001/2015 – Escolha unificado dos Conselheiros Tutelares
EDITAL Nº 001/2015/CMDCA
Dispõe sobre o processo de escolha unificado dos Conselheiros Tutelares no Município de DESCANSO/ SC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais, diante da deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada no dia 01 (primeiro) de abril de 2015 e considerando o disposto nos arts. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução Conanda nº 170/2014 e das Leis Municipal nº 848/2009 e 1.227/2013, abre as inscrições para a escolha dos Conselheiros Tutelares para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Descanso, estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O Conselho Tutelar é o órgão municipal de defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto na Lei nº 8.069/1990.
1. Do Cargo e das Vagas:
1.1. A função é de Conselheiro Tutelar (atribuições contidas neste edital como anexo V), estando abertas cinco (5) vagas para conselheiros titulares e para as demais vagas de suplente.
1.2. Os cinco (5) candidatos mais votados assumirão, efetivamente, o cargo de Conselheiro Tutelar, com mandato de 10 de janeiro de 2016 a 09 de janeiro de 2020.
1.3. Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
1.4. O conselheiro tutelar que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do presente processo.
2. Da Remuneração, Da Carga Horária e do Mandato:
2.1. O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constituirá serviço público relevante de dedicação exclusiva e, conforme Lei Municipal nº 848/2009 e Lei Municipal nº 1.227/2013 é assegurado o direito a:
I – A remuneração do Conselheiro Tutelar será a do nível de referência “01” instituído pelo anexo III, Artigo 4º da Lei nº 04/90, com valores reajustáveis de acordo com o reajuste do servidor público municipal, sendo que atualmente equivale a R$ 788,00(setecentos e oitenta e oito reais) mensais.
II – cobertura previdenciária;
III – gozo de férias anuais remuneradas, pelo período de 30 (trinta) dias, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
IV – licença-maternidade;
V – licença-paternidade;
VI – gratificação natalina como 13º salário
2.2. O servidor público que vier a exercer o mandato de conselheiro tutelar se licenciará do cargo efetivo, sem remuneração deste, recebendo portanto, remuneração igual aos demais conselheiros Ou optando pelo seu salário.
2.2.1. Ficam assegurados aos eventuais servidores públicos Municipais eleitos, todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato.
2.3. A função de Conselheiro Tutelar não gera vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal.
2.4. O Conselho Tutelar estará aberto ao público, de segunda a sexta-feira, das 8 h às 11 h 30 e das 13 h30 às 17 h 30, e nos outros dias e horários em forma de sobreaviso.
2.4.1. Sobreaviso noturno das 17 h e 30 às 8 h do dia seguinte, sem remuneração adicional.
2.4.2. Sobreaviso de finais de semana (sábado e domingo) e feriados 24 horas;
2.4.3. Para os sobreavisos noturnos e de final de semana/feriado, será previamente estabelecida escala interna, também nos termos do respectivo regimento interno.
Parágrafo Único – O conselheiro Tutelar, de acordo com o art. 30, § 2º da lei municipal 848/2009, deverá se fazer presente sempre que solicitado ainda que fora da jornada normal.
3. Do Processo de Escolha
3.1. Das Inscrições
3.1.1. O registro das candidaturas a conselheiro tutelar será feito no período 06.04.2015 a 03.06.2015, em dias úteis, no horário das 8 h às 11h 30 e das 13 h 30 às 17 h 30 na Prefeitura de Descanso, Rua Marechal Deodoro, 146, centro, junto à Secretaria Municipal do Bem Estar Social, Av. Marechal Deodoro, 146, Centro.
3.1.2. Poderão submeter-se à eleição, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:
I – ter reconhecida idoneidade moral;
II – ter idade superior a 21 anos;
III – residir no Município de Descanso;
IV – ser inscrito como eleitor do Município de Descanso;
V – possuir escolaridade de ensino médio;
3.1.3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I – Certidão de nascimento ou casamento (original e cópia);
II – Certidões negativas de antecedentes criminais para fins de concurso público, expedidas pela vara criminal da Comarca de Descanso, SC (original e cópia);
III – Comprovante de residência em nome próprio (conta de luz, água ou telefone fixo), ou em caso de não possuir, declaração de moradia no município de Descanso, assinada pelo candidato e reconhecida em cartório.
IV – Certificado registrado pela escola ou Secretaria de Educação de conclusão do ensino médio (original e cópia);
V – Se servidor público municipal, deverá apresentar comprovante, através de documento expedido pela pasta onde está lotado, da possibilidade de permanecer à disposição do conselho tutelar.
VI – copia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral, que poderá ser impresso através do site www.tse.jus.br
VII – Requerimento solicitando a inscrição no processo de escolha, assinado pelo candidato, acompanhado da documentação acima requerida. (Modelo disponível no local da inscrição).
3.1.4. Na hipótese de inscrição por procuração, deverá ser apresentado, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica com firma reconhecida e fotocópia de documento de identidade do procurador.
3.1.5. O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos conforme dispõe a legislação vigente.
4. Dos Impedimentos:
4.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
4.2. A união estável está equiparada ao casamento para fins de impedimento de que trata o caput.
4.3. Também está impedida a autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca estadual ou do Distrito Federal.
4.4. No caso de dois candidatos com vínculos de parentesco nas condições especificadas no item deste edital eleger-se, será empossado o que tiver o maior número de votos, sendo o outro automaticamente eliminado, mesmo que fiquem entre os 5 primeiros colocados.
4.5. Os atuais membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a partir da sua inscrição nos termos deste Edital, devem afastar-se das funções inerentes a atual representação até o resultado final do processo de escolha.
5. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
5.1. Da Formação Prévia:
5.1.1. Os interessados em concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar, após a devida inscrição, deverão obrigatoriamente participar de curso de capacitação, específica sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, sob a responsabilidade do CMDCA local, o qual será realizado no dia 13.07.2015 das 8 h às 12 e 13 h às 17 h, tendo como local Clube SAD, Rua da República, centro, Descanso, SC.
5.1.2. A formação de que trata o item 5.1 será propiciado pelo Município aos candidatos, antes da eleição e o que não frequentar o mesmo não terá seu pedido de registro de candidatura homologado.
5.2. Da Publicação das Candidaturas:
5.2.1. A relação de candidatos com as inscrições deferidas, será publicada no dia 08.06.2015 no Mural do Átrio da Prefeitura Municipal, CRAS e site oficial www.descanso.sc.gov.br.
5.2.2. Publicada a lista, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período 15 a 19.06.2015, no horário de 8 h às 11 h e 30 e das 13 h e 30 às 17 h na Prefeitura Municipal de Descanso, Rua Marechal Deodoro, n° 146, Centro, junto à Secretaria Municipal do Bem Estar.
5.2.3. O candidato impugnado deverá manifestar-se de forma escrita, no período de 29.06.2015 a 03.07.2015, no horário de atendimento ao público, das 8 as 11 e 30 e das 13 e 30 as 17 h, na Prefeitura Municipal de Descanso, Rua Marechal Deodoro, n° 146, Centro, junto à Secretaria Municipal do Bem Estar.
5.2.4. A comissão especial terá o período de um dia para apresentar resposta quanto às impugnações, sendo até o dia 06.07.2015 às 16 horas.
5.2.5. O edital com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições aprovadas será publicado no dia 06.07.2015, no Mural do Átrio da Prefeitura Municipal, CRAS e site oficial www.descanso.sc.gov.br.
5.2.6. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a dez, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o processo eleitoral e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, respeitado a data do pleito unificado (04/10/2015).
5.3. Da Propaganda Eleitoral
5.3.1. Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.
5.3.2. No dia da eleição não será permitida a propaganda eleitoral, inclusive, “boca de urna”.
5.3.3. A propaganda eleitoral somente poderá ser feita com santinhos constando apenas o número e o nome do candidato ou através de curriculum vitae.
5.3.4. Não será permitido a confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em vestuário.
5.3.5. Não será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.
5.3.6. Considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana.
5.3.7. Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
5.3.8. Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabiamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir com isso vantagem à determinada candidatura.
5.3.9. É vedada aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como através de faixas, letreiros, banners, adesivos, cartazes e santinhos com fotos. Será permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-lhe a igualdade de condições a todos os candidatos.
5.3.10. É vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores.
5.3.11. Compete à Comissão Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.
5.3.12. Os recursos impetrados contra decisões da Comissão Eleitoral, no prazo de 24 horas da notificação, serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de três dias.
5.3.13. O candidato envolvido e o denunciante serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
5.3.14. É vedado aos órgãos da administração pública direta ou indireta, federais, estaduais ou municipais realizar qualquer tipo de propaganda, que possa caracterizar como de natureza eleitoral.
5.3.15. É vedado, aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, a benefício próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como fica vedado, fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.
5.4. Da Eleição:
5.4.1. A eleição será realizada no dia 04 de outubro de 2015 no horário de 9h às 16h, sem intervalo para o almoço, no Clube SAD, Rua da República, centro, Descanso.
5.4.2. A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público.
5.4.3. No local de votação será afixada lista dos candidatos habilitados, com seus respectivos números.
5.4.4. O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos, a carteira de identidade ou outro documento equivalente a esta, com foto.
5.4.5. Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a dúvida suscitada.
5.4.6. A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar.
5.4.7. A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público através do Promotor de Justiça e/ou por fiscais indicados por este, e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na seção eleitoral.
5.4.8. O eleitor votará uma única vez em uma única candidatura na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.
5.4.9. Do Voto
5.4.9.1. Os conselheiros serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores cadastrados no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.
5.4.9.2. Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município até três meses antes da eleição.
5.4.9.3. O voto é sigiloso, cuja cédula será rubricada pelo mesário, sendo que o eleitor votará em cabina indevassável.
5.4.9.4. O eleitor deverá indicar na cédula de votação o nome e o número do(s) candidato(s) escolhido(s).
5.4.10. Da Cédula Oficial
5.4.10.1. A cédula será confeccionada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com indicação do número e nome do candidato.
5.4.10.2. Caso ocorra pedido de registro de apelidos idênticos, dar-se-á preferência àquele que primeiro se inscrever.
5.4.10.3. O número do candidato será por sorteio em reunião própria entre a comissão especial e os candidatos.
5.4.10.4. Na cabine de votação, constará relação de todos os candidatos, com seu respectivo número.
5.4.11. Das Mesas Receptoras
5.4.11.1. Atuarão como mesários os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, seus suplentes e outros escolhidos pela Comissão Eleitoral.
5.4.11.2. Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, escolhidos pela Comissão Eleitoral.
5.4.11.3. O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.
5.4.11.4. O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando o impedimento ao Mesário e Secretário pelo menos vinte e quatro horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se o impedimento se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.
5.4.11.5. Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário e na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Eleitoral.
5.4.11.6. A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, será entregue à Comissão Eleitoral.
5.4.12. Compete aos componentes das Mesas Receptoras de Votos:
I – Cumprir as Normas de Procedimento estabelecidas pela Comissão Eleitoral;
II – Registrar na ata as impugnações dos votos;
5.4.13. Nas Mesas Receptoras de Votos será permitida a fiscalização de votação, a formulação de protestos, impugnações, inclusive quanto à identidade do eleitor, devendo ser registrado em ata.
5.4.14. Não podem ser nomeados a Presidente e Mesários:
I – Os Candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
II – O cônjuge ou o companheiro do candidato;
III – As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.
5.5. Da Apuração
5.5.1. A apuração dar-se-á no Clube SAD, Rua da República, centro, Descanso, com a presença do representante do Ministério Público e da Comissão Especial.
5.5.2. Após a apuração dos votos poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão Eleitoral, depois de ouvido o Ministério Público, no prazo de 24 horas.
5.5.3. Após o término das votações o Presidente e o Mesário da seção elaborarão a Ata da votação.
5.5.4. Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação manualmente.
5.5.5. Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de Conselheiros Tutelares e os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
5.5.6. No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato mais idoso.
6. Da Proclamação, Nomeação e Posse dos Eleitos
6.1. O resultado da eleição será publicado no dia 05.10.2015, em edital afixado na Mural do Átrio da Prefeitura Municipal, CRAS e site oficial www.descanso.sc.gov.br contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.
6.2. Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
6.3. A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10 de janeiro de 2016.
6.3.1. Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos, pelo período restante do mandato.
6.3.2. Esgotando-se o número de suplentes, chamar-se-á os próximos candidatos, respeitando-se a ordem de classificação.
7. Da Capacitação:
7.1. Os candidatos eleitos, titulares ou suplentes, serão convocados para a formação em data a ser definida posteriormente.
7.2. Os conselheiros de direitos da criança e do adolescente e outros profissionais das políticas públicas interessados em participar, serão convidados.
8. Disposições Finais
8.1. As atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar são as constantes na Lei nº. 8.069/1990 e na Lei Municipal nº 848/2009, sem prejuízo das demais leis afetas, especialmente a lei 8069/90 (anexo V deste edital).
8.2. O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste edital.
8.3. A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
8.4. As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este edital, inclusive, caso haja cedência de urnas eletrônicas pela Justiça Eleitoral para realização do pleito.
8.5. Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.
8.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
8.7. É responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
8.8. O conselheiro eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
8.9. O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital, através do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude.
8.10. Fica eleito o Foro da Comarca de DESCANSO/SC, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Descanso, SC, 02 de abril de 2015
Suele Lovane Strapasson
Presidente CMDCA
Certifico que publiquei o presente Edital em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
ANEXO I
Do calendário:
Fica estabelecido o calendário oficial com os prazos para realização do processo de escolha, sendo:
DATA ATIVIDADE LOCAL HORÁRIO
03.04.2015 Publicação do edital 001/2015 Mural do Átrio da Prefeitura Municipal, CRAS e site oficial www.descanso.sc.gov.br.
16 h
06.04.2015 a 03.06.2015 Inscrições e entrega de documentos dos candidatos e candidatas Prefeitura Municipal, Rua Marechal Deodoro, 146, centro, junto à Secretaria Municipal do Bem Estar Social, Av. Marechal Deodoro, 146, Centro.
Das 8 h às 11 h e 30 e das 13 h e 30 às 17 h
08.06.2015 Análise das inscrições pela Comissão Especial Sala de reuniões da Prefeitura de Descanso, Rua Marechal Deodoro, 146, centro.
9 h
08.06.2015 Divulgação das inscrições deferidas Mural do Átrio da Prefeitura Municipal, CRAS e site oficial www.descanso.sc.gov.br.
16 h
15 a 19.06.2015 Prazo para impugnação de candidaturas Prefeitura Municipal, Rua Marechal Deodoro, 146, centro, junto à Secretaria Municipal do Bem Estar Social, Av. Marechal Deodoro, 146, Centro.
8 h às 11 h e 30 e 13 h e 30 às 17 h
22 a 26.06.2015 Notificação dos candidatos impugnados para defesa Endereços fornecidos pelos candidatos 8 h às 11 h e 30 e 13 h e 30 às 16 h e 30
29 e 30.06.2015 a 03.07.2015 Apresentação da defesa pelo candidato impugnado Prefeitura Municipal, Rua Marechal Deodoro, 146, centro, junto à Secretaria Municipal do Bem Estar Social, Av. Marechal Deodoro, 146, Centro.
8 h às 11 h e 30 e 13 h e 30 às 16 h e 30
06.07.2015 Análise dos pedidos de impugnação e defesas pela comissão especial Sala de reuniões da Prefeitura de Descanso, Rua Marechal Deodoro, 146, centro.
9 h
06.07.2015 Divulgação das inscrições deferidas, aptas a participar da capacitação prévia. Mural do Átrio da Prefeitura Municipal, CRAS e site oficial www.descanso.sc.gov.br.
14 h
13.07.2015 Formação prévia de 8 horas Clube SAD, Rua da República, centro, Descanso, SC. 8 h às 12 h e 13 h às 17 h e 30
13.07.2015 Reunião da comissão especial, com candidatos e representante da VIVER Desenvolvimento Profissional Ltda., para repasse de orientações a fim de dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos e sorteio dos nomes para a cédula de votação.
Sala de reuniões da Prefeitura de Descanso, Rua Marechal Deodoro, 146, centro.
17 h e 30 às 20 h
03.08.2015 Análise pela Comissão Especial, dos recursos apresentados Sala de reuniões da Prefeitura de Descanso, Rua Marechal Deodoro, 146, centro.
9 h
03.08.2015 Divulgação das inscrições homologadas, aptas ao processo de escolha Mural do Átrio da Prefeitura Municipal, CRAS e site oficial www.descanso.sc.gov.br.
14 h
04.10.2015 Processo de escolha (votação)
Clube SAD, Rua da República, centro, Descanso, SC. 8 h às 17 h sem intervalo para almoço
05.10.2015 Divulgação dos resultados Mural do Átrio da Prefeitura Municipal, CRAS e site oficial www.descanso.sc.gov.br.
9 h
De 06 a 08.10.2015 Denúncias de irregularidades durante o processo de escolha Prefeitura Municipal, Rua Marechal Deodoro, 146, centro, junto à Secretaria Municipal do Bem Estar Social, Av. Marechal Deodoro, 146, Centro.
8 h às 11 h e 30 e 13 h e 30 às 16 h e 30
09.10.2015 Análise das denúncias pela Comissão Especial Sala de reuniões da Prefeitura de Descanso, Rua Marechal Deodoro, 146, centro.
9 h
09.10.2015 Divulgação definitiva dos resultados Mural do Átrio da Prefeitura Municipal, CRAS e site oficial www.descanso.sc.gov.br.
14 h
De Outubro a dezembro de 2015 Capacitação obrigatória com carga horária mínima de 40 horas para os titulares e suplentes eleitos, facultativa para os conselheiros de direitos e outros profissionais interessados. A definir A definir
10.01.2016 Posse dos conselheiros tutelares Gabinete do Executivo
8 h
ANEXO II (FICHA/REQUERIMENTO)
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Eu___________________________ brasileiro (a), estado civil ________________, Profissão___________________ Portador (a) da Carteira de Identidade nº ___________________e do CPF ___________________
Residente e domiciliado (a) na rua ___________________ nº ___________ Bairro ___________________ Telefone .__________________ e-mail ______________________
em Descanso / SC, venho através do presente REQUERER minha inscrição para concorrer ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar, conforme Edital 001/2015 do CMDCA.
Juntamente com este requerimento, declaro e entrego toda documentação solicitada no edital.
Descanso, SC, ____de _______________________ de ___________
_________________________________
Assinatura do requerente
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO/REQUERIMENTO
INSCRIÇÃO N.º
Nome do Candidato:
Profissão:
Data de Nascimento:
Cidade/Estado:
Filiação:
Estado Civil:
Sexo:
C.P.F.
Carteira de Identidade:
Endereço: rua, n.º e bairro
Telefone(s):
Escolaridade:
Data:
Assinatura
Declaro sob as penas da lei que as informações acima são verdadeiras. Declaro, ainda, aceitar as condições do presente Edital .
PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR GESTÃO 2016/2020
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO N.º
Nome do Candidato:
Carteira de Identidade:
Local, data e hora da formação prévia: Data: 13.07.2015
Horário: 8 h às 12 h e 13 h às 17 h
Local: Clube SAD, Rua da República, centro, Descanso, SC.
Este comprovante deverá ser apresentado no dia das provas juntamente com a Carteira de Identidade
___________________________________________
Responsável pela Inscrição
ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII – expedir notificações;
VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, depois de esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
XII – Fiscalizar serviços, programas ou entidades de atendimento a criança e ao adolescente.
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 001/2015
Data Concurso: 04/10/2015
Modalidade:
Histórico