03-2016 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO

 

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 03/2016, de 01 de novembro de 2016.

(Texto Compilado) – RETIFICAÇÃO Nº 01

 

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA A SELEÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA O ANO LETIVO DE 2017 EM RAZÃO DOS CONCURSOS PÚBLICOS Nº 02 E 03/2007, ESTAREM SUB JUDICE E EM EVENTUAIS VAGAS VINCULADAS OU EXCEDENTES E COMPOR RESERVA TÉCNICA.

 

 

HÉLIO JOSÉ DALTOÉ, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 303, da Lei nº 086/1991, 27.12.1991, alterado pela Lei nº 106/1997, de 22.09.1997, Lei nº 354/2001, de 18.12.2001, alterada pela Lei nº 1009/2010, de 22.11.2010 e Lei nº 1281/2013, de 25.11.2013, Lei nº 04/1990, de 02.03.1990, Lei nº 054/1990, de 08.06.1990, Lei nº 089/1990, de 31.10.1990, Lei n° 263/2000, de 03.04.2000, Lei nº 360/2001, de 27.12.2001, Lei 521/2004, de 28.05.2004, Lei nº 1088/2011, de 17.08.2011, Lei nº 1228/2013, de 13.03.2013, Lei nº 1484/2016, de 08.06.2016,Lei nº 089/1990, de 31.10.1990, Lei n° 1178/2012, de 12.06.2012 (doador de sangue e de órgãos), Decreto nº 1430/2013, de 02.01.2013, Lei nº 086/91 de 27.12.91 e Lei Orgânica do Município, TORNA PÚBLICO aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para contratação/admissão por prazo determinado de professores e servidores da educação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para o ano letivo de 2017, em razão dos concursos públicos nº 02 e 03/2007, estarem sub judice e em eventuais vagas vinculadas ou excedentes e compor reserva técnica, sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, na classe inicial das categorias funcionais do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso e do Plano de Carreira dos Profissionais em Educação do Magistério Público do Município de Descanso, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para os cargos a seguir relacionados, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O presente Edital do processo seletivo é disciplinado pelo art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e demais legislação vigente.

1.1.2. O Processo Seletivo será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Município de Descanso – SC, e executado pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC, com sede à Rua Padre Aurélio Canzi, nº 1628, São Miguel do Oeste – SC, fone-fax (49)3621-0795, endereço eletrônico www.ameosc.org.br

1.1.3. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao processo seletivo serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Descanso – SC e nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br 

1.1.4. A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1 do edital e demais determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se caso aprovado e convocado.

1.1.5.1 A legislação Municipal de que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição dos candidatos no site: www.descanso.gov.sc.br 

1.1.6.  São condições para participação no presente Processo Seletivo:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal – § 1° do Art. 12, de 05.10.1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04.06.1998 – Art. 3º).

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar.

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital.

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da admissão e provimento ao cargo;

e) Possuir aptidão física e mental.

1.1.7. O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da investidura, sob pena de ser automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

1.1.8. As provas serão realizadas nas modalidades OBJETIVA, TÍTULOS e TEMPO DE EXPERIÊNCIA.

1.2. Cargos, vagas, carga horária, remuneração e habilitação:

1.2.1. As vagas destinam-se ao Processo Seletivo abaixo delineado, devendo ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital.

1.2.2. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária / admissão por prazo determinado de professores e servidores da educação, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para o ano letivo de 2017, conforme a necessidade em eventuais vagas vinculadas ou excedentes e compor reserva técnica, para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo e em razão dos Concursos Públicos nº 02 e 03/2007, estarem sub judice, nos autos da Ação Civil Pública de nº 084.08.00010/41-9, sendo a contratação sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, no nível de vencimento inicial das categorias funcionais do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso e do Plano de Carreira dos Profissionais em Educação do Magistério Público do Município de Descanso.

1.2.3. O número de vagas será disponibilizado conforme necessidade aferida após a realização das matrículas e as constantes do quadro abaixo, sendo que a presente seleção servirá para compor reserva técnica conforme a necessidade do município. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

QUADRO I – PROFESSORES HABILITADOS

Cargo/ Função

Nº Vagas

Vencimento

R$

Carga

Horária

Habilitação Profissional

Tipo de Prova

Professor de

Educação Infantil

Lei nº 263/2000

* Subst. e/ou

Res.T.

 

R$ 2.212,25

40h/sem

Portador de Certificado de Conclusão em Pedagogia com habilitação em educação infantil.

– Objetiva

– Títulos

– Tempo de Experiência

Professor de Ensino Fundamental – Séries Iniciais

Lei nº 263/2000

 

* Subst. e/ou

Res.T

 

R$ 2.212,25

40h/sem

Portador de Certificado de Conclusão em pedagogia com habilitação em séries iniciais.

– Objetiva

– Títulos

– Tempo de Experiência

Professor de

Artes

Lei nº 263/2000

* Subst. e/ou

Res.T

 

R$ 2.212,25

40h/sem

Nível Superior completo específico na área de atuação.

– Objetiva

– Títulos

– Tempo de Experiência

Professor de

Educação Física

 

Lei n° 9696/98 CREF3/SC

Lei nº 263/2000

* Subst. e/ou

Res.T

 

 

 

R$ 2.212,25

40h/sem

Nível Superior completo específico na área de atuação.

– Objetiva

– Títulos

– Tempo de Experiência

 

 

Professor de

Informática

Lei nº 263/2000

* Subst. e/ou

Res.T

 

R$ 2.212,25

40h/sem

Nível Superior completo específico na área de atuação.

– Objetiva

– Títulos

– Tempo de Experiência

* Subst. e/ou Res.T. ► Substituição e/ou Reserva Técnica

** Para exercer as funções no Magistério da Educação Básica, na disciplina Educação Física, obrigatoriamente, o Profissional de Educação Física, obedece ao disposto no Art. 1° regulamentada pela Lei n° 9.696/98, que deverá possuir: Curso de Licenciatura em Educação Física: (Resoluções nº 1 e 2/2002/CNE) ou (Resolução nº 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão. (Acrescido pela Retificação nº 01, de 16.11.2016)

** Para exercer funções nas Atividades Físicas e/ou Desportivas, que não estejam vinculadas a disciplina Educação Física, como componente curricular da Educação Básica, deverá obrigatoriamente, o Profissional de Educação Física deve possuir: Curso de Bacharelado em Educação Física (Resolução nº 7/2004/CNE e Resolução nº 4/CNE, de 6 de abril de 2009) ou Licenciatura em Educação Física (Resolução nº 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão. (Acrescido pela Retificação nº 01, de 16.11.2016)

 

    QUADRO II – PROFESSOR NÃO HABILITADO

Cargo/ Função

Nº Vagas

Vencimento

R$

Carga

Horária

Habilitação Profissional

Tipo de Prova

Professor de

Educação Infantil

Lei nº 263/2000

*Subst. e/ou

Res.T.

 

R$ 2.135,64

40h/sem

Habilitação mínima no magistério ou portador de atestado de frequência em pedagogia especifica

– Objetiva

– Títulos

– Tempo de Experiência

Professor de Ensino Fundamental – Séries Iniciais

Lei nº 263/2000

 

*Subst. e/ou

Res.T.

 

R$ 2.135,64

40h/sem

Habilitação mínima no magistério ou portador de atestado de frequência em pedagogia especifica

– Objetiva

– Títulos

– Tempo de Experiência

Professor de

Artes

Lei nº 263/2000

*Subst. e/ou

Res.T.

 

R$ 2.135,64

40h/sem

Cursando Nível superior específico na área de atuação

– Objetiva

– Títulos

– Tempo de Experiência

Professor de

Educação Física

 

Lei n° 9696/98 CREF3/SC

Lei nº 263/2000

*Subst. e/ou

Res.T.

 

 

 

R$ 2.135,64

40h/sem

Cursando Nível superior específico na área de atuação

– Objetiva

– Títulos

– Tempo de Experiência

 

 

Professor de

Informática

Lei nº 263/2000

*Subst. e/ou

Res.T.

 

R$ 2.135,64

40h/sem

Cursando Nível superior específico na área de atuação

– Objetiva

– Títulos

– Tempo de Experiência

* Subst. e/ou Res.T.: Substituição e/ou Reserva Técnica

 

 

QUADRO III – DIVERSOS PROFISSIONAIS

Cargo/ Função

Nº Vagas

Vencimento

R$

Carga

Horária

Habilitação

Tipo de Prova

Auxiliar de Ensino

Lei nº 04/90,

Lei nº 360/2001,

Lei nº 1088/2011 e

Lei nº 1228/2013

Lei nº 1484/2016

*Subst. e/ou

Res.T.

 

 

 

R$ 880,00

40h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso de 2° grau – Ensino Médio.

– Objetiva

Merendeira

Lei nº 04/90,

Lei nº 054/90 e

Lei nº 089/90

*Subst. e/ou

Res.T.

 

 

R$ 880,00

44h/sem.

Ensino Fundamental

(4ª série)

 

 

– Objetiva

Zelador

 

Lei nº 04/90 e Lei nº 360/2001

*Subst. e/ou

Res.T.

 

R$ 880,00

44h/sem.

Ensino Fundamental

(4ª série)

 

– Objetiva

*Subst. e/ou Res.T.: Substituição e/ou Reserva Técnica

1.2.4. No quadro de vagas, onde diz “Subst. e/ou Res.T” a seleção de professores e servidores da educação (Auxiliar de Ensino, Merendeira e Zelador) para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para o ano letivo de 2017, em razão dos concursos públicos nº 02 e 03/2007, estarem sub judice, a serem admitidos por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, em eventuais vagas vinculadas e/ou programas conveniados, em substituição de profissionais impedidos de atuarem, e compor reserva técnica para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.

1.2.5.  Os vencimentos dos cargos que não atingem o salário mínimo, caso, houver reajuste serão corrigidos pelo valor do respectivo nível, conforme lei de criação do cargo.

1.2.6.  Ressaltadas as possíveis alterações da nomenclatura dos cargos, onde passarão a ser enquadrados pelas atribuições por semelhança da legislação existente, para as categorias funcionais com a reforma administrativa, caso ocorra.

1.2.7. Para os cargos de Professor de Educação Infantil, Ensino Fundamental – Séries Iniciais, Artes, Ciências, Educação Física e Informática, habilitados e/ou não, poderá ser admitido/contratado com carga horária semanal de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas, percebendo vencimentos proporcionais às horas efetivamente trabalhadas, conforme previsto no artigo 13, inciso II, da Lei n° 04/90 c/c artigo 47, § 2°, da Lei n° 086/91, Estatuto do Servidor Público do Município de Descanso e Art. 29, da Lei 263/2000.

 

2.  DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o PROCESSO SELETIVO poderão ser efetuadas pela INTERNET,ON LINE – VIA PRESENCIAL ou VIA POSTAL, no período das 08horas do dia 03/11/2016 às 23h59min do dia 02/12/2016.

2.1.1. DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET/ON-LINE:

2.1.1.2. Para a inscrição pela internet o candidato deverá acessar o site www.ameosc.org.br no período de inscrição, eseguir os seguintes procedimentos:

a) acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos;

b) fazer o cadastro do candidato se for primeiro acesso, caso este já seja cadastrado somente realizar o login para inscrição;

c) preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções;

d) imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição;

e) imprimir o Boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o pagamento até as 23h59min do dia 05/12/2016.

f) pagar o boleto, preferencialmente, no banco emissor; a baixa dos boletos acontecerá após o envio dos arquivos ao sistema de gestão pelo executor do certame; este processo poderá acontecer até a data de publicação das inscrições deferidas e indeferidas especificada no anexo I do edital (cronograma).

2.1.1.3. Os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, poderão realizar à sua inscrição on line VIA PRESENCIAL sendo que para tanto deverão se dirigir até a Biblioteca Pública Municipal, sito à Avenida Martin Piaseski, n° 270, nesta cidade de Descanso – SC, durante o período das inscrições, no horário compreendido entre as 07h00mim às 13h00min.

2.1.1.4. Para a efetivação das inscrições on line via presencial o candidato deverá estar munido de todos os documentos e informações necessárias, sendo que o servidor municipal designado para realizar as inscrições on line presencial apenas transmitirá ao sistema de inscrição os dados e informações que lhe forem repassadas pelo candidato que será o único responsável pela exatidão e correção das informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição.

2.1.1.5. Na oportunidade de realização da inscrição on line via presencial será entregue ao candidato o comprovante de sua inscrição, bem como o Boleto Bancário referente à sua inscrição cujo pagamento é de inteira responsabilidade do candidato no período destinado para tanto, qual seja, até as 23h59min do dia 05/12/2016.

2.1.1.6. Só serão efetivadas as inscrições on line via presencial dos candidatos que se dirigirem até a Biblioteca Pública Municipal, sito à Avenida Martin Piaseski, n° 270, nesta cidade de Descanso – SC, durante o período das inscrições, no horário compreendido entre as 07h00mim às 13h00min do último dia de inscrição.

2.1.1.7.  A Prefeitura de Descanso – SC e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado. 

2.1.1.8. O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico: www.ameosc.org.br

2.1.1.9. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

2.1.2 DAS INSCRIÇÕES VIA POSTAL:

2.1.2.1. Admitir-se-á inscrição via postal, registrada e com aviso de recebimento, postada via SEDEX, no período determinado para as inscrições, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Descanso, sito à Avenida Marechal Deodoro, nº 146, nesta cidade de Descanso, CEP 89910-000, Descanso – SC. Encaminhado aos cuidados da Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Descanso – SC.

2.1.2.2. É de responsabilidade do candidato, que desejar realizar a inscrição via portal imprimir o Requerimento de Inscrição (modelo anexo), preenchê-lo corretamente com todos os dados solicitados e assinar.

2.1.2.3. O candidato deverá dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil S.A., e efetuar um depósito identificado em favor do Município de Descanso – Prefeitura Municipal de Descanso, constando nome do candidato e n° do CPF e em dinheiro, no valor da taxa de inscrição corresponde ao cargo que deseja se inscrever, na conta corrente da Prefeitura Municipal de Descanso abaixo informada:

Estabelecimento bancário: Banco do Brasil S.A., de Descanso – SC.

Agência: 1.385-4

Conta Corrente: 4.051-7

Código Banco: 001

Carteira: 17

Variação: 043

Convênio: 2840270 – Contrato nº 19543656

2.1.2.4. Providenciar cópia AUTENTICADA dos seguintes documentos:

a. Documento de identidade (RG);

b. Comprovante do CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda). Caso no documento de identidade conste o número do CPF fica dispensada a apresentação do comprovante.

c. Comprovante do depósito identificado em dinheiro na conta do município de Descanso –SC, realizado no Banco do Brasil.

2.1.2.5. Enviar pelo correio o Requerimento de Inscrição, devidamente preenchido com todos os dados solicitados e devidamente assinado e as cópias autenticadas dos documentos exigidos, por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), pelo Serviço de Remessa Expressa de Documentos e Mercadorias-SEDEX, para o endereço constante do item 2.1.2.1.

2.1.2.6. Só serão aceitos os pedidos de inscrição enviados via postal que forem entregues à Prefeitura Municipal de Descanso – SC, até às 12h30min do último dia de inscrição, valendo para fins de direito a data e horário constantes do comprovante de entrega da correspondência.

2.1.2.7. O depósito em conta corrente da Prefeitura Municipal de Descanso – SC, deve ser obrigatoriamente o DEPÓSITO IDENTIFICADO, não tendo validade o depósito comum.

2.1.2.8. Os depósitos em conta corrente eventualmente feitos em desacordo com a norma do edital e ou com erro na identificação do candidato e ou intempestivamente, não poderão ser ressarcidos.

2.1.2.9. É vedada a inscrição condicional, não sendo admitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição, nem comprovante de agendamento de pagamento da taxa de inscrição.

2.1.2.10. A inscrição por via postal, se efetuada, será por conta e risco do candidato, não se responsabilizando o Município de Descanso – SC por extravios, falta de documentação, atrasos ou outras ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do candidato.

2.2. Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não atender a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 

2.3. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.4. Não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados quando da inscrição, a não ser a comunicação de novo endereço que deverá ser feita junto a Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Descanso – SC, quando da classificação e/ou chamamento para assumir o cargo.

2.5. O candidato poderá inscrever-se somente para 01 (um) cargo de que trata o QUADRO III do presente Edital.

2.5.1. Em caso de pluralidade de inscrições, do mesmo candidato, para os cargos previstos no QUADRO III será considerada VÁLIDA apenas a inscrição mais RECENTE.

2.5.2. Fica vedado ao candidato que se inscrever para qualquer dos cargos previstos no QUADRO III realizar outra inscrição para os cargos previstos nos demais quadros.

2.6. O candidato poderá inscrever-se para até 02 (dois) cargos de que tratam os QUADROS I e II do presente edital.

2.6.1. Verificando-se mais de DUAS inscrições do mesmo candidato, para os cargos previstos nos QUADROS I e II, serão consideradas VÁLIDAS apenas as duas inscrições mais RECENTES.

2.6.2. É permitido ao candidato realizar 02 (duas) inscrições para os cargos constantes do QUADRO I, ou 02 (duas) inscrições para os cargos constantes do Quadro II ou ainda 01 (uma) inscrição para cargo constante do QUADRO I e 01 (uma) inscrição para cargo constante do QUADRO II.

 

2.7. Em caso de inscrição para dois cargos, o candidato deverá efetuar o recolhimento das taxas de inscrições para os dois (02) cargos a que pretende se inscrever;

2.8. Em caso de inscrições erradas e pagamento das mesmas, o candidato não será ressarcido pelo pagamento efetuado incorretamente, sendo que é responsabilidade do candidato efetuar a sua inscrição para o cargo a qual pretende concorrer corretamente;

2.9. Em caso de realização de duas (02) provas, o candidato deverá responder as duas simultaneamente, no horário estabelecido por este edital.

2.10. O valor da taxa de inscrição será de:

CONFORME ESCOLARIDADE (Decreto nº 1798/2016, de 24 de outubro de 2016)

Valor R$

Cargos com exigência de nível superior

R$ 60,00

Cargos com exigência de nível médio – 2º grau

R$ 50,00

Cargos com exigência de alfabetizado – 1º grau (Ensino Fundamental)

R$ 30,00

 

2.11. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.12. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário eletrônico, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.13. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição, no formulário eletrônico de inscrição. 

2.14. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br do deferimento ou não do pedido.

2.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata. 

2.16. Da isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição para os DOADORES DE SANGUE:

 2.16.1. O candidato que preencher os requisitos da Lei Municipal nº 1178/2012, de 12 de junho de 2012 (doador de sangue e de órgãos) poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo.

2.16.1.1.  Equipara-se a doador de sangue, a pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, à doação. 

2.16.2. O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição para os doadores de sangue (modelo anexo) deverá ser encaminhado à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Descanso – SC e entregue do dia 03/11 a 21/11 de 2016, no endereço da Prefeitura Municipal de Descanso – SC, sito à Avenida Marechal Deodoro, 146, Centro, CEP 89910-000 – Descanso – SC, juntamente com os seguintes documentos:

a) Cópia do requerimento de inscrição;

b) Comprovante expedido por entidade coletora, credenciada pela União, Estado ou pelo Município, de que o candidato é doador de sangue, relacionando o número e a data em que foram realizadas as doações, sendo que não poderá ser inferior a 01 (uma) doação anual. Para ter direito à isenção, o candidato deve comprovar que realizou, no mínimo, uma doação no período de um ano;

c) No caso do documento específico que comprove que o candidato integre a Associação de Doadores de Sangue legalmente constituída e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando, minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato. 

c.1) A entrega dos documentos acima referidos também poderá ser feito por meio postal, através de Sedex a ser encaminhado para a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Descanso – SC, Avenida Marechal Deodoro, 146 – Centro – CEP 89910-000, Descanso – SC, através de cópia autenticada em cartório, sendo que os mesmos devem estar na Prefeitura Municipal de Descanso – SC até o dia 22/11/2016.

2.16.3. A Comissão de Acompanhamento avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão no mural público da Prefeitura Municipal de Descanso – SC e nos sites www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br até o dia 23/11/2016 não sendo encaminhada resposta individual ao candidato, salvo se solicitado.

 2.16.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição INDEFERIDOS poderão participar do presente Processo Seletivo desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até às 23h59min do dia 05/12/2016,como os demais candidatos. O boleto para impressão em caso de indeferimento deverá ser acessado junto ao site www.ameosc.org.br

3. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Considerando-se que o presente Processo Seletivo destina-se a *Subst. e/ou, Res.T, não havendo número definido de vagas a serem preenchidas, e que por lei são reservados 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com necessidades especiais, desprezadas as frações, das vagas oferecidas no certame, até a extinção da validade do mesmo, de acordo com a Constituição Federal.

3.2. O candidato considerado pessoa com deficiência que desejar concorrer nesta condição, deverá no ato da inscrição informar no campo específico ser portador de necessidades especiais.

3.2.1. Durante o prazo de inscrição, candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais, deverá encaminhar a Divisão de Pessoal do Município de Descanso, sito à Avenida Marechal Deodoro, n° 146, em horário de expediente da Prefeitura, sendo das 07h00mim às 13h30min,juntamente com os documentos originais para conferência, (ficarão retidas somente as cópias dos documentos, os originais serão devolvidos ao candidato após a conferência) laudo médico firmado por especialista na área, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no presente Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia do Médico do Trabalho designado pelo Município de Descanso – SC, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.2.2. A entrega dos documentos acima referidos também poderá ser feita por meio postal, através de Sedex a ser encaminhado a Divisão de Pessoal do Município de Descanso, sito à Avenida Marechal Deodoro, n° 146, centro do Município de Descanso – SC, CEP 89910-000, através de cópia autenticada em cartório, com data máxima de postagem o último dia de inscrição.

3.3. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.

3.4. As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5. O candidato que no dia da prova necessitar de atendimento diferenciado em função de sua deficiência, deverá solicitar por escrito na data da inscrição.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das mesmas. 

4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicados em documento afixado no Mural Público Prefeitura Municipal de Descanso – SC, e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br 

5. DAS PROVAS

5.1. Da Prova Objetiva

5.1.1. A prova objetiva será obrigatória a todos os candidatos independente do cargo que irão concorrer ou de qualquer outra condição.

5.1.2. A PROVA OBJETIVA será aplicada no dia 07/01/2017, com início às 09h30mim, nas dependências da Escola de Educação Básica Everardo Backheuser, localizada à Rua 11 de julho nº 543, Centro, nesta cidade de Descanso – SC, podendo ser transferido em parte e/ou total para outro local, dependendo do número de candidatos inscritos. Em caso de alteração de local da prova este será publicado e divulgado no Mural Público Prefeitura Municipal de Descanso – SC, e nos endereços eletrônicos www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br   

5.1.2.1. A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 08h30mim. 

5.1.2.2. O fechamento dos portões será às 09h10min sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

5.1.2.3. Após o fechamento dos portões o candidato deverá dirigir-se imediatamente a sala de realização de provas, não sendo permitida a permanência do mesmo nos corredores, sendo que a Instituição executora do certame e o Município de Descanso – SC não se responsabilizarão por atrasos na entrada para as salas de aplicação de provas, a qual deverá ocorrer 10 minutos antes do início das provas para instruções necessárias que serão repassados pelos fiscais.

5.1.2.4. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação de provas após às 09h20min, sendo que das 09h20mim até às 09h30mim, horário marcado para início das provas, serão repassadas as instruções ao candidatos pelos fiscais de sala e pela comissão organizadora do Processo Seletivo.

5.1.2.5. A prova objetiva terá início às 09h30mim e término às 12horas.

5.1.3. A relação de ensalamento será publicada após a homologação das inscrições nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br  

5.1.4. A prova objetiva será realizada em uma única etapa, terá a duração de 02h30mim, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e será composta de questões objetivas com quatro alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente 01 (UMA)será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão resposta e na 1º página do caderno de provas. 

5.1.4.1. As questões da prova objetiva versarão sobre questões de conhecimentos específicos, português e matemática.

 

5.1.4.2. A prova objetiva será composta de 20 (vinte) questões inéditas.

5.1.4.3.  Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova objetiva estão publicados no Anexo II do presente edital. 

5.2. DA PROVA OBJETIVA (Modalidade A) – Serão aplicadas provas de conhecimentos específicos, português e matemática, para os cargos do QUADRO III (Auxiliar de Ensino, Merendeira e Zelador) conforme tabela abaixo:

 

Provas

 

Nº. Questões

 

Peso

Total de Pontos por Disciplina (Nota)

Nota Mínima do Conjunto Provas 1, 2 e 3.

1►Conhecimentos Específicos

12

0,60

7,20

 

 

3,00

2► Português

05

0,35

1,75

3► Matemática

03

0,35

1,05

TOTAL

20

10,00

5.2.1. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 3,00 (três), no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), conforme quadro acima.

5.3. DA PROVA OBJETIVA (Modalidade B) – Serão aplicadas provas de conhecimentos específicos, português e matemática para todos os cargos dos QUADROS I e II (Professor Habilitado e Professor Não Habilitado), conforme tabela abaixo:

 

Provas

Nº de Questões

 

Peso

Total de Pontos por Disciplina (Nota)

Nota Mínima do Conjunto Provas 1, 2 e 3.

1►Conhecimentos Específicos

12

0,35

4,20

 

3,00

2► Português

05

0,21

1,05

3► Matemática

03

0,25

2020

0,75

TOTAL

20

6,00

5.3.1. Os inscritos para os cargos acima que não obtiverem a nota mínima 3,00 (três) pontos na soma das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), conforme quadro acima, serão excluídos das provas de Títulos e Tempo de Experiência.

5.4. DA PROVA DE TÍTULOS ­- Para os cargos dos QUADROS I e II (Professor Habilitado e Professor Não Habilitado). Valendo 2,00 (dois) pontos, sendo considerado títulos:

Títulos

Nº de Títulos

Valor do Título

Total

Curso completo de Pós-Graduação na

Área de Educação

 

01

 

0,44 pontos

 

0,44

Cursos de aperfeiçoamento na área de

Educação, com carga horária igual ou

Superior a 20 horas (período 01.01.2015 à 31.10.2016)

 

10

 

0,10 pontos

 

1,00

Comprovante de conclusão de Graduação ou

Declaração a qual refere-se ao período que

Está cursando. (Especifica na área de atuação).

Até 08 períodos

0,07 pontos

Por período

Já cursado

 

0,56

TOTAL

19

*-*

2,00

 

5.4.1.  A prova de título será somada à média obtida pelos candidatos aprovados na prova objetiva e tempo de experiência, somente para efeitos de classificação.

5.4.2. Os pontos destinados às especializações de Pós-Graduação e cursos de aperfeiçoamento, somente serão válidos com apresentação de diploma ou Certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.

5.4.3. As cópias dos documentos para a PROVA DE TÍTULOS juntamente com o formulário de títulos preenchido e assinado, deverão ser entregues na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Descanso, sito à Avenida Marechal Deodoro nº 146, durante o período de inscrições, em horário de expediente da Prefeitura, das 07h00mim às 13h00min, juntamente com os documentos originais para conferência, os quais serão analisados em data posterior pela comissão do processo seletivo e aferida a pontuação, (ficarão retidas somente as cópias dos documentos, os originais serão devolvidos ao candidato após a conferência).  

5.4.4. A entrega dos documentos acima referidos juntamente com o formulário de títulos preenchido e assinado também poderá ser feito por meio postal, através de Sedex a ser encaminhado à Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Descanso, sito à Avenida Marechal Deodoro, nº 146, centro do Município de Descanso – SC, CEP 89910-000, através de cópia autenticada em cartório, com data máxima de postagem o último dia de inscrição. 

5.4.5. Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

5.4.6. Os cursos de Pós – Graduação incompletos não tem validade como curso de aperfeiçoamento, para este Processo Seletivo.

5.4.7. Para o Professor não habilitado será considerado pontuação de acordo com o período concluído mediante apresentação de comprovante de conclusão do respectivo período.

5.4.8. A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na Prova de títulos implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.

5.4.9. O candidato é responsável por conferir sua pontuação antes de assinar o formulário.

5.5. DA PROVA DE TEMPO DE EXPERIÊNCIAPara os cargos dos QUADROS I e II (Professor Habilitado e Professor Não Habilitado). Valendo 2,00 (dois) pontos, sendo considerado tempo de experiência:

Tempo de Experiência Profissional

 

 

 

 

 

 

 

Nº máximo

de meses

Valor do mês

Pontuação

Professores habilitados: o valor de 0,02 (zero vírgula zero dois) pontos para cada mês de efetivo exercício de docência no magistério seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.

Professores não habilitados: o valor de 0,02 (zero vírgula zero dois) pontos para cada mês de efetivo exercício da função seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.

 

 

 

 

 

100

 

 

 

 

 

0,02 pontos

 

 

 

 

 

2,00

TOTAL

*-*

*-*

2,00

 

5.5.1.  Professor – o valor de 0,02 (zero vírgula zero dois) pontos para cada mês de efetivo exercício de docência no magistério, seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.

5.5.2.  A data de contagem do tempo de experiência será considerada como data fim 31 de outubro de 2016;

5.5.3.  No cálculo de pontos por tempo de experiência computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais, como 01(um) mês;

5.5.4. A comprovação de Tempo de Experiência, será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, emitidas pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho.

5.5.5. Entende-se por Tempo de Experiência o tempo que o candidato exerceu atribuições em função que tenha relação direta com a função para o qual se inscreveu.

5.5.6. Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenha Tempo de Experiência na função concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de serviço de apenas uma certidão.

5.5.7. A certidão não poderá conter rasuras.

 

5.6. NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

5.6.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas objetivas no horário e data estabelecidos neste Edital, munidos de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL (COM FOTOGRAFIA), o não comprimento deste item impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

5.6.2. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado no item 5.1.2.2 (09h10mim), mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

 5.6.3.  Serão considerados documentos de identificação: carteira de identidade, carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. 

5.6.3.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do Processo Seletivo.

5.6.3.2. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.6.4. Para a realização da prova objetiva o candidato receberá um caderno de questões, um cartão resposta.

5.6.4.1. O candidato deverá apor no Cartão Resposta, em local próprio, seu nome legível, nº do documento de identidade e assinatura, bem como as suas respostas por questão, preenchendo por completo o campo que se refere à questão correta, conforme a forma correta, exemplificada no próprio cartão resposta e na primeira folha do caderno de provas, para propiciar a correção com leitura ótica, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

5.6.4.3.  No Cartão Resposta do candidato constará as assinaturas dos fiscais e dos últimos três (03) candidatos de cada sala.

5.6.5. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo em que se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como enumerada e o candidato deve ler as instruções relacionadas à marcação das respostas. 

5.6.6. O candidato deverá assinalar no cartão resposta o tipo de prova correspondente que lhe foi entregue. As provas de cada cargo serão identificadas pelos números 1, 2, 3 e 4 e é de responsabilidade do candidato a marcação correta, sendo que a não marcação correta invalidará o cartão resposta.

5.6.6.1.Forma correta de preencher o Tipo de Prova e o Cartão de Resposta (Gabarito):

5.6.7. As respostas das questões da prova objetiva deverão ser transcritas para o cartão de respostas, conforme as instruções constantes na capa do caderno de provas, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.6.8.  O cartão-resposta não será substituído por erro do candidato.

5.6.9. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo. 

5.6.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta.

5.6.11. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova objetiva que estiver em desacordo com este Edital e com o cartão-resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente, ou não estiver assinalada no cartão resposta.

5.6.12 A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão-resposta e não terão validade quaisquer anotações feitas no caderno de prova.

5.6.13. Ao terminar a prova, o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o cartão-resposta.

5.6.14. Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos do seu início. 

5.6.15. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal. 

5.6.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.6.17. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo deverão apor no local indicado nos cartões respostas suas assinaturas.

5.6.17.1. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo deverão anotar no cartão de respostas eventuais questões deixadas em branco, apondo suas assinaturas no local indicados.

5.6.17.2. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo deverão invalidar o cartão resposta entregue em branco, apondo suas assinaturas no local indicado.

5.6.17.3. Posteriormente procederão ao preenchimento da Ata na qual constarão as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, cartões respostas com questões deixadas em branco, cartões respostas deixados em branco e demais anotações que considerarem necessárias.

5.6.17.4. Após a realização das etapas anteriores, os fiscais de sala juntamente com os 03 (três) últimos candidatos e com pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, lacrarão os envelopes, nos quais estarão acondicionados os cartões resposta, bem como a assinatura destes envelopes, os quais serão deslacrados somente em sessão pública conforme data e horário descritos no cronograma.

5.6.18. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, informações referentes ao conteúdo das provas. 

5.6.19. O caderno de provas e os gabaritos preliminares serão publicados a partir das 17 horas do primeiro dia útil posterior ao dia da realização das provas nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br

5.6.20. O Município de Descanso a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – Ameosc, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

5.7. MATERIAIS PERMITIDOS NO LOCAL DE PROVA:

5.7.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Comprovante de Inscrição;

c) Caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, de material transparente;

d) Lápis preto e borracha;

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.  

5.7.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala no momento de acesso a sala de provas. 

5.7.3. O Município de Descanso e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – Ameosc não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.  

5.8. É VEDADO DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

a) Ingerir qualquer tipo de alimentos, exceto água;

b) Fumar;

c) Comunicação entre os candidatos;

d) Consulta a materiais (livros, revistas, apostilas, etc.);

e) Portar ou usar qualquer equipamento eletrônico, como telefone celular, tablet, notebook, bip, calculadora, máquina fotográfica, etc.

5.9. PODERÁ SER EXCLUÍDO DO CERTAME O CANDIDATO QUE:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Cartão Resposta e Cartão Identificação ou outros materiais não permitidos;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso, não permitido ou máquina calculadora ou similar; 

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.   

5.9.1. Os aparelhos eletrônicos e pertences dos candidatos deverão ser acondicionados em sacos plásticos que serão lacrados pelos fiscais no momento do ingresso à sala de provas, e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova. 

6. DA SESSÃO PÚBLICA

6.1. A correção do cartão resposta do candidato será realizada através do processo de leitura digital, em SESSÃO PÚBLICA a ser realizada na Sede da AMEOSC – Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, sito à Rua Padre Aurélio Canzi, n° 1628, Centro de São Miguel do Oeste – SC, às 09 horas do dia 10/01/2017, com a projeção das notas em telão para que todos os presentes na sessão possam acompanhar a correção, bem como a identificação do candidato.

6.2. As notas apresentadas na sessão pública serão preliminares, sem os critérios de desempates constantes no item 7 do presente edital.

6.3. A publicação do resultado preliminar ocorre conforme data estabelecida no cronograma do edital. Nesta constará os critérios de desempate constantes no item 7 do presente edital e da Prova de Títulos e Tempo de Serviço (Professores).

6.4. A sessão será filmada e acompanhada pelos membros da comissão organizadora do certame do município de Descanso e da comissão organizadora da Ameosc e por todos os candidatos e interessados que terão acesso no local devendo assinar lista de presença. 

7. DO EMPATE NA NOTA FINAL

7.1. Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

7.1.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo na forma do dispositivo no parágrafo único de art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

7.1.2.  Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

7.1.3.  Maior número de acertos na prova de Português;

7.1.4.  Maior número de acertos na prova de Matemática;

7.1.5.  Maior Idade;

7.1.6.  Sorteio Público.

 

8. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

 

8.1. O gabarito preliminar será divulgado a partir das 17 horas do primeiro dia útil após a realização das provas nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br 

8.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

 

9.  DOS RECURSOS

9.1.  É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) no gabarito preliminar divulgado;

d) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Processo Seletivo, para cada cargo.

9.2.  Os recursos deverão ser interpostos conforme cronograma, anexo I deste edital.

9.3. Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.

9.4. Os RECURSOS poderão ser interpostos VIA ON LINE – pelo sistema – ou VIA POSTAL.

9.4.1. Para a interposição de RECURSO VIA ONLINE, o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos

b) acessar a “Área do Candidato”;

c) clicar em “recursos e requerimentos”;

d) preencher online o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas;

e) os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão. Caso o candidato apresentar recurso de mais de uma questão num mesmo formulário, será apreciado apenas o recurso da primeira questão apresentada no formulário

9.4.1.1. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo ou em branco não serão conhecidos e os inconsistentes não serão providos.

9.4.1.2. Se na análise dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos do referido cargo, independente de terem recorrido.

9.4.2. Para a interposição de RECURSO VIA POSTAL, o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) imprimir e preencher o Formulário de Recurso (modelo anexo);

b) encaminhar por meio de correspondência registrada e com aviso de recebimento, postada via SEDEX, no período determinado para os recursos, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Descanso – SC, sito à Avenida Marechal Deodoro, n° 146, centro da cidade de Descanso, CEP 89910-000, município de Descanso – SC, encaminhado aos cuidados da Divisão de Pessoal e Recursos Humanos da Prefeitura.

9.4.2.1. É de responsabilidade do candidato imprimir o Formulário de Recursos (modelo anexo), preenchê-lo corretamente, assinar e encaminhar para o endereço e nas condições expostas no item anterior.

9.4.2.2. Deverá ser encaminhado apenas e tão somente o Formulário de Recurso contendo as razões do recorrente. Eventuais outros materiais encaminhados juntamente com o Formulário de Recursos serão desconsiderados.

9.4.2.3. Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão. Caso o candidato apresentar recurso de mais de uma questão num mesmo formulário, será apreciado apenas o recurso da primeira questão apresentada no formulário

9.4.2.4. Poderá ser encaminhado mais de um Formulário de Recurso numa mesma correspondência, desde que cada recurso esteja devidamente identificado.

9.4.2.5. Só serão aceitos os recursos enviados via postal que forem entregues à Prefeitura Municipal de Descanso – SC, sito à Avenida Marechal Deodoro, n° 146, centro do Município de Descanso, CEP 89910-000, Descanso – SC, encaminhado aos cuidados da Divisão de Pessoal da Prefeitura, até às 17 horas do último dia dos recursos, valendo para fins de direito a data e horário constantes do comprovante de entrega da correspondência.

9.4.2.6. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo ou em branco não serão conhecidos e os inconsistentes não serão providos.

9.4.2.7. Se na análise dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos do referido cargo, independente de terem recorrido.

9.5. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão analisados e dado o parecer pelos profissionais responsáveis pela elaboração da questão do Concurso Público.

9.5.1. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados de forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

9.5.2. O resultado do julgamento dos recursos será publicado conforme o cronograma deste edital, nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br

9.5.3. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Comissão Organizadora da AMEOSC.

9.5.4. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo. 

9.5.5. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Organizadora da AMEOSC é irrecorrível na esfera administrativa. 

9.5.6. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, novo Decreto de resultado final será publicado. 

10.  DA ESCOLHA DAS VAGAS – PROFESSORES

10.1. A escolha de vagas será realizada conforme a necessidade e divulgação pela Prefeitura, com 12 (doze) horas de antecedência da escolha, nos seguintes órgãos oficiais de comunicação:

10.1.1. Na Rádio Progresso de Descanso;

10.1.2. No Mural de divulgação dos Atos Oficial da Prefeitura, localizado no rol de entrada da Prefeitura Municipal de Descanso e site www.descanso.sc.gov.br

10.2. As vagas para professor serão oferecidas com carga horária semanal de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas, percebendo salário proporcional às horas efetivamente trabalhadas, conforme previsto no Estatuto do Servidor Público do Município de Descanso em seu artigo 47, § 2°, da Lei n° 086/91 e Art. 29 da Lei n° 263/2000.

10.3. A carga horária dos candidatos classificados será determinada conforme a necessidade.

10.4. O candidato no momento da escolha da vaga está optando em assumir o compromisso de corresponder com todas as atividades pedagógicas e ou atribuições do cargo, independente da carga horária escolhida, sob a pena da aplicação das leis cabíveis.

10.5. A escolha das vagas iniciará sempre pela lista dos Professor habilitados, respeitando a cada escolha a ordem do último que escolheu.

10.5.1. A escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente poderá ocorrer após a chamada dos candidatos classificados como habilitados, respeitando também a ordem do último que escolheu.

10.6. Os candidatos aprovados serão classificados com base na tabela 1.2.3, Professor habilitado, discriminada por função, aquela escolhida no ato da realização da referida inscrição. Em outra classificação Professor não habilitado (professores cursando nível superior em pedagogia ou conforme exigência do edital), também separada por função, com base no que foi escolhido no ato da realização da referida inscrição.

10.7.  O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, ou não estiver presente no horário e local da convocação, perderá a condição de escolha daquela vaga, sendo chamado automaticamente o próximo da lista. Porém o candidato que não escolheu a vaga permanecerá na ordem de classificação tendo preferência da escolha de nova vaga oferecida. Caso chegar a escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, deverá o mesmo apresentar desistência da vaga junto à Secretaria Municipal de Educação, passando o mesmo ser reclassificado para o último da lista.

10.8. Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo por curto período, e não haver candidato excedente do processo seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação, a título de excepcional interesse público, obedecendo aos seguintes critérios:

Maior habilitação na área do surgimento da vaga;

Cursos de aperfeiçoamento na área, que obedecerão à mesma pontuação, conforme constam no item 5.5, da prova de títulos e no item 5.6 da prova de tempo de experiência profissional, deste processo seletivo;

Maior idade;

Sorteio;

Maior número de filhos.

10.8.1. Quando do surgimento de vaga de excepcional interesse público, conforme mencionado no item 10.7, o procedimento será o mesmo do item 10.1 deste edital;

10.9. A escolha de vaga poderá ser realizada por procuração reconhecida em Cartório.

 

11.  DO PROVIMENTO DO CARGO/FUNÇÃO PARA OS DEMAIS CARGOS

 

11.1. O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

 

11.2. Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferidas no caso de exibirem:

 

a) cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função;

 

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitados exames complementares, ás expensas do candidato, a serem determinadas pelo serviço Médico do Município;

 

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

 

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei;

 

e) documento de Inscrição no órgão de Classe para os cargos de nível superior que assim exigir;

 

f) demais documentos solicitados pela Divisão de Pessoal e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Descanso – SC, ou previsto em Legislação Municipal.

 

11.3. Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo Regime Estatutário.

 

11.4. O candidato aprovado no certame obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Divisão de Pessoal e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Descanso – SC.

 

11.5. O presente Processo Seletivo é válido até o término do ano letivo de 2017.

 

11.6. Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado ficará automaticamente desclassificado, exceto para os cargos de professores que obedecerá o item 10.7 do presente edital.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Descanso – SC.

12.2. As publicações sobre o Processo Seletivo serão afixadas no Mural Público da Prefeitura de Descanso – SC e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br 

12.3. São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

12.4. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC – Associação dos Municípios do Extremo Oeste, SC, e pela Prefeitura Municipal de Descanso – SC, conforme a legislação vigente.

12.5. O Prefeito do Município de Descanso – SC poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo Seletivo mediante casos especiais e fortuitos, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações. 

12.6. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo é o da Comarca de Descanso/SC.

12.7. Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I – Cronograma;

ANEXO II – A, B e C – Conteúdo Programático;

ANEXO III – A, B e C – Atribuições dos Cargos;

ANEXO IV – Formulário de Prova de Título – Professores;

ANEXO V – Formulário de Tempo de Experiência – Professores;

ANEXO VI – Requerimento Isenção Taxa de Inscrição Doadores de Sangue;

ANEXO VII – Requerimento de Inscrição Via Postal; (somente para candidatos que enviar inscrição via correio);

ANEXO VIII – Formulário de Recurso Via Postal; (somente para candidatos que enviarem recursos via correio);

ANEXO IX – Portaria nº 12420/2016, que nomeia a Comissão Organizadora Municipal;

ANEXO X – Resolução nº 07/2016, que institui Comissão Organizadora de Concursos da AMEOSC.

 

 

Descanso – SC, 01 de novembro de 2016.

 

Hélio José Daltoé

Prefeito Municipal

 

Certifico que publiquei o presente edital em data supra.

 

 

         José Rizzi
Agente Administrativo

Vistado na Forma de Lei:

 

Simone Aparecida Lorencini Assessora-Jurídica – OAB/SC 20379

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.


ANEXO I

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 03/2016

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

 

Publicação do Edital

01.11.2016

Em caso de impugnação do edital deverá ser feita por escrito, endereçada ao Prefeito do Município de Descanso – SC, protocolada em horário de expediente da Prefeitura Municipal de Descanso – SC até 21/11/2016.

Inscrições

03.11 a 02.12.2016

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Apresentação dos documentos para a Prova de Títulos e Tempo de experiência (Professores)

03.11 a 02.12.2016

Junto à Secretaria Municipal de Educação do Município de Descanso, sito à Avenida marechal Deodoro, 146, Centro de Descanso, em horário de expediente da Prefeitura, das 07hrs às 13hrs.

Recebimento de Inscrições para Candidatos que requererem a isenção de taxa de inscrição (Doador de Sangue)

 

03.11 a 21.11.2016

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Publicação da relação de isenção da taxa de inscrição (Doador de Sangue)

 

23.11.2016

Pela internet nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Período de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção de taxa INDEFERIDA. (Doador de Sangue)

 

24.11 a 05.12.2016

O boleto para impressão em caso de indeferimento deverá ser acessado junto ao site www.ameosc.org.br

Publicação das inscrições Deferidas e Indeferidas

08.12.2016

Pela internet nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Prazo de recursos das inscrições Indeferidas

09 a 12.12.2016

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Parecer dos recursos das inscrições indeferidas e Publicação da Homologação das inscrições

14.12.2016

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

A partir das 17 horas

Publicação das Notas da Prova de Títulos e Tempo de experiência (Professores)

15.12.2016

Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Prazo de recursos referente as notas da Prova de Títulos e Tempo de experiência (Professores)

16 a 19.12.2016

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Publicação do parecer dos recursos referente a notas da Prova de Títulos e Tempo de experiência (Professores)

21.12.2016

Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Publicação do Ensalamento

22.12.2016

Pela internet nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Prova Objetiva

 

 

 

 

 

 

 

07.01.2017

A prova objetiva será realizada na ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EVERARDO BACKHEUSER, localizada à Rua 11 de julho nº 543, Centro, nesta cidade de Descanso – SC,

A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 08h30min.

O fechamento dos portões será às 09h10min, sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

A prova terá início às 9h30min e término às 12horas.

Divulgação do Gabarito Preliminar da prova objetiva

09.01.2017

A partir das 17 horas nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br

Prazo de recursos do Gabarito Preliminar

09 e 10.01.2017

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Sessão Pública para correção dos cartões respostas e identificação dos candidatos por cargo.

10.01.2017

Às 09hrs, na Sede da AMEOSC, Rua Padre Aurélio Canzi, n° 1628,na cidade de São Miguel do Oeste – SC.

Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva e Notas da Prova Prática

10.01.2017

A relação da classificação preliminar por cargo será publicada nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de Descanso – SC.

Prazo de recurso referente a classificação preliminar

11 e 12.01.2017

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

 

Publicação do parecer dos recursos referente a classificação preliminar e Gabarito Preliminar

27.01.2017

Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Divulgação do Gabarito Oficial /Final

30.01.2017

Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Publicação da classificação/Resultado Final

31.01.2017

A relação da classificação final por cargo será publicada nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de Descanso – SC.

 


ANEXO II – A

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 03/2016

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: PROFESSOR HABILITADO E NÃO HABILITADO

 

I – PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de frases, palavras ou textos; encontros vocálicos e consonantais; ortografia; acentuação gráfica; sinais de pontuação; emprego das classes de palavras; análise sintática; sinônimos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal, crase; colocação pronominal; classificação dos termos da oração; período composto por coordenação; período composto por subordinação.

 

II – MATEMÁTICA:

Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1o e 2º Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadráticas. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

 

III – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

Lei Federal nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância.  Currículo da Pré-Escola. Alfabetização na Pré-Escola. Avaliação na Pré-Escola. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade. Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotsky. Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual. Atualidades.

 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – SÉRIES INICIAIS:

LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Alfabetização. Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino – Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade – Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Educação em âmbito global. Psicomotricidade. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

 

PROFESSOR DE ARTES:

História do ensino da arte no Brasil: Pressupostos Filosóficos: o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno.  Teatro: O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. História da Arte: Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte Brasileira. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Planejamento Educacional. Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem. Concepção de Ensino. Literatura: Paulo Freire, Piaget.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

Lei Federal nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Conceitos, Princípios, Finalidades e Objetivos da Educação Física. Condicionamento Físico, Legislação, Metodologia, Organização e Pedagogia. Fundamentos, Regras Equipamentos e Instalações Utilizadas nos Esportes: Atletismo, Basquetebol, Handebol, Futebol e Voleibol. Conceitos: Anatomia, Biometria, Biomecânica. Fisiologia do Esforço e Socorros de Urgência. Efeitos Fisiológicos dos Exercícios, Controle Cardiovascular Durante o Exercício, Termorregulação e relação entre atividade física e doenças cardiovasculares e respiratórias. Recreação, ginástica e dança. Jogos e técnicas de jogos infantis organizados. Desenvolvimento infantil. Práticas desportivas, modalidades e regramentos. Habilidades para trabalhar as diferenças individuais. Interdisciplinariedade, estratégias para elaborar um planejamento, afetividade/valores em sala de aula, tendências pedagógicas, a criança e a escola no contexto social.

 

PROFESSOR DE INFORMÁTICA:

Lei Federal nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Alfabetização. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX. Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 97/2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus. Componentes de microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados. Gerenciamento de Memória. Memória principal e Cache. Tipos de Memórias. Dispositivos de entrada e saída. Placa Mãe Interfaces paralela, serial, USB, IDE e SCSI. Configuração de microcomputadores. Microprocessadores. Operação de computadores. Impressoras DeskJet/Laser, Scanners, CD-ROM, DVD, Zip Drives, Multimídia e Modens. Redes Locais, Auto CAD, Corel Draw.

 


 

ANEXO II – B

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 03/2016

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – NÍVEL MÉDIO

 

 

I – PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; encontros vocálicos e consonantais; Ortografia; acentuação gráfica; sinais de pontuação; emprego das classes de palavras; análise Sintática; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal, crase; colocação dos pronomes oblíquos átonos; homônimos e parônimos.

 

II – MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Expressões algébricas – Fatoração. Produtos notáveis. Regra de três simples e composta. Juros simples. Razão e proporção. Porcentagem. Teoria dos conjuntos. Sistema métrico decimal. Geometria Plana e espacial. Relações trigonométricas do triângulo retângulo. Equações e Funções do 1º e do 2º graus. Sistemas de equações. Sequencias Numéricas. Resolução de Problemas. Análise de gráficos. Raciocínio Lógico.

 

III – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

AUXILIAR DE ENSINO:

Lei Federal nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Prevenção de acidentes de trabalho, meio ambiente, cuidados com a saúde, distúrbios alimentares, consequências de uso de drogas, álcool e fumo, prevenção de doenças, qualidade de vida, atendimento ao público, higiene e nutrição, Constituição Federal e Lei Orgânica do Município.


 

ANEXO II – C

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 003/2016

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – NÍVEL FUNDAMENTAL

 

 

I – PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto; coerência e coesão textual; ortografia; pontuação; acentuação gráfica; emprego da norma culta; classes de palavras: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, verbo, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal, crase; análise sintática.

 

II – MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Regra de três simples. Juros simples. Razão e proporção. Unidades de comprimento, área e volume. Porcentagem. Geometria Plana. Sistema de equações. Resolução de Problemas. Raciocínio Lógico.

III – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MERENDEIRA:

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Meio Ambiente.  Os alimentos. Proteção dos alimentos. Preparação dos alimentos. Conservação e validade dos alimentos. Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo. Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Vitaminas.  Lei Orgânica do Município.

 

ZELADOR:

Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho.  Conservação dos instrumentos de trabalho e dos alimentos. Higiene, limpeza. Prevenção de acidentes no trabalho. Cuidados com a saúde, qualidade de vida e higiene. Segurança alimentar e noções de valor nutricional dos alimentos. Postura profissional e apresentação pessoal. Atendimento ao público. Saúde preventiva. Conservação do mobiliário.  Meio ambiente. Lei Orgânica do Município.

 

 

ANEXO III – A

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 03/2016

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NÍVEL SUPERIOR

 

PROFESSOR HABILITADO e NÃO HABILITADO

Desenvolver o exercício da docência em classes de educação infantil, ensino fundamental e médio, nas disciplinas SUPRA, conforme grade curricular.(Lei nº 263/2000, de 03 de abril de 2000)

a)      possuir formação de educador, conhecimento de conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades didáticas e metodológicas;

b)      planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem e testemunhar idoneidade e maturidade;

c)      participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

d)     elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes do ensino;

e)      executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;

f)       contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;

g)      colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

h)      avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos;

i)        estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menor rendimento;

j)        atualizar-se em sua área de conhecimento;

k)      cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional;

l)        zelar pela aprendizagem do aluno;

m)    manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

n)      participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;

  • o)      levantar, interpretar e formular dados relativos à realidade de sua(s) classe(s);

p)      seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;

q)      constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

r)       participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;

s)       cumprir e fazer cumprir os horários e o calendário escolar;

t)       contribuir com a melhoria do desempenho dos alunos e da escola;

u)      seguir as diretrizes educacionais integrando-as na ação pedagógica;

v)      manter espírito de cordialidade e colaboração e de solidariedade visando a eficácia educativa;

w)    zelar pela disciplina e pelo material docente;

x)      executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

 

ANEXO III – B

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 03/2016

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NÍVEL MÉDIO

 

 

AUXILIAR DE ENSINO:

Auxiliar o professor em todas as atividades desenvolvidas com as crianças na recepção e entrega das crianças aos responsáveis, atividades recreativas e de lazer, proporcionar ensinamentos de saúde e hábitos de higiene, limpeza e higienização de bebes em instalações sanitárias e recolhe o lixo e ainda elaborar, executar e avaliar a programação ao nível da classe em que atua, em colaboração com outros professores, sob a assessoria do professor coordenador associando atividades de socialização, desenvolvimento de inteligências multidisciplinares e alfabetização espontânea. Colaborar no processo de orientação educacional. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.


 

ANEXO III– C

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 03/2016

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NÍVEL FUNDAMENTAL

 

 

MERENDEIRA:

Prepara alimentos, coze e distribui produtos alimentícios para a merenda escolar utilizando processos diversos, servir alimentos em horário determinado. Organiza e supervisiona serviços de cozinha mantendo ordem e a limpeza da cozinha, planeja cardápios e elabora o pré-preparo dos alimentos adequados com faixa etária, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos. Coordenar o controle de estoque de alimentos. Trabalha em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade de vida, mantendo os equipamentos da cozinha sempre limpos e em plenas condições higiênicas, segurança alimentar, higiene, cuidados com a saúde e preservação ambiental, e ainda executa outras atividades afins e compatíveis com o cargo de limpeza e higienização da louça e utensílios utilizados. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

 

ZELADOR:

Executar os serviços de zeladoria, limpeza, higiene nas diversas dependências estabelecimentos de ensino e de próprios municipais, tais como: limpar pisos, vidros, móveis, instalações sanitárias, remover lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos; faz manutenção, arrumações em locais de trabalho; procede à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café ou chá e servi-los; realizar a limpeza de pátios e demais serviços gerais das dependências do local próprios da atividade de zeladora. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 03/2016

FORMULÁRIO PROVA DE TÍTULOS – PROFESSORES

 

 COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA PROVA DE TÍTULOS

NOME: _________________________________________________ INSCRIÇÃO: ____________ 

CARGO: ________________________________________________________________

 

            Declaro que recebi de _____________________, os seguintes documentos, para avaliação na computação de pontos para a prova de títulos, de acordo com o Edital de Processo Seletivo nº 03/2016.

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

Títulos

Nº de Títulos

Valor do Título

Total

Curso completo de Pós-Graduação na

Área de Educação (01 título)

 

…..

 

0,44 pontos

 

…..

Cursos de aperfeiçoamento na área de

Educação, com carga horária igual ou

Superior a 20 horas (período 01.01.2015 à 31.10.2016 – 10 títulos)

 

…..

 

0,10 pontos

 

…..

Comprovante de conclusão de Graduação ou

Declaração a qual refere-se ao período que

Está cursando. (Especifica na área de atuação-08 períodos).

 

…..

0,07 pontos

Por período

Já cursado

 

 

…..

TOTAL

……

*-*

 

Descanso – SC. _______ de __________________ de 2016.

_____________________________

_________________________

Assinatura – Resp. Rec. Documentos

Assinatura do Candidato

 

AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO EXAMINADORA.

Os títulos relacionados, válidos para a prova de títulos em referência, foram avaliados em _______________ pontos.

 

Descanso – SC. _______ de __________________ de 2016.

 

_____________________________

_________________________

Assinatura – Resp. Rec. Documentos

Assinatura do Candidato

 

ANEXO V

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 03/2016

FORMULÁRIO TEMPO DE EXPERIÊNCIA – PROFESSORES

 

 COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS TEMPO DE EXPERIÊNCIA

 

NOME:_______________________________________________ INSCRIÇÃO:_______________

 

CARGO/FUNÇÃO:_____________________________________________________________

 

            Declaro que recebi de ____________________________________________________, os seguintes documentos, para avaliação na computação dos pontos de Tempo de Experiência, de acordo com o Edital de Processo Seletivo nº 03/2016.

Tempo de Experiência Profissional

Nº máx. de

Mês

Valor do Mês

Pontuação

Professores habilitados: o valor de 0,02 (zero vírgula zero dois) pontos para cada mês de efetivo exercício de docência no magistério seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.

Professores não habilitados: o valor de 0,02 (zero vírgula zero dois) pontos para cada mês de efetivo exercício da função seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.

è(n° máximo de meses = 100)

 

 

 

 

 

……

 

 

 

 

 

0,02 pontos

 

 

 

 

 

…….

 

 

TOTAL

       –

 

……..

 

 

NOME DA ENTIDADE TRABALHADA

PERÍODO TRABALHADO

PONTOS

1

 

 

 

2

 

 

 

 

AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO EXAMINADORA.

Os formulários relacionados, válidos para a prova de Tempo de Experiência em referência, foram avaliados em _______________ pontos.

 

Descanso – SC. _______ de __________________ de 2016.

 

_____________________________

_________________________

Assinatura – Resp. Rec. Documentos

Assinatura do Candidato

 

ANEXO VI

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 03/2016

 

REQUERIMENTO ISENÇÃO TAXA DE INSCRIÇÃO

DOADORES DE SANGUE

 

Para:

Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO

 

Eu_________________________________________________ portador(a) do documento de identidade sob nº _________________, inscrição nº _______, venho solicitar isenção para taxa de inscrição ao Processo Seletivo, Edital nº 03/2016.

Declaro para os devidos fins que preencho os requisitos da Lei Municipal n° 1178/2012, de 12 de junho de 2012.

Declaro, sob as penas previstas no artigo 299, do Decreto-Lei nº 2.848, de 07.12.1940 (Código Civil), que as informações constantes neste formulário expressam a verdade e por elas me responsabilizo.

 

Descanso – SC, ______ de ________________ de 2016.

 

 

 

___________________________________________

CANDIDATO(A)

 

 

Documentos anexos:

1: ______________________________

2: _______________________________

3. _______________________________

 

ANEXO VII

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 03/2016

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO VIA POSTAL

(Somente para candidatos que fizerem inscrições via postal)

Para:

Comissão Organizadora do PROCESO SELETIVO Nº 03/2016

 

1) Eu_________________________________________, portador do documento de identidade nº ______________, inscrito no CPF n.º________________ residente e domiciliado a Rua __________________, nº_______, Bairro_____________, Cidade _______________, Estado _____, CEP: __________, SOLICITO inscrição no Processo Seletivo nº 03/2016, da Prefeitura Municipal de Descanso, para o cargo de_____________________________________(descrever exatamente conforme especificado no edital).

 

2) Informações para contato:

a) E-mail: ___________________________________________________________________

b) Telefone Residencial/Comercial: ________________________________________________

c) Telefone Celular:____________________________________________________________

 

3) Informações adicionais:

a) Canhoto: (   ) SIM (   ) NÃO

b) Necessidades Especiais:

(   ) SIM. Qual _______________________________________________ CID_____________

(   ) NÃO

 

4) Condição Especial para realizar a prova, sendo a deficiência:

a) (     ) Prova com ampliação do tamanho da fonte nº ____________________________________

b) (     ) Sala Especial. Especificar: ___________________________________________________

c) (      ) Leitura de Prova. Especificar: ________________________________________________

d) (      ) Amamentação. Nome do Acompanhante: _______________________________________

e) (     ) Outra Necessidade: Especificar: _______________________________________________

 

Nestes Termos.

 

Pede Deferimento.

_______________________________SC, ______ de ________________ de 2016.

 

___________________________________________

Assinatura Candidato(a)

 

ANEXO VIII

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 03/2016

 

FORMULÁRIO DE RECURSOS VIA POSTAL

(Somente para candidatos que fizerem inscrições e recursos via postal)

 

Nome do Candidato: _______________________________________________________________

 

Endereço: _______________________________________________________________________

 

Nº Inscrição _____________________________________________________________________

 

Cargo: __________________________________________________________________________

 

Tipo de Recurso:

1 – Contra o Edital (    )

2 – Contra indeferimento de inscrição (     )

3 – Contra Inscrição (     )

4 – Contra questão da prova (     )

5 – Contra o Gabarito (    )

6 – Contra a Pontuação Prova (      )

7 – Contra a prova de títulos

8  outros (     ) Especificar: __________________________________________________________

 

Razões do Recurso: _____________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

_______________________________SC, ______ de ________________ de 2016.

 

___________________________________________

Assinatura Candidato(a)


ANEXO IX

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 03/2016

PORTARIA COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICÍPIO DE DESCANSO

PORTARIA Nº 12420/2016, de 27 de outubro de 2016.

 

DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE AUXÍLIO À ADMINISTRAÇÃO PARA ORGANIZAR, COORDENAR, FISCALIZAR E DELIBERAR SOBRE A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO – EDITAL N° 03/2016.

 

HÉLIO JOSÉ DALTOÉ, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o inciso IV, do Art. 67 c/c Art. 86, incisos IX e XXIII, da Lei Orgânica do Município de Descanso,

 

R E S O L V E:

Art. 1° Designar Comissão Especial composta por ROSELI BONATTO, Código: 2.945, Agente de Secretaria, ROSANGELA MENDES, Código: 2.967, Especialista em Assuntos Educacionais Especialista em Assuntos Educacionais e ANDRÉIA DE ANDRADE MORAZ, Código: 2.968, Especialista em Assuntos Educacionais, brasileiras, servidoras públicas municipais, para sob a Presidência da primeira, comporem a Comissão Municipal do Processo Seletivo n° 03/2016, que terá por objetivo e finalidade o auxílio à administração para organizar, coordenar, fiscalizar os atos do processo, instaurado através do Edital de Processo Seletivo nº 03/2016.

Art. 2º Compete a Comissão avaliar as inscrições dos candidatos, verificar quanto a publicidade dos atos, fazer o ensalamento dos inscritos, conferir a documentação e encaminhar ao Prefeito Municipal para fazer a homologação, acompanhar e fiscalizar a realização das provas executadas pelos candidatos, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Processo Seletivo.

Parágrafo único. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do Chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º Ficam impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste Processo Seletivo ou de ser responsáveis pela elaboração das provas objetivas e/ou práticas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

 Art. 4º Os recursos necessários para cumprimento da presente Portaria, correrão a conta de dotações orçamentárias, constante da Lei de Meios vigentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Descanso – SC, 27 de outubro de 2016.

 

Hélio José Daltoé

Prefeito Municipal

 

Certifico que publiquei a presente Portaria em data supra.

         José Rizzi                                               Ciente:

Agente Administrativo                                              ………………………………………………………


ANEXO X

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 03/2016

 

ROSOLUÇÃO Nº 007/2016 – COMISSÃO ORGANIZADORA CONCURSOS DA AMEOSC

Dispõe sobre a nomeação de Comissão para acompanhamento de Concursos Públicos e Testes Seletivos realizados pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC e dá outras providências.

 

JOSÉ CARLOS FOIATTO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul – SC e Presidente da AMEOSC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da entidade,

 

RESOLVE:

Art. 1º -Designar os funcionários JUSSARA SALETE REGINATTO, JACSON FELIX SONAGLIO e UDINARA VANUSA ZANCHETTIN para comporem a Comissão Organizadora da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC nos Concursos Públicos e Testes Seletivos executados pela entidade.

Art. 2º – Compete a Comissão Organizadora da AMEOSC a elaboração dos editais que regulamentarão os Concursos Públicos e Testes Seletivos executados pela entidade, mediante a supervisão e aquiescência do ente público que solicitou o certame, elaboração e aplicação das provas objetivas e práticas coordenando, fiscalizando e acompanhando as mesmas, correção dos cartões respostas, pontuação e classificação dos candidatos, receber e analisar eventuais recursos interpostos e emitir relação dos candidatos aprovados para homologação da autoridade competente.

Art. 3º – A Comissão Organizadora da Ameosc poderá requisitar, tanto para a Ameosc quanto ao ente público que realiza o processo de seleção, recursos humanos, financeiros, equipamentos, materiais e instalações necessárias para a regular realização dos certames.

Art. 4º – São impedidos de atuar como membros desta comissão cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

Parágrafo único: Verificando os membros da presente Comissão o deferimento de inscrição de candidato que seja seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, deverá solicitar seu desligamento da Comissão.

 Art. 5º – Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2016 e vigerá até 31 de dezembro de 2016.

Art. 6º– Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Miguel do Oeste – SC, 08 de agosto de 2016.

 

JOSÉ CARLOS FOIATTO

Presidente da AMEOSC

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 03-2016

  • Data Concurso: 07/01/2017

  • Modalidade:

Histórico