

5.6.4.3.  No Cartão Resposta do candidato constará as assinaturas dos fiscais e dos últimos três (03) candidatos de cada sala.

5.6.5. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo em que se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como enumerada e o candidato deve ler as instruções relacionadas à marcação das respostas. 

5.6.6. O candidato deverá assinalar no cartão resposta o tipo de prova correspondente que lhe foi entregue. As provas de cada cargo serão identificadas pelos números 1, 2, 3 e 4 e é de responsabilidade do candidato a marcação correta, sendo que a não marcação correta invalidará o cartão resposta.

5.6.6.1.Forma correta de preencher o Tipo de Prova e o Cartão de Resposta (Gabarito):

5.6.7. As respostas das questões da prova objetiva deverão ser transcritas para o cartão de respostas, conforme as instruções constantes na capa do caderno de provas, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.6.8.  O cartão-resposta não será substituído por erro do candidato.

5.6.9. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo. 

5.6.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta.

5.6.11. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova objetiva que estiver em desacordo com este Edital e com o cartão-resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente, ou não estiver assinalada no cartão resposta.

5.6.12 A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão-resposta e não terão validade quaisquer anotações feitas no caderno de prova.

5.6.13. Ao terminar a prova, o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o cartão-resposta.

5.6.14. Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos do seu início. 

5.6.15. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal. 

5.6.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.6.17. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo deverão apor no local indicado nos cartões respostas suas assinaturas.

5.6.17.1. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo deverão anotar no cartão de respostas eventuais questões deixadas em branco, apondo suas assinaturas no local indicados.

5.6.17.2. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo deverão invalidar o cartão resposta entregue em branco, apondo suas assinaturas no local indicado.

5.6.17.3. Posteriormente procederão ao preenchimento da Ata na qual constarão as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, cartões respostas com questões deixadas em branco, cartões respostas deixados em branco e demais anotações que considerarem necessárias.

5.6.17.4. Após a realização das etapas anteriores, os fiscais de sala juntamente com os 03 (três) últimos candidatos e com pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, lacrarão os envelopes, nos quais estarão acondicionados os cartões resposta, bem como a assinatura destes envelopes, os quais serão deslacrados somente em sessão pública conforme data e horário descritos no cronograma.

5.6.18. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, informações referentes ao conteúdo das provas. 

5.6.19. O caderno de provas e os gabaritos preliminares serão publicados a partir das 17 horas do primeiro dia útil posterior ao dia da realização das provas nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br

5.6.20. O Município de Descanso a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – Ameosc, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

5.7. NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PRATÍCA:

5.7.1. A prova será aplicada aos candidatos à função de Motorista – Categoria “C”, Motorista – Categoria “D”, Operador de Equipamentos Rodoviários – Categoria “C” e Mecânico.

5.7.2. A prova prática será realizada no dia 25.03.2017, com início às 13 horas, tendo como local o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal, junto a Secretaria dos Transportes, Obras e Serviços Urbanos, sito à Rua Santo Estanislau, nº 1450, centro, nesta cidade de Descanso (SC).

5.7.3. O candidato que não estiver presente no dia e horário determinado no item 5.7.2 para realização da prova prática será considerado desistente e, consequentemente, eliminado do Concurso Público, sendo que a partir das 13 horas não será mais permitido o acesso de candidatos ao Parque de Máquinas, sob qualquer alegação. A Instituição executora do certame e o Município de Descanso – SC não se responsabilizarão por atrasos.

5.7.4. Na prova prática, para a função de MECÂNICO, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios: seu desempenho na prática de Sistemas de Freios; Sistemas de direção e suspensão; Caixa de Câmbio; Embreagem; Sistema de aquecimento, combustão, eletricidade.  Conhecimento e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; Explosão; Óleos e lubrificantes; Motor; Transmissão; Suspensão; Ignição; Peças de reposição; Sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos; Conhecimentos básicos da função. Legislação de Trânsito.  Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 ponto), Muito Bom (0,40), Bom (0,30 ponto); Satisfatório (0,20 ponto), Regular (0,10 ponto) e Péssimo (0,00 ponto).

5.7.5. Na prova prática, para a função de MOTORISTA – CATEGORIA “C”, MOTORISTA – CATEGORIA “D”, OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS – CATEGORIA “C”o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução da máquina ou veículo, sendo avaliados: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,70 pontos), Muito Bom (0,60 pontos); Bom (0,50 pontos); Satisfatório (0,40 pontos), Regular (0,30 ponto) e Péssimo (0,00 ponto).

5.7.6. Para a função que se exigir o emprego de veículos, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Descanso (SC), poderá ser a critério da fiscalização, excluído o candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade de manejo.

5.7.7. À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 7,00 (sete).

5.7.8. Para efeitos de atribuição de notas, será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo 3,00 (três) pontos no total da prova prática e também o que não atingir a nota mínima de 1,00 (um) ponto na prova objetiva.

5.7.9. A média final será: Nota da Prova Objetiva somada com a Nota da Prova Prática.

5.7.10. Para a realização da Prova Prática o candidato deve apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Documento de Identificação original;

b) Carteira Nacional de Habilitação para o cargo de MOTORISTA – CATEGORIA “C”, MOTORISTA – CATEGORIA “D”, OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS – CATEGORIA “C”

5.7.11. O candidato que faltar estará automaticamente desclassificado.

5.7.12. A Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas alterar a data e o local das provas práticas.

5.7.13. Ocorrendo qualquer alteração, os candidatos poderão ser avisados no dia da prova.

5.8. MATERIAIS PERMITIDOS NO LOCAL DE PROVA:

5.8.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Comprovante de Inscrição;

c) Caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, de material transparente;

d) Lápis preto e borracha;

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.  

5.8.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala no momento de acesso a sala de provas. 

5.7.3. O Município de Descanso e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – Ameosc não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.  

5.9. É VEDADO DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

a) Ingerir qualquer tipo de alimentos, exceto água;

b) Fumar;

c) Comunicação entre os candidatos;

d) Consulta a materiais (livros, revistas, apostilas, etc.);

e) Portar ou usar qualquer equipamento eletrônico, como telefone celular, tablet, notebook, bip, calculadora, máquina fotográfica, etc.

5.10. PODERÁ SER EXCLUÍDO DO CERTAME O CANDIDATO QUE:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Cartão Resposta ou outros materiais não permitidos;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso, não permitido ou máquina calculadora ou similar; 

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.   

5.10.1. Os aparelhos eletrônicos e pertences dos candidatos deverão ser acondicionados em sacos plásticos que serão lacrados pelos fiscais no momento do ingresso à sala de provas, e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova. 

6. DA SESSÃO PÚBLICA

6.1. A correção do cartão resposta do candidato será realizada através do processo de leitura digital, em SESSÃO PÚBLICA a ser realizada na Sede da AMEOSC – Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, sito à Rua Padre Aurélio Canzi, n° 1628, Centro de São Miguel do Oeste – SC, às 09 horas do dia 28.03.2017, com a projeção das notas em telão para que todos os presentes na sessão possam acompanhar a correção, bem como a identificação do candidato.

6.2. As notas apresentadas na sessão pública serão preliminares, sem os critérios de desempates constantes no item 7 do presente edital.

6.3. A publicação do resultado preliminar ocorre conforme data estabelecida no cronograma do edital. Nesta constará os critérios de desempate constantes no item 7 do presente edital e da Prova de Títulos (Professores) e Prova Pratica (Motoristas, Operadores e Mecânico).

6.4. A sessão será filmada e acompanhada pelos membros da comissão organizadora do certame do município de Descanso e da comissão organizadora da Ameosc e por todos os candidatos e interessados que terão acesso no local devendo assinar lista de presença. 

7. DO EMPATE NA NOTA FINAL

7.1. Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

7.1.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo na forma do dispositivo no parágrafo único de art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

7.1.2.  Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

7.1.3. Maior nota na prova Prática (Motorista, Operador de Equip. Rodoviários e Mecânico);

7.1.4.  Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

7.1.5.  Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

7.1.6.  Maior Idade;

7.1.7.  Sorteio Público.

8. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

8.1. O gabarito preliminar será divulgado a partir das 17 horas do primeiro dia útil após a realização das provas nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br 

8.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

9.  DOS RECURSOS

9.1.  É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva e aplicação da prova pratica;

c) no gabarito preliminar divulgado;

d) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Processo Seletivo, para cada cargo.

9.2.  Os recursos deverão ser interpostos conforme cronograma, anexo I deste edital.

9.3. Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.

9.4. Os RECURSOS poderão ser interpostos VIA ON LINE – pelo sistema – ou VIA POSTAL.

9.4.1. Para a interposição de RECURSO VIA ONLINE, o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos

b) acessar a “Área do Candidato”;

c) clicar em “recursos e requerimentos”;

d) preencher online o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas;

e) os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão. Caso o candidato apresentar recurso de mais de uma questão num mesmo formulário, será apreciado apenas o recurso da primeira questão apresentada no formulário

9.4.1.1. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo ou em branco não serão conhecidos e os inconsistentes não serão providos.

9.4.1.2. Se na análise dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos do referido cargo, independente de terem recorrido.

9.4.2. Para a interposição de RECURSO VIA POSTAL, o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) imprimir e preencher o Formulário de Recurso (modelo anexo);

b) encaminhar por meio de correspondência registrada e com aviso de recebimento, postada via SEDEX, no período determinado para os recursos, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Descanso – SC, sito à Avenida Marechal Deodoro, n° 146, centro da cidade de Descanso, CEP 89910-000, município de Descanso – SC, encaminhado aos cuidados da Divisão de Pessoal e Recursos Humanos da Prefeitura.

9.4.2.1. É de responsabilidade do candidato imprimir o Formulário de Recursos (modelo anexo), preenchê-lo corretamente, assinar e encaminhar para o endereço e nas condições expostas no item anterior.

9.4.2.2. Deverá ser encaminhado apenas e tão somente o Formulário de Recurso contendo as razões do recorrente. Eventuais outros materiais encaminhados juntamente com o Formulário de Recursos serão desconsiderados.

9.4.2.3. Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão. Caso o candidato apresentar recurso de mais de uma questão num mesmo formulário, será apreciado apenas o recurso da primeira questão apresentada no formulário

9.4.2.4. Poderá ser encaminhado mais de um Formulário de Recurso numa mesma correspondência, desde que cada recurso esteja devidamente identificado.

9.4.2.5. Só serão aceitos os recursos enviados via postal que forem entregues à Prefeitura Municipal de Descanso – SC, sito à Avenida Marechal Deodoro, n° 146, centro do Município de Descanso, CEP 89910-000, Descanso – SC, encaminhado aos cuidados da Divisão de Pessoal da Prefeitura, até às 17 horas do último dia dos recursos, valendo para fins de direito a data e horário constantes do comprovante de entrega da correspondência.

9.4.2.6. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo ou em branco não serão conhecidos e os inconsistentes não serão providos.

9.4.2.7. Se na análise dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos do referido cargo, independente de terem recorrido.

9.5. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão analisados e dado o parecer pelos profissionais responsáveis pela elaboração da questão do Concurso Público.

9.5.1. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados de forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

9.5.2. O resultado do julgamento dos recursos será publicado conforme o cronograma deste edital, nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br

9.5.3. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Comissão Organizadora da AMEOSC.

9.5.4. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo. 

9.5.5. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Organizadora da AMEOSC é irrecorrível na esfera administrativa. 

9.5.6. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, novo Decreto de resultado final será publicado. 

10.  DA ESCOLHA DAS VAGAS – PROFESSORES

10.1. A escolha de vagas será realizada conforme a necessidade e divulgação pela Prefeitura, com 12 (doze) horas de antecedência da escolha, no mínimo em um dos órgãos oficiais de comunicação:

10.1.1. Na Rádio Progresso de Descanso;

10.1.2. No Mural de divulgação dos Atos Oficial da Prefeitura, localizado no rol de entrada da Prefeitura Municipal de Descanso e site www.descanso.sc.gov.br

10.2. As vagas para professor serão oferecidas com carga horária semanal de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas, percebendo salário proporcional às horas efetivamente trabalhadas, conforme previsto no Estatuto do Servidor Público do Município de Descanso em seu artigo 47, § 2°, da Lei n° 086/91 e Art. 29 da Lei n° 263/2000.

10.3. A carga horária dos candidatos classificados será determinada conforme a necessidade.

10.4. O candidato no momento da escolha da vaga está optando em assumir o compromisso de corresponder com todas as atividades pedagógicas e ou atribuições do cargo, independente da carga horária escolhida, sob a pena da aplicação das leis cabíveis.

10.5. A escolha das vagas iniciará sempre pela lista dos Professores habilitados, respeitando a cada escolha a ordem do último que escolheu.

10.5.1. A escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente poderá ocorrer após a chamada dos candidatos classificados como habilitados, respeitando também a ordem do último que escolheu.

10.6. Os candidatos aprovados serão classificados com base na tabela 1.2.3, Professor habilitado, discriminada por função, aquela escolhida no ato da realização da referida inscrição. Em outra classificação Professor não habilitado (professores cursando nível superior na área especifica exigência no edital), também separada por função, com base no que foi escolhido no ato da realização da referida inscrição.

10.7.  O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, ou não estiver presente no horário e local da convocação, perderá a condição de escolha daquela vaga, sendo chamado automaticamente o próximo da lista. Caso chegar a escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, deverá o mesmo apresentar desistência da vaga junto à Secretaria Municipal de Educação. Porém o candidato que não escolheu a vaga passará a ser reclassificado para o último da lista.

10.8. Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo por curto período, e não haver candidato excedente do processo seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação, a título de excepcional interesse público, obedecendo aos seguintes critérios:

Maior habilitação na área do surgimento da vaga;

Cursos de aperfeiçoamento na área, que obedecerão à mesma pontuação, conforme constam no item 5.5, da prova de títulos e no item 5.6 da prova de tempo de experiência profissional, deste processo seletivo;

Maior idade;

Sorteio;

Maior número de filhos.

10.8.1. Quando do surgimento de vaga de excepcional interesse público, conforme mencionado no item 10.7, o procedimento será o mesmo do item 10.1 deste edital;

10.9. A escolha de vaga poderá ser realizada por procuração reconhecida em Cartório.

11.  DO PROVIMENTO DO CARGO/FUNÇÃO PARA OS DEMAIS CARGOS

11.1. O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2. Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferidas no caso de exibirem:

a) cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função;

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitados exames complementares, ás expensas do candidato, a serem determinadas pelo serviço Médico do Município;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei;

e) documento de Inscrição no órgão de Classe para os cargos de nível superior que assim exigir;

f) demais documentos solicitados pela Divisão de Pessoal e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Descanso – SC, ou previsto em Legislação Municipal.

11.3. Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo Regime Estatutário.

11.4. O candidato aprovado no certame obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Divisão de Pessoal e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Descanso – SC.

11.5. O presente Processo Seletivo é válido até o término do ano letivo de 2017 para os cargos de professores e servidores da educação e de um (01) ano para os demais cargos, podendo ser prorrogado por igual período conforme interesse da Administração municipal.

11.6. Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado ficará automaticamente desclassificado, exceto para os cargos de professores que obedecerá o item 10.7 do presente edital.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Em relação às vagas especificadas no item 1.2.1 em CADASTRO DE RESERVA a aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da prefeitura municipal de Descanso – SC.

12.2. As publicações sobre o Processo Seletivo serão afixadas no Mural Público da Prefeitura de Descanso – SC e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br 

12.3. São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

12.4. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC – Associação dos Municípios do Extremo Oeste, SC, e pela Prefeitura Municipal de Descanso – SC, conforme a legislação vigente.

12.5. O Prefeito do Município de Descanso – SC poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo Seletivo mediante casos especiais e fortuitos, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações. 

12.6. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo é o da Comarca de Descanso – SC.

12.7. Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I – Cronograma;

ANEXO II – A, B e C – Conteúdo Programático;

ANEXO III – A, B e C – Atribuições dos Cargos;

ANEXO IV – Formulário de Prova de Título – Professores;

ANEXO V – Requerimento Isenção Taxa de Inscrição Doadores de Sangue;

ANEXO VI – Requerimento de Inscrição Via Postal; (somente para candidatos que enviar inscrição via correio);

ANEXO VII – Formulário de Recurso Via Postal; (somente para candidatos que enviarem recursos via correio);

ANEXO VIII – Portaria nº 12578/2017, que nomeia a Comissão Organizadora Municipal;

ANEXO IX – Decreto n° 1820/2017, que regulamenta as Provas Práticas;

ANEXO X – Resolução nº 01/2017, que institui Comissão Organizadora de Concursos da AMEOSC.

Descanso – SC, 23 de janeiro de 2017.

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

 

Certifico que publiquei o presente edital em data supra.

 

                                                                                                         Visto da Assessoria Jurídica:          

         Simone Pavan                                                

Assessor Técnico – Adm.RH/DP

Marcos André Bonamigo

    Assessor Jurídico – OAB/SC 21991


ANEXO I

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2017

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

 

Publicação do Edital

23.01.2017

Em caso de impugnação do edital deverá ser feita por escrito, endereçada ao Prefeito do Município de Descanso – SC, protocolada em horário de expediente da Prefeitura Municipal de Descanso – SC até 13.02.2017.

Inscrições

24.01 a 22.02.2017

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Apresentação dos documentos para a Prova de Títulos (Professores)

24.01 a 22.02.2017

Junto à Secretaria Municipal de Educação do Município de Descanso, sito à Avenida marechal Deodoro, 146, Centro de Descanso, em horário de expediente da Prefeitura, das 07hrs às 13hrs.

Recebimento de Inscrições para Candidatos que requererem a isenção de taxa de inscrição (Doador de Sangue)

 

24.01 a 13.02.2017

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Publicação da relação de isenção da taxa de inscrição (Doador de Sangue)

 

15.02.2017

Pela internet nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Período de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção de taxa INDEFERIDA. (Doador de Sangue)

 

16 a 23.02.2017

Realizar Deposito Identificado em nome do município de Descanso, conforme dados bancários informados neste edital nos itens especifico das inscrições.

Publicação das inscrições Deferidas e Indeferidas

08.03.2017

Pela internet nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Prazo de recursos das inscrições Indeferidas

09 e 10.03.2017

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Parecer dos recursos das inscrições indeferidas e Publicação da Homologação das inscrições

15.03.2017

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

A partir das 17 horas

Publicação das Notas da Prova de Títulos (Professores)

15.03.2017

Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br. A partir das 17 horas

Prazo de recursos referente as notas da Prova de Títulos (Professores)

16 e 17.03.2017

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Publicação do parecer dos recursos referente a notas da Prova de Títulos (Professores)

20.03.2017

Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br. A partir das 17 horas

Publicação do Ensalamento

22.03.2017

Pela internet nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br. A partir das 17 horas

Prova Objetiva

 

 

 

 

 

 

 

25.03.2017

A prova objetiva será realizada na ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EVERARDO BACKHEUSER, localizada à Rua 11 de julho nº 543, Centro, nesta cidade de Descanso – SC.

A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 08h30min.

O fechamento dos portões será às 09h10min, sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

A prova terá início às 9h30min e término às 12horas.

Prova Prática

25.03.2016

A prova prática do cargo de Motorista – Categoria “C” e “D”, Operador de Equipamentos Rodoviários – CNH Categoria “C” e Mecânico terá início às 13horas.

O local de aplicação da Prova Prática será o no PARQUE DE MÁQUINAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, sito à Rua Santo Estanislau, nº 1450 (Secretária Municipal dos Transportes Obras e Serviços Urbanos).

A partir das 13horas não será mais permitido o acesso de candidatos a Garagem de Máquinas da Secretária de Transportes e Obras, sob qualquer alegação. A Instituição executora do certame e o Município de Descanso – SC não se responsabilizarão por atrasos.

Divulgação do Gabarito Preliminar da prova objetiva

27.03.2017

A partir das 17 horas nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br

Prazo de recursos do Gabarito Preliminar

28 e 29.03.2017

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Sessão Pública para correção dos cartões respostas e identificação dos candidatos por cargo.

28.03.2017

Às 09hrs, na Sede da AMEOSC, Rua Padre Aurélio Canzi, n° 1628,na cidade de São Miguel do Oeste – SC.

Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva e Notas das Provas Práticas

29.03.2017

A relação da classificação preliminar por cargo será publicada nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de Descanso – SC.

Prazo de recurso referente a classificação preliminar

30 e 31.03.2017

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

 

Publicação do parecer dos recursos referente a classificação preliminar e Gabarito Preliminar

18.04.2017

Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Divulgação do Gabarito Oficial /Final

19.04.2017

Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Publicação da classificação/Resultado Final

20.04.2017

A relação da classificação final por cargo será publicada nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de Descanso – SC.

 


ANEXO II – A

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2017

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: PROFESSOR HABILITADO E NÃO HABILITADO

 

I – LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão e interpretação de frases, palavras ou textos; encontros vocálicos e consonantais; ortografia; acentuação gráfica; sinais de pontuação; emprego das classes de palavras; análise sintática; sinônimos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal, crase; colocação pronominal; classificação dos termos da oração; período composto por coordenação; período composto por subordinação.

 

II – CONHECIMENTOS GERAIS:

Fundamentos e aspectos socioeconômicos, culturais, artísticos, históricos, políticos e geográficos do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município.

Atualidades nos assuntos atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, esportes, tecnologia, segurança pública, saúde, justiça, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas e fenômenos ambientais, cidadania e direitos humanos do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município.

Lei Orgânica do Município; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho, zelo pelo patrimônio público, raciocínio logico.

 

III – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA INGLÊS:

Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em inglês. Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação educador-educando, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica. Lei Federal nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação.

 

 

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA:

Noções de cultura, arte e literatura. O texto literário e o não-literário. Aspectos básicos do texto literário: denotação e conotação; principais recursos expressivos. Gêneros literários: lírico, narrativo/épico, dramático. Principais aspectos da versificação. Elementos estruturais da narrativa. Formas narrativas: crônica, conto e romance. Texto: condições de leitura e produção textual: a enunciação. Coesão e coerência textuais. Intertextualidade. Tipologia textual. Gêneros Textuais. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia. Sistema fonológico do português. Sistema ortográfico vigente. Morfossintaxe: classes de palavras. Formação de palavras. Morfologia nominal. Morfologia verbal. Morfologia pronominal. Processos sintáticos: subordinação e coordenação. Constituintes da oração e orações no período. Frase e discurso. Valores semântico-sintáticos dos conectivos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento da crase. Normas de pontuação. Abordagem linguístico/discursiva da teoria gramatical. A diversidade linguística e cultural e suas contribuições para a sociedade. Questões Éticas, Culturais e Cidadãs no ensino da língua portuguesa. Novas regras ortográficas. Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

 

PROFESSOR DE GEOGRAFIA:

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino – Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade – Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Educação em âmbito global. Atualidades. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).  LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).  Metodologia de Ensino: Geografia e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

 

 

PROFESSOR DE HISTÓRIA:

Fundamentos teóricos do Pensamento Histórico; Didática e prática dos procedimentos de produção do conhecimento histórico; Linguagem e ensino de História; Transversalidade, novas formas de abordagem e renovação do ensino de História; O ofício do historiador e a construção da História;  Natureza, Cultura e História; Passagens da Antiguidade para o Feudalismo; Mundo Medieval;  Expansão Européia do século XV; Formação do Mundo Contemporâneo; Brasil – Sistema Colonial; Brasil – Império; Brasil – República; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Parâmetros Curriculares Nacionais de História; Aspectos da História da África e dos povos afro-americanos e ameríndios; História da América. Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

 

PROFESSOR DE MATEMÁTICA:

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino – Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade – Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).  Lei Federal nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação.  Metodologia de Ensino: matemática e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

 

 

PROFESSOR DE CIÊNCIAS:

Características dos seres vivos: cinco reinos; Corpo humano: células, sistemas, reprodução, AIDS e DSTs; Ecossistemas brasileiros; Vírus: características e viroses; Ar: poluição, contaminação, os diferentes gases e suas funções no ambiente; Solo: poluição, contaminação, características, o solo nos processos de produção; Água: poluição, contaminação, conservação, interação da água com os demais elementos do ambiente: Meio ambiente: preservação, degradação e recuperação ambiental; Massa: força e aceleração; Substâncias químicas e suas propriedades, a tecnologia e a sustentabilidade. Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação educador-educando, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica. Lei Federal nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação.

 

 

PSICÓLOGO:

Conhecimentos específicos na área de atuação: Atendimento de idosos, alcoólatras e drogados; Desenvolvimento psicológico da Criança (infância e Adolescência), considerando os Pressupostos básicos dados pelas diferenças abordagens psicoterápicas utilizadas na atualidade – Psicanálise, Ludoterapia, Lacania e outros; Direitos fundamentais da criança e do adolescente; O Psicólogo inserido no serviço Público – Atendimento Ambulatorial, Terapias ambulatoriais em saúde mental. Doenças e deficiências mentais. Diagnóstico Psicológico: conceito e objetivo, teoria psicodinâmica, processo diagnóstico, testes e laudos. Abordagens terapêuticas. Psicopatológica: natureza e causa dos distúrbios mentais. Neurose, psicose e perversão: diagnóstico. Função e adequação às necessidades da Comunidade Assistida; O Psicólogo na atuação Clínica; psicologia clínica. Psicopatologia Clinica: conceito de neurose; Conceito básico em psicologia clínica; dinâmica do funcionamento psíquico, história individual, motivos inconscientes, o papel do desejo, o papel do outro; transferência, repressão, resistência; mecanismo de defesa; Psicoterapia com Grupos; conflitos intragrupais, sua dinâmica e importância; a Psicologia Humanística: diretividade e não-diretividade; coordenadores e facilitadores: vantagens e desvantagens; grupos operativos e suas aplicações; Estudos sobre a família: cenário familiar, regras e metaregras. O psicólogo na escola: acompanhamento Escolar, dificuldades na aprendizagem, a escola e a criança/adolescente e o processo de psicodiagnóstico; Aprendizagem – fatores determinantes do processo ensino aprendizagem: família, comunidade, escola, companheiros. A educação inclusiva: os portadores de necessidades especiais, as altas habilidades (superlotados). Psicologia social e organizacional – Comportamento social: atitudes, estereótipos, preconceitos, conformismo. O desenvolvimento humano – Determinantes biopsico-sócio-culturais de comportamento: síndromes genéticas, gestação, parto, puerpério, interação mãe-bebê; Características comportamentais esperadas ao longo do desenvolvimento: constituição do EU. Conceito de sujeito. Desenvolvimento cognitivo. Velhice: perdas e ganhos, sua inserção social. Motivação humana: valores e ação humana. Os grupos: processos grupais, papeis, liderança, leis da dinâmica grupal. O indivíduo e a organização: analise e intervenção, mudança e resistência à mudança. Neuroses profissionais. Gestão de conflitos. Psicologia jurídica. Relações Humanas e Recursos Humanos; Noções de Recrutamentos e seleção e desenvolvimento de Pessoal. Legislação: Constituição Federal, em seus Artigos: 196, 197, 198, 199 e 200. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 em seus artigos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14. Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1.990 e suas atualizações, todo o teor. Lei nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1.990 e suas atualizações, todo teor. Lei nº 8.742, de 07 de Dezembro de 1.993, todo teor. Lei nº 8.842, de 04 de Janeiro de 1.994, todo o teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003, em seus artigos: 15, 16, 17, 18 e 19. Lei nº 11.350, de 05 de Outubro de 2.006, todo teor. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2010 em seus Artigos: 6, 7 e 8.

 

MÉDICO ESF:

Conhecimentos inerentes ao programa ESF Estratégia de Saúde da Família. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. SUS – Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Doenças do Aparelho Cardiovascular. Doenças do Aparelho Respiratório. Pneumonias. Transfusões de sangue e derivados. Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. Afecções Doenças do Aparelho Digestivo. Doenças Renais e do Trato Urinário. Doenças Endócrinas e do Metabolismo. Doenças Hematológicas e Oncológicas. Doenças Neurológicas. Doenças Psiquiátricas. Doenças Infecciosas. Doenças Dermatológicas. Doenças Oculares. Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. Ginecologia e Obstetrícia. Doenças Reumatológicas. Saúde Pública: Planejamento e Gestão em Saúde; Conceitos de saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde e Reformas do Estado; Sistema Único de Saúde; Educação em saúde; Promoção de Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso. DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase. Doenças de notificação compulsória. Imunizações. Atenção Básica – Saúde da Família. Estratégia de Saúde da família. Assistência domiciliar. Consciência, educação e boas práticas ambientais no serviço público. Ética Profissional. Constituição da República Federativa do Brasil – Com as Emendas Constitucionais – Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organização do Estado – Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes – Art. 44 a 69. Da Ordem Social – Art. 193 a 204. Do Meio Ambiente – Art. 225. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso – 226 a 230. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências. Código de Médico Clínico Geral Medicina Geral: Doenças do Aparelho Cardiovascular. Doenças do Aparelho Respiratório. Pneumonias. Transfusões de sangue e derivados. Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. Afecções Doenças do Aparelho Digestivo. Doenças Renais e do Trato Urinário. Doenças Endócrinas e do Metabolismo. Doenças Hematológicas e Oncológicas. Doenças Neurológicas. Doenças Psiquiátricas. Doenças Infecciosas. Doenças Dermatológicas. Doenças Oculares. Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. Ginecologia e Obstetrícia. Doenças Reumatológicas. Saúde Pública: Planejamento e Gestão em Saúde; Conceitos de saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde e Reformas do Estado; Sistema Único de Saúde; Educação em saúde; Promoção de Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso. DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase. Doenças de notificação compulsória. Imunizações. Consciência, educação e boas práticas Profissional. Constituição da República Federativa do Brasil – Com as Emendas Constitucionais – Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organização do Estado – Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes – Art. 44 a 69. Da Ordem Social – Art. 193 a 204. Do Meio Ambiente – Art. 225. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso – 226 a 230. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências. Código de Ética Profissional.

 

FISIOTERAPEUTA:

Anatomia e Fisiologia: artrologia e miologia dos membros superiores e inferiores e do tronco; neuroanatomia; anatomia do sistema respiratório e cardiovascular; neurofisiologia; fisiologia: respiratória, cardiovascular, articular e do envelhecimento; Avaliação e conduta fisioterapêutica para as disfunções cardiovasculares (afecções vasculares periféricas crônicas e agudas, insuficiência cardíaca, doença arterial coronariana), pneumológicas (doença pulmonar obstrutiva crônica, afecções pleurais, bronquiectasia, Síndrome de Angústia Respiratória Aguda, insuficiência respiratória aguda, fibrose cística, traumatismos torácicos, pneumonia e atelectasia), reumatológicas (artroses, artrite reumatóide, espondilite anquilosante, lúpus eritematoso sistêmico), geriátricas (osteoporose, alterações fisiológicas decorrentes do envelhecimento, incontinência urinária), traumatoortopédicas (desvios da coluna vertebral, fraturas, luxações, lesões de partes moles, lesões articulares, complicações osteoarticulares pós-traumáticas: rigidez, distrofia simpático-reflexa, síndrome compartimental), neurológicas (acidente vascular encefálico, traumatismo raque-medular, polineuropatias, doenças extra-piramidais, lesões de nervos periféricos e paralisia facial) e dermatológicas (paciente queimado, úlceras de pressão); Fisioterapia em pré e pós-operatório de cirurgias torácicas, abdominais e ortopédicas; Fisioterapia em Terapia Intensiva: avaliação fisioterapêutica e radiológica do tórax, abordagem cinesioterapêutica do aparelho locomotor e do sistema respiratório, síndrome de imobilismo, noções de assistência ventilatória, monitorização respiratória e desmame; Fisioterapia Geral –  cinesioterapia, eletroterapia, termoterapia, fototerapia.

 

 

ASSISTENTE SOCIAL / ASSISTENTE SOCIAL – CRAS:

Estatuto do Idoso; Lei Maria da Penha; Política Nacional de Assistência Social; Projetos Sociais do Governo Federal em vigor.O Serviço Social e o enfrentamento das expressões contemporâneas da questão social; O marco legal e institucional das políticas de Saúde e de Assistência Social após a Constituição Federal de1988; Atuação profissional e o instrumento técnico-operativo do serviço Social nas áreas de saúde e de Assistência Social; Os segmentos de atenção e os programas, serviços e benefícios da Política de Assistência Social; Instrumentos e Técnicas de Intervenção: estudo social, perícia social, laudo social e parecer social. Trabalho com grupos. Atuação do Serviço Social na Equipe multidisciplinar, interdisciplinar e inter-profissional. As novas modalidades de família. Metodologias de abordagem familiar. Abordagem individual. Técnicas de entrevista. As Políticas de Seguridade Social no Brasil. Saúde: o SUS- Organização e direitos. Assistência Social: organização e direitos. Previdência Social: organização e direitos. A organização, gestão e funcionamento do Sistema Único de saúde/SUS; Organização, princípios e diretrizes do Programa Saúde da Família/PSF, segundo o Ministério da Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto das Pessoas com Deficiência, Ações voltadas para a qualidade de vida; Política de benefícios sociais; Objetivos do Serviço Social; Código de Ética Profissional do Assistente Social; Constituição Federal; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), NOB SUAS e NOB RH, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Lei 8.080, Lei nº 10.836 de 9 de janeiro de 2004; SUAS – Sistema Único de Assistência Social; FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social; – Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993.


 

ANEXO II – B

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2017

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – NÍVEL MÉDIO

 

 

I – LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão e interpretação de texto; coerência e coesão textual; ortografia; pontuação; acentuação gráfica; emprego da norma culta; classes de palavras: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, verbo, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal, crase; análise sintática.

 

 

II – CONHECIMENTOS GERAIS:

Fundamentos e aspectos socioeconômicos, culturais, artísticos, históricos, políticos e geográficos do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município.

Atualidades nos assuntos atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, esportes, tecnologia, segurança pública, saúde, justiça, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas e fenômenos ambientais, cidadania e direitos humanos do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município.

Lei Orgânica do Município; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho, zelo pelo patrimônio público, raciocínio logico.

 

III – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes a o autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional: Decreto que regulamenta a profissão; código de ética do profissional de Enfermagem; Legislação do Sistema Único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infectoparasitárias e de mais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Assistência ao paciente cirúrgico e possíveis complicações. Atuação no Centro Cirúrgico, circulando, e na recuperação a nestésica, assim como atuar no processamento de artigos hospitalares, conhecendo as rotinas de esterelização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno-Infantil: Assistência ao pré-natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabete e mellitus e hipertensão arterial. Noções de Enfermagem em Pronto-Socorro: Reconhecer situações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando com técnicas científicas.

 

TÉCNICO AGRÍCOLA:

Noções gerais sobre horticultura, floricultura, fruticultura. Técnicas de irrigação, adubação com matéria orgânica, adubação mineração, noções sobre cultivo das principais culturas. Noções de classificação, armazenagem e conservação dos grãos. Técnicas de conservação dos solos. Uso de defensores agrícolas. Impacto dos agrotóxicos sobre a cultura, a sociedade e o ecossistema. Plantio e colheita, funções gerais; técnicas de preparo do solo e zootecnia. Agricultura Orgânica. Agricultura Sustentável. Boas Práticas Agrícolas. Defesa e Sanidade Vegetal. Fisiologia Vegetal. Flores e Plantas Ornamentais. Fruticultura. Genética e Melhoramento Vegetal. Grãos, Fibras, Cereais e Oleaginosas. Herbário. Insumo Agrícola. Irrigação e Drenagem. Pós colheita. Reprodução Vegetal. Semente. Sistemas de Produção Vegetal. Trato Cultural. Agricultura de Precisão. Armazenamento e Transporte. Formação de pastagens. Noções de aproveitamento da água. Padrões de terra. Noções elementares de solo. Noções elementares de Biologia: botânica, nutrição, elementos orgânicos e inorgânicos, deficiências minerais dos vegetais; classificação das forrageiras; Criação de Bovinos; Seleção e Reprodução Animal; Bovinocultura; Equinocultura; Medidas Rurais. Administração de agronegócio; organização e gerenciamento rural.


 

ANEXO II – C

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2017

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – NÍVEL FUNDAMENTAL

 

 

I – LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão e interpretação de texto; coerência e coesão textual; ortografia; pontuação; acentuação gráfica; emprego da norma culta; classes de palavras: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, verbo, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal, crase; análise sintática.

 

II – CONHECIMENTOS GERAIS:

Fundamentos e aspectos socioeconômicos, culturais, artísticos, históricos, políticos e geográficos do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município.

Atualidades nos assuntos atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, esportes, tecnologia, segurança pública, saúde, justiça, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas e fenômenos ambientais, cidadania e direitos humanos do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município.

Lei Orgânica do Município; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho, zelo pelo patrimônio público, raciocínio logico.

 

III – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral; Serviços de capina em geral; Limpeza de vias públicas e praças municipais; Noções sobre ajardinamento e poda de árvores; Tarefas de construção; Instrumentos agrícolas; Serviços de lavoura; Aplicação de inseticidas e fungicidas; Lavagem de máquinas e veículos; Limpeza de peças e oficinas; Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação; Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral; Serviços de limpeza de: móveis, paredes, janelas, portas, vidros, espelhos, persianas, equipamentos, escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; Coleta de lixo e tipos de recipientes; Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade; Noções de segurança no trabalho; Noções de primeiros socorros.

 

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Lei Orgânica do Município. Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Portaria nº 2.488/2011 – Revisão das Diretrizes e Normas para a Organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Lei nº 11.350, de 5 de Outubro de 2006. Programa Estratégia Saúde da Família – ESF. Sistemas Nacionais de Informação (SINAN, SISVAN, SINASC, SIAB). Vigilância em saúde (vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental). Política Nacional de Promoção Da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da criança, adolescente, adultos e idoso. Aleitamento materno. Doenças transmissíveis: vetores, vias de transmissão, sintomas, cuidados e tratamento. O Agente comunitário inserido nos Programas Ministeriais de Saúde: Tuberculose, Hipertensão, Diabetes, DST/AIDS. Atenção à saúde da mulher, da criança e do recém-nascido (RN), do adolescente, do homem e do idoso. Pré-Natal. Parto e Nascimento Humanizado, Puerpério. Aleitamento materno Normas de biossegurança. Humanização e ética na atenção à saúde. Doenças de notificação compulsória. Educação em saúde e acolhimento na Estratégia Saúde da Família. Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde. Noções Básicas de informática.

 

MECÂNICO:

Sistemas de freios. Sistemas de direção e suspensão. Caixa de Câmbio. Embreagem. Sistema de aquecimento, combustão, eletricidade.  Conhecimento e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; Explosão; Óleos e lubrificantes; Motor; Transmissão; Suspensão; Ignição; Peças de reposição; Sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos; Conhecimentos básicos da função. Código de Trânsito Brasileiro. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Comportamento no ambiente de trabalho. Noções básicas de mecânica de veículos e máquinas. Funcionamento dos principais componentes de um motor à combustão. Montagem e desmontagem das principais peças que compõem um motor à combustão. Parte elétrica de veículos. Sistema de suspensão e frenagem de veículos leves e pesados. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção.

 

MOTORISTA – CNH Categoria “C” e “D”:

Legislação e Sinalização de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro, seus anexos e atualizações. Decretos e demais normas do COTRAN. Normas gerais de circulação e conduta. Conceitos e definições sobre segurança no trânsito. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Proteção ao Meio Ambiente. Cidadania. Noções de mecânica básica. Princípios de manutenção de veículos. Tipos de óleos lubrificantes. Sistema elétrico. Sistema de arrefecimento. Manobras. Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando e manutenção do veículo. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle.Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). Ética profissional. Regras de comportamento no ambiente de trabalho. Regras de hierarquias no serviço público. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Zelo pelo patrimônio público.

 

 

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS – CNH Categoria “C”:

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Primeiros Socorros. Lei Orgânica do Município – Dos Servidores Públicos e do Meio Ambiente.

 


 

ANEXO III – A

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2017

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS – NÍVEL SUPERIOR

 

PROFESSOR HABILITADO e NÃO HABILITADO

Desenvolver o exercício da docência em classes de educação infantil, ensino fundamental e médio, nas disciplinas SUPRA, conforme grade curricular.(Lei nº 263/2000, de 03 de abril de 2000)

a)     possuir formação de educador, conhecimento de conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades didáticas e metodológicas;

b)     planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem e testemunhar idoneidade e maturidade;

c)      participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

d)     elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes do ensino;

e)     executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;

f)       contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;

g)     colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

h)     avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos;

i)       estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menor rendimento;

j)       atualizar-se em sua área de conhecimento;

k)     cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional;

l)       zelar pela aprendizagem do aluno;

m)   manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

n)     participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;

  • o)     levantar, interpretar e formular dados relativos à realidade de sua(s) classe(s);

p)     seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;

q)     constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

r)      participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;

s)      cumprir e fazer cumprir os horários e o calendário escolar;

t)       contribuir com a melhoria do desempenho dos alunos e da escola;

u)     seguir as diretrizes educacionais integrando-as na ação pedagógica;

v)     manter espírito de cordialidade e colaboração e de solidariedade visando a eficácia educativa;

w)   zelar pela disciplina e pelo material docente;

x)     executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

 

ASSISTENTE SOCIAL e ASSISTENTE SOCIAL – CRAS: (Lei nº 360/2001 e Lei nº 1376/2014, de 16.10.2014)

Desenvolver, coordenar, acompanhar os programas, convênios e atividades inerentes a política de Assistência Social e ainda atuar na formulação de estratégias, propondo critérios para programas de habitacionais, saneamento básico e promoção humana, controle da execução em discussão com os usuários de seus direitos e os mecanismos a serem adotados na sua efetivação; contribuir para que utilizem os recursos institucionais; criar discussão conjunta de mecanismos que venham desburocratizar a relação no sentido de agilizar e melhorar os serviços; discutir sobre a utilização dos recursos sociais, para evitar deslocamentos desnecessários na busca de atendimento às suas necessidades e de

Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, pessoas em situação de rua etc.); Conhecimento da rede socioassistencial, das políticas públicas e órgãos de defesa de direitos; Conhecimentos teóricos, habilidades e domínio metodológico necessários ao desenvolvimento de trabalho social com famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos (atendimento individual, familiar e em grupo); Conhecimentos e desejável experiência de trabalho em equipe interdisciplinar, trabalho em rede e atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos; Conhecimentos e habilidade para escuta qualificada das famílias/indivíduos, além de:

I – compor equipe de referência do órgão gestor da assistência social, responsável por atender as demandas dos Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;

II – acolher, escuta qualificada, acompanhamento especializado e ofertar de informações e orientações;

III – elaborar, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;

IV – realizar de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;

V – realizar de visitas domiciliares às famílias, quando necessário;

VI – articular, discussões, planejamento e desenvolvimento de atividades com outros profissionais da rede, visando ao atendimento integral dos usuários e qualificação das intervenções;

VII – estimular à participação dos usuários na definição das ações desenvolvidas ao longo do acompanhamento;

VIII – Relacionar o cotidiano com a rede, tendo em vista o melhor acompanhamento dos casos;

IX – realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;

X – trabalhar em equipe interdisciplinar;

XI – alimentar registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas;

XII – participar nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;

XIII – participar das atividades de capacitação e formação continuada, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;

XIV – participar de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a:

definição de fluxos;

instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários;

organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos;

XV – responsável por desenvolver os Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, a citar:

1. Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:

a) Serviço Especializado a Famílias e Indivíduos;

b) Serviço Especializado em Abordagem Social;

c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);

d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;

e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

2. Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:

a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:

1. Abrigo Institucional;

2. Casa-Lar;

3. Casa de Passagem;

4. Residência Inclusiva.

b) Serviço de Acolhimento em República;

c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

XVI – implantação e implementação dos Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.

XVII – outras atribuições que vierem a serem definidas/criadas através de legislação especialmente federal e ainda executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe.

 

 

MÉDICO (ESF):

Solicita e avalia exames médicos, emite diagnóstico e prescreve medicamentos, aplicando recursos de medicina preventiva e curativa, com a finalidade de cuidar da saúde da população. Examina os pacientes fazendo análises, utilizando instrumentos ou aparelhos especiais, para avaliar a necessidade da intervenção cirúrgica. Prescreve tratamento de repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições físicas do paciente. Realiza cirurgias de pequeno porte nas unidades básicas de saúde. Participa de campanhas preventivas. Mantém em bom estado os aparelhos e instrumentos de sua utilização, bem como participar de programas relacionados a atenção básica. Executa quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe.

 

FISIOTERAPEUTA: (Lei n° 1426/2015, de 16 de abril de 2015)

Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; acompanhar e manter informações sobre o quadro médico de pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; participar de campanhas preventivas; manter em bom estado os aparelhos e instrumentos de sua utilização; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, além de:

I – atender e habilitar pacientes em analisar aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e sócio-culturais dos pacientes;

II – traçar plano terapêutico;

III – preparar ambiente terapêutico;

IV – prescrever atividades;

V – preparar material terapêutico;

VI – operar equipamentos e instrumentos de trabalho;

VII – estimular cognição e o desenvolvimento neuro-psicomotor normal por meio de procedimentos específicos;

VIII – estimular percepção táctil-cinestésica;

IX – reeducar postura dos pacientes;

X – prescrever, confeccionar e adaptar órteses, próteses e adaptações;

XI – acompanhar evolução terapêutica;

XII – reorientar condutas terapêuticas;

XIII – estimular adesão e continuidade do tratamento;

XIV – indicar tecnologia assistiva aos pacientes, orientar pacientes e familiares:

XV – explicar procedimentos e rotinas;

XVI – demonstrar procedimentos e técnicas;

XVII – orientar e executar técnicas ergonômicas;

XVIII – verificar a compreensão da orientação;

XIX – esclarecer dúvidas, promover campanhas educativas, produzir manuais e folhetos explicativos, utilizar recursos de informática;

XX – realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF;

XXI – desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, com vistas ao autocuidado;

XXII – desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil;

XXIII – desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento;

 XXIV – realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;

XXV – acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF;

XXVI – desenvolver ações de reabilitação, com atendimentos coletivos e individuais;

XXVII – desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros;

XXVIII – realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;

XXIX – capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS;

XXX – realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares;

XXXI – desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;

XXXII – orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo;

 XXXIII – desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade – RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão;

XXXIV – acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;

XXXV – acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário;

XXXVI – realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; e

XXXVII – realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência.

XXXVIII – executar outras atribuições que vierem a serem definidas/criadas através de legislação especialmente federal e ainda executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe.

 

PSICÓLOGO: (Lei nº 1376/2014, de 16.10.2014) e (Lei n° 1426/2015, de 16 de abril de 2015)

Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, pessoas em situação de rua etc.); Conhecimento da rede socioassistencial, das políticas públicas e órgãos de defesa de direitos; Conhecimentos teóricos, habilidades e domínio metodológico necessários ao desenvolvimento de trabalho social com famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos (atendimento individual, familiar e em grupo); Conhecimentos e desejável experiência de trabalho em equipe interdisciplinar, trabalho em rede e atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos; Conhecimentos e habilidade para escuta qualificada das famílias/indivíduos, além de: (Lei nº 1376/2014, de 16.10.2014)

I – compor equipe de referência do órgão gestor da assistência social, responsável por atender as demandas dos Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;

II – acolher, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;

III – elaborar, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;

IV – realizar acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;

V – realizar visitas domiciliares às famílias, quando necessário;

VI – articular, discussões, planejamento e desenvolvimento de atividades com outros profissionais da rede, visando ao atendimento integral dos usuários e qualificação das intervenções;

VII – estimular à participação dos usuários na definição das ações desenvolvidas ao longo do acompanhamento;

VIII – relacionar o cotidiano com a rede, tendo em vista o melhor acompanhamento dos casos;

IX – realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;

X – trabalhar em equipe interdisciplinar;

XI – alimentar registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas;

XII – participar nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;

XIII – participar das atividades de capacitação e formação continuada, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;

XIV – participar de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a: definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos;

XV – responsável por desenvolver os Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, a citar:

Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:

a) Serviço Especializado a Famílias e Indivíduos;

b) Serviço Especializado em Abordagem Social;

c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);

d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;

e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:

a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:

1. Abrigo institucional;

2. Casa-Lar;

3. Casa de Passagem;

4. Residência Inclusiva.

b) Serviço de Acolhimento em República;

c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

XVI – implantação e implementação dos Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;

XVII – outras atribuições que vierem a serem definidas/criadas através de legislação especialmente federal e ainda executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe.

Bem como,Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando os pacientes em situação de risco pessoal e social, durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual, grupal e das familiares em situação de risco psicossocial ou doença mental, tornando-os conscientes as ações de enfrentamento de agravos devendo contribuir para propiciar condições à reinserção social dos usuários; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, além de: (Lei n° 1426/2015, de 16 de abril de 2015)

I – elaborar, implementar e acompanhar as políticas do município nas áreas de Psicologia Clínica, Escolar, Social e Organizacional.

II – assessorar instituições e órgãos, analisando, facilitando e/ou intervindo em processos psicossociais nos diferentes níveis;

III – diagnosticar e planejar programas no âmbito da saúde, trabalho e segurança, educação e lazer; atuar na educação, realizando pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual;

IV – realizar pesquisas e ações no campo da saúde do trabalhador, condições de trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais em equipe interdisciplinar, determinando suas causas e elaborando recomendações de segurança;

V – colaborar em projetos de construção e adaptação de equipamentos de trabalho, de forma a garantir a saúde do trabalhador.

VI – atuar no desenvolvimento de recursos humanos, seleção, acompanhamento, análise de desempenho e capacitação de servidores;

VII – realizar psicodiagnóstico e terapêutica, com enfoque preventivo e/ou curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para que o indivíduo elabore sua inserção na sociedade.

VIII – preparar pacientes para a entrada, permanência e alta hospitalar;

IX – atuar junto a equipes multiprofissionais, identificando e compreendendo os fatores psicológicos para intervir na saúde geral do indivíduo.

X – utilizar recursos de informática;

XI – realizar atividades clínicas individuais e coletivas pertinentes a sua responsabilidade profissional;

XII – apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar;

XIII – discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas;

XIV – criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;

XV – evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

XVI – fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura;

XVII – desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial – conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda, etc.;

XVIII – priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

XIX – possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família;

XX – ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração

XXI – outras atribuições que vierem a serem definidas/criadas através de legislação especialmente federal e ainda executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III – B

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2017

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS – NÍVEL MÉDIO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: (Lei nº 1378/2014, de 16 de outubro de 2014)

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em Unidades Básicas de Saúde, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; assessorar em atividades de ensino, pesquisa e extensão; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional, além de: prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência; executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem procede retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; atender crianças e pacientes de dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso; prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; auxiliar na coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico; participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação; preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; preparar e acondiciona materiais para a esterilização em autoclave e estufa; requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; orientar o paciente no período pós-consulta; administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente; identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infecto-contagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; assessorar nas atividades de enfermagem, auxiliando os enfermeiros, médicos e demais colaboradores no cuidado à saúde dos pacientes, tratando-os conforme as prescrições médicas, utilizando-se de instrumentos, materiais e medicamentos adequados às reais necessidades. Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho. Controlar e orientar os pacientes e respectivos acompanhantes no sentido de manter as dependências das Unidades Básicas de Saúde devidamente organizadas e em harmonia. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

 

TÉCNICO AGRÍCOLA:

Desempenhar cargos, funções ou empregos em atividades estatais, paraestatais e privadas; atuar em atividades de extensão, associativismo e em apoio à pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos, compatíveis com a respectiva formação profissional; elaborar orçamentos relativos às atividades de sua competência; prestar assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras as seguintes tarefas de: coleta de dados de natureza técnica; desenho de detalhes de construções rurais; elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra; detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural;  manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas; assistência técnica na aplicação de produtos especializados; execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até a colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários; administração de propriedades rurais; colaboração nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação. conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional; elaborar relatórios e pareceres técnicos, circunscritos ao âmbito de sua habilitação; executar trabalhos de mensuração e controle de qualidade; dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando; emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial; prestar assistência técnica na comercialização e armazenamento de produtos agropecuários; administrar propriedades rurais em nível gerencial; prestar assistência técnica na multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas; conduzir equipes de instalação, montagem e operação, reparo ou manutenção; treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade; desempenhar outras atividades compatíveis com a sua formação profissional. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

 

ANEXO III – C

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2017

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS – NÍVEL FUNDAMENTAL

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: (LEI Nº 392/2002, de 18 de junho de 2002)

Identificação de problemas, orientação, encaminhamento e acompanhamento da população residente em sua área de abrangência, realização de atividades educacionais, atuar na proteção recuperação e/ou reabilitação da saúde das pessoas de sua comunidade. Orientação e divulgação de campanhas, supervisão e acompanhamento de crianças, gestantes, hipertensos, diabéticos, tuberculosos, hansenicos e outras atividades de saúde em visita domiciliar a população em geral e a grupos especiais, bem como a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; executar tarefas básicas de informações a indivíduos e grupos, visando a instrução da população em geral para a prevenção de doenças; orientar a população em geral sobre a importância da higiene e cuidados básicos e/ou primários para a prevenção de doenças; ministrar medicamentos específicos de acordo com os problemas de saúde básicos detectados, visando solucionar e/ou amenizar as causas dos mesmos; efetuar visitas domiciliares, conforme necessidades, seguindo instruções de seus superiores; preparar o paciente, verificando os sinais vitais, pesando, medindo pressão arterial e verificando a temperatura; prestar atendimentos em primeiros socorros e imunizações; fazer curativos quando necessário; realizar trabalhos relativos a vigilância epidemiológica, difundindo informações; esterilizar os materiais; atuar em campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas; auxiliar os médicos na distribuição de medicamentos, vacinas, bem como coleta de material para a realização de preventivos de câncer; elaborar relatórios de acordo com as atividades executadas, que permitam levantar dados estatísticos e para comparação do trabalho; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias; organizar o fichário, fazendo a distribuição e arquivamento de fichas, marcação de preventivos, agendamento de consultas e entrega de exames; colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: (Lei nº 04/90)

Executar os serviços de Auxiliar de Serviços Gerais na confecção de tubos de concreto, ajudante de máquinas, limpeza de ruas, vias e logradouros públicos, e ainda na limpeza de praças, equipamentos e próprios municipais e de cortar grama, capinagem, poda de árvores, arbustos entre outros. Zela pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais de trabalho. Executa serviços de jardinagem em geral e tarefas inerentes à cultura de mudas de árvores e plantas. Efetua adubação e o plantio mudas de jardins e áreas verdes. Executar o trabalho de poda de plantas e plantas ornamentais. Aplica inseticidas, herbicidas e fungicidas para preservação da vida das plantas. Realiza trabalhos braçais de deslocamento, carga e descarga de peças, materiais e bens patrimoniais, bem como limpeza e manutenção de praças, vias, logradouros públicos, equipamentos e próprios municipais. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

 

MECÂNICO: (Lei nº 04/90)

Montar e desmontar motores, máquinas e caldeiras, desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial, revisar motores, regular, reparar e substituir peças dos sistemas de freios, ignição, alimentação do combustível, transmissão e direção, suspensão, montar motores e demais componentes do equipamento. Fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos, máquinas pesadas e bombas, desamassar, automóveis e demais veículos automotores, bombas, etc, e ainda operar máquinas com motor de explosão de pequeno porte, manejar serras, afiar ferramentas, serviços em geral, tais como, trocar e consertar bombas, embreagens, velas, caixas e cruzetas, bombas de gasolina, engraxar, lubrificar e lavar os instrumentos de trabalho, sempre que necessário, fazer serviço de limpeza nos locais de trabalho, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

MOTORISTA – CNH Categoria “C” e “D”: (Lei nº 04/90)

Dirigir automóveis, veículos utilizados no transporte municipal, utilitários, caminhões, ambulâncias, micro – ônibus, ônibus e automóveis, sob sua responsabilidade, conduzindo-os em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas; Prestar auxílio na locomoção de pacientes entre a ambulância e as dependências hospitalares e residência dos familiares. Auxiliar nas atividades de transporte de carga e descarga de materiais e/ou máquinas, equipamentos, cascalho para recuperação de estradas, terra, areia, brita, entulhos e outros; carga e descarga de e as atividades laborais de limpeza e higienização, lavagem, engraxar, troca de óleo, além de zelar pela manutenção e conservação dos veículos sob sua responsabilidade. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

 

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS – CNH Categoria “C”: (Lei nº 04/90)

Executar todas as tarefas relacionadas à operação e manutenção mecânica de máquinas pesadas, tais como: motoniveladora, retroescavadeira, pá-carregadeira, escavadeira hidráulica, trator de esteiras, trator de pneus com equipamentos acoplados, rolo compactador, britador móvel entre outras, cuidar da conservação dos equipamentos e máquinas sob sua responsabilidade, efetuando controles de manutenção corretiva e preventiva e as operam na recuperação de estradas municipais, acessos e terraplanagens, bem como movimentação de terra, areia, brita, entulhos entre outros, removendo solo e material orgânico “bota-fora”, drenam solos e executam construção de aterros. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

 

 

ANEXO IV

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2017

FORMULÁRIO PROVA DE TÍTULOS – PROFESSORES

 

NOME:___________________________________________________________________________________________________

 

INSCRIÇÃO:______________________________________________________________________________________________

 

FUNÇÃO:_________________________________________________________________________________________________

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS:

 

PROFESSORES HABILITADOS e NÃO HABILITADOS:

Títulos

Nº máx. de

Títulos

Valor dos

títulos

Total

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação na Área específica, e ou, da Educação.

 

…….

 

0,25

 

……

Comprovante de atuação em rede de ensino, sendo 0,01 (zero virgula zero um) ponto por mês trabalhado   

 

….. meses

0,01 pontos por mês de serviço comprovado

 

……

Curso de Aperfeiçoamento na área especifica de atuação ou na área da educação.

….. horas

0,01 por cada hora de curso

……

TOTAL

 

 

…….

 

 

AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO EXAMINADORA:

Os títulos relacionados, válidos para a prova de títulos em referência, somaram a quantia de ________________ cópias entregues e foram avaliados e totalizado em______________pontos.

 

 

_________________________________________

Assinatura –Resp. do recebimento

____________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

Descanso – SC _______ de __________________ de 2017.

 

 

ANEXO V

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2017

 

REQUERIMENTO ISENÇÃO TAXA DE INSCRIÇÃO DOADORES DE SANGUE

 

Para:

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO 001/2017 – DESCANSO SC

 

Eu_________________________________________________ portador(a) do documento de identidade sob nº _________________, inscrição nº _______, venho solicitar isenção para taxa de inscrição ao Processo Seletivo, Edital nº 001/2017.

Declaro para os devidos fins que preencho os requisitos da Lei Municipal n° 1178/2012, de 12 de junho de 2012.

Declaro, sob as penas previstas no artigo 299, do Decreto-Lei nº 2.848, de 07.12.1940 (Código Civil), que as informações constantes neste formulário expressam a verdade e por elas me responsabilizo.

 

Descanso – SC, ______ de ________________ de 2017.

 

 

 

___________________________________________

CANDIDATO(A)

 

 

Documentos anexos:

1: ______________________________

2: _______________________________

3. _______________________________

 

ANEXO VI

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2017

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO VIA POSTAL

(Somente para candidatos que fizerem inscrições via postal)

Para:

Comissão Organizadora do PROCESO SELETIVO Nº 001/2017

 

1) Eu_________________________________________, portador do documento de identidade nº ______________, inscrito no CPF n.º________________ residente e domiciliado a Rua __________________, nº_______, Bairro_____________, Cidade _______________, Estado _____, CEP: __________, SOLICITO inscrição no Processo Seletivo nº 001/2017, da Prefeitura Municipal de Descanso, para o cargo de_____________________________________(descrever exatamente conforme especificado no edital).

 

2) Informações para contato:

a) E-mail: ___________________________________________________________________

b) Telefone Residencial/Comercial: ________________________________________________

c) Telefone Celular:____________________________________________________________

 

3) Informações adicionais:

a) Canhoto: (   ) SIM (   ) NÃO

b) Necessidades Especiais:

(   ) SIM. Qual _______________________________________________ CID_____________

(   ) NÃO

 

4) Condição Especial para realizar a prova, sendo a deficiência:

a) (     ) Prova com ampliação do tamanho da fonte nº ____________________________________

b) (     ) Sala Especial. Especificar: ___________________________________________________

c) (      ) Leitura de Prova. Especificar: ________________________________________________

d) (      ) Amamentação. Nome do Acompanhante: _______________________________________

e) (     ) Outra Necessidade: Especificar: _______________________________________________

 

Nestes Termos.

 

Pede Deferimento.

_______________________________SC, ______ de ________________ de 2017.

 

___________________________________________

Assinatura Candidato(a)

 

ANEXO VII

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2017

 

FORMULÁRIO DE RECURSOS VIA POSTAL

(Somente para candidatos que fizerem inscrições e recursos via postal)

 

Nome do Candidato: ____________________________________________________________________________________

 

Endereço: ________________________________________________________________________________________________

 

Nº Inscrição _____________________________________________________________________________________________

 

Cargo: ____________________________________________________________________________________________________

 

Tipo de Recurso:

1 – Contra o Edital (    )

2 – Contra indeferimento de inscrição (     )

3 – Contra Inscrição (     )

4 – Contra questão da prova (     )

5 – Contra o Gabarito (    )

6 – Contra a Pontuação Prova (      )

7 – Contra a prova de títulos

8  outros (     ) Especificar: __________________________________________________________

 

Razões do Recurso: _____________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

_______________________________SC, ______ de ________________ de 2017.

 

___________________________________________

Assinatura Candidato(a)


 

ANEXO VIII

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2017

PORTARIA COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICÍPIO DE DESCANSO

 

PORTARIA Nº 12578/2017, de 19 de janeiro de 2017.

DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE AUXÍLIO À ADMINISTRAÇÃO PARA ORGANIZAR, COORDENAR, FISCALIZAR E DELIBERAR SOBRE A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO – EDITAL N° 01/2017.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o inciso IV, do Art. 67 c/c Art. 86, incisos IX e XXIII, da Lei Orgânica do Município de Descanso,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° Designar Comissão Especial composta por ROSELI BONATTO, Código: 2.945, Agente de Secretaria, MARISE TERESINHA PRÉVIDE GIOMBELLI, Código: 3.094, Secretário da Educação e Cultura e EDUARDA ANDREOLLA BUSNELLO, Código: 3.098, Chefe da Divisão de Pessoal, brasileiras, servidoras públicas municipais, residentes e domiciliadas neste Município de Descanso, Estado de Santa Catarina, para sob a Presidência da primeira, comporem a Comissão Municipal do Processo Seletivo n° 01/2017, que terá por objetivo e finalidade o auxílio à administração para organizar, coordenar, fiscalizar os atos do processo, instaurado através do Edital de Processo Seletivo nº 01/2017.

 

Art. 2º Compete a Comissão avaliar as inscrições dos candidatos, verificar quanto a publicidade dos atos, fazer o ensalamento dos inscritos, conferir a documentação e encaminhar ao Prefeito Municipal para fazer a homologação, acompanhar e fiscalizar a realização das provas executadas pelos candidatos, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Processo Seletivo.

 

Parágrafo único. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do Chefe do Executivo Municipal.

 

 Art. 3º Fica vedada à inscrição de parentes no referido Processo Seletivo, das pessoas acima designadas para a comissão do Processo Seletivo.

 Art. 4º Os recursos necessários para cumprimento da presente Portaria, correrão a conta de dotações orçamentárias, constante da Lei de Meios vigentes.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Descanso – SC, 19 de janeiro de 2017.

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

 

 

Certifico que publiquei a presente Portaria em data supra.

 

         José Rizzi                                                                           Ciente:

Agente Administrativo                                            ………………………………………………………
 

ANEXO IX

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2017

DECRETO QUE REGULAMENTA PROVAS PRATICAS

 

DECRETO Nº 1820/2017, de 20 de janeiro de 2017.

 

REGULAMENTA AS PROVAS PRÁTICAS PARA A FUNÇÃO DE MOTORISTA – Categoria “C” e “D”, OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS – Categoria “C” e MECÂNICO, DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 01/2017, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM RAZÃO DOS CONCURSOS PÚBLICOS Nº 02 E 03/2007, ESTAREM SUB JUDICE E EM EVENTUAIS VAGAS VINCULADAS OU EXCEDENTES E COMPOR RESERVA TÉCNICA.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Descanso,

 

D E C R E T A:

Art. 1º As provas práticas a que se refere o Edital de Processo Seletivo n° 01/2016, serão aplicadas para os cargos/funções de MOTORISTA – Categoria “C” e “D”, OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS – Categoria “C” e MECÂNICO,a ser realizada no dia 25 de março de 2017, com início às 13 horas, tendo como local o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal, junto a Secretária dos Transportes, Obras e Serviços Urbanos, sito à Rua Santo Estanislau, nº 1450, centro, nesta cidade de Descanso – SC, para demonstração de habilidades práticas com equipamentos e ferramentas, quando proceder-se-á entre os candidatos classificados presentes, a ordem de início do teste prático, obedecido ao disposto nos itens 5.7 e referendos do referido Edital, sendo a mesma realizada para:

I – Mecânico, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios: seu desempenho na prática de Sistemas de Freios; Sistemas de direção e suspensão; Caixa de Câmbio; Embreagem; Sistema de aquecimento, combustão, eletricidade.  Conhecimento e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; Explosão; Óleos e lubrificantes; Motor; Transmissão; Suspensão; Ignição; Peças de reposição; Sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos; Conhecimentos básicos da função. Legislação de Trânsito.  Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 ponto), Muito Bom (0,40), Bom (0,30 ponto); Satisfatório (0,20 ponto), Regular (0,10 ponto) e Péssimo (0,00 ponto).

II – Motorista Categoria “C” e “D” e Operador de Equipamentos Rodoviários, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução da máquina ou veículo, sendo avaliados: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,70 pontos), Muito Bom (0,60 pontos); Bom (0,50 pontos); Satisfatório (0,40 pontos), Regular (0,30 ponto) e Péssimo (0,00 ponto), com os veículos e máquina, conforme segue:

Motorista – CNH C: Caminhão Mercedes Benz ATRON 2729/36, c/caçamba basculante 12m³/286CV, ano/mod. 2014/2014, Placas MMM-5925;

Motorista – CNH D: Ônibus VW 15190 EOD E.S.ORE, 60 Passageiros, 185 CV ano/mod. 2010/2011, Placas MJT-0829, e

Operador de Equipamentos Rodoviários: Retroescavadeira Caterpillar CAT0416EHMFG06894, ano/mod. 2013/2013.

Parágrafo único. Em caso de mau tempo que inviabilize a sua realização, as provas serão realizadas em outra data previamente marcada e comunicada aos candidatos através da imprensa rádio e nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br .

Art. 2º Ficam convocados e designados os servidores públicos municipais, Claudimir Cezar Mendes, Secretário dos Transportese Giovani Busnello Vieira, Secretário de Obras e Serviços Urbanos, para fiscalizar e acompanhar e dar suporte aos administradores na aplicação das provas práticas, no dia, hora e local fixados.

Art. 3º Somente os candidatos munidos de Carteira de Identidade, Ficha de Inscrição e Carteira Nacional de Habilitação terão acesso à prova prática.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, de 20 de janeiro de 2017.

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

 

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

         José Rizzi

Agente Administrativo

 

 

 

ANEXO X

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2017

 

RESOLUÇÃO Nº 001/2017 – COMISSÃO ORGANIZADORA CONCURSOS DA AMEOSC                        

Dispõe sobre a nomeação de Comissão para acompanhamento de Concursos Públicos e Testes Seletivos realizados pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC e dá outras providências.

CLÁUDIO JUNIOR WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul – SC e Presidente da AMEOSC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da entidade,

RESOLVE:

Art. 1º -Designar os funcionários JUSSARA SALETE REGINATTO, JACSON FELIX SONAGLIO, UDINARA VANUSA ZANCHETTIN e ÉDINA G. TREMEA SPIRONELLO para comporem a Comissão Organizadora da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC nos Concursos Públicos e Testes Seletivos executados pela entidade.

Art. 2º – Compete a Comissão Organizadora da AMEOSC a elaboração dos editais que regulamentarão os Concursos Públicos e Testes Seletivos executados pela entidade, mediante a supervisão e aquiescência do ente público que solicitou o certame, elaboração e aplicação das provas objetivas e práticas coordenando, fiscalizando e acompanhando as mesmas, correção dos cartões respostas, pontuação e classificação dos candidatos, receber e analisar eventuais recursos interpostos e emitir relação dos candidatos aprovados para homologação da autoridade competente.

Art. 3º – A Comissão Organizadora da Ameosc poderá requisitar, tanto para a Ameosc quanto ao ente público que realiza o processo de seleção, recursos humanos, financeiros, equipamentos, materiais e instalações necessárias para a regular realização dos certames.

Art. 4º – São impedidos de atuar como membros desta comissão cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

Parágrafo único: Verificando os membros da presente Comissão o deferimento de inscrição de candidato que seja seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, deverá solicitar seu desligamento da Comissão.

 Art. 5º – Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação e vigerá até 31 de dezembro de 2017.

Art. 6º– Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Miguel do Oeste – SC, 02 de janeiro de 2017.

 

CLÁUDIO JUNIOR WESCHENFELDER

Prefeito Municipal de Guarujá do Sul – Presidente da AMEOSC

 

Detalhes

  • Status atual: Homologação

  • Nº do Edital: 01/2017

  • Data Concurso: 23/03/2017

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
09/03/2017 Homologação das inscrições dos candidatos inscritos ao edital de Processo Seletivo n° 01/2017
09/03/2017 - Dec 1833 17 Homologa Inscrições Edital Processo Seletivo 01 17 Prof Educação Adm 2017 e ACS
13/03/2017 Altera a portaria n° 12578/2017, de 19 de janeiro de 2017 e abre prazo para possíveis recursos junto a Prefeitura Municipal de Descanso
13/03/2017 - P 12740 17 ALTERA A PORTARIA Nº 12578 2017
20/03/2017 Homologação das inscrições após recursos dos candidatos inscritos ao edital de processo seletivo n° 01/2017 RATIFICA O TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES APÓS RECURSOS DOS CANDIDATOS INSCRITOS AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 01/2017, PARA A SELEÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO PARA O ANO LETIVO DE 2017 E DEMAIS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ATÉ 01 ANO, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM RAZÃO DOS CONCURSOS PÚBLICOS Nº 02 E 03/2007, ESTAREM SUB JUDICE E EM EVENTUAIS VAGAS VINCULADAS OU EXCEDENTES E COMPOR RESERVA TÉCNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
20/03/2017 - Dec 1836 17 Rat Termo Homol Insc Ed Proc Sel 01 17 Prof Educ Adm 2017 e ACS
23/03/2017 Ensalamento Seletivo 01 2017
23/03/2017 - Ensalamento Seletivo 01 2017
24/03/2017 Fiscais de Sala
24/03/2017 - P 12758 17 Fiscais De Sala Edital Proc Seletivo 01 17 Prof Educ Adm 2017 ACS
28/03/2017 Gabarito
28/03/2017 - Gabarito 01 2017
29/03/2017 Classificação preliminar
29/03/2017 - Dec 1841 17 Hom Clas Edital Proc Seletivo 01 17 Prof Educ Adm 2017 e ACS Preliminar
30/03/2017 classificação preliminar da prova prática
30/03/2017 Classificação Preliminar da Prova Prática - Edital Processo Seletivo n° 01/2017 HOMOLOGA A CLASSIFICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA, PRELIMINAR DOS CANDIDATOS INSCRITOS AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 01/2017, PARA A SELEÇÃO DE MECÂNICO, MOTORISTA – CATEGORIAS “C” e “D” e OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM RAZÃO DOS CONCURSOS PÚBLICOS Nº 02 E 03/2007, ESTAREM SUB JUDICE E EM EVENTUAIS VAGAS VINCULADAS OU EXCEDENTES E COMPOR RESERVA TÉCNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
30/03/2017 - Dec1842 17HomClasEditalProcSeletivo01 17MecânicoMotoristaOper Preliminar
19/04/2017 gabarito final após recursos
19/04/2017 - gabarito_final_edital_processo_seletivo_001_2017

Histórico